O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE DEZEMBRO DE 1991

157

MINISTERIO DA EOUCACAO

VALORES EN CONTOS

1 DESIGNAÇÃO

!

PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA OE PROGRAMAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDOAC

1 1

CREDITO 1 GLOBAL 1

1 ATE 131/12/89

1 1990 1 1 EX.PREV.I .1_________1.

1

1991 1

1

1992 1

1 1 1993 1 1994 1

ANOS 1 SEGUI NT. 1

_________1

1 TOTAL 00 PIDOAC APOIOS

1 TOTAL 1

500000

2316710

5978290

5908000

 

14703000 1

1

¡CAP.SO O.E.1

500000

2316710

5978290

5908000

 

14703000 1

1 PROG:PROGRAMA OE INCENTIVOS AO

1 ¡

         

\

1 ENSINO SUPERIOR (PRINCES)

1 TOTAL 1

500000

2316710

5978290

5908000

 

14703000 1

1

ICAP.50 O.E.1

500000

2316710

5978290

5908000

 

14703000 1

1 CF: 3020 SE: GEPME NPROJ: 1

1

         

!

MINISTERIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS

VALORES EM CONTOS

1

1

1 DESIGNAÇÃO

1

1

   

PROGRAMAÇÃO (INDICATIVA) DA EXECUÇÃO FINANCEIRA DE PROGRAMAS E PROJECTOS INCLUÍDOS NO PIDDAC

 

CREDITO 1 GLOBAL 1

 

ATE 31/12/89

1 1990 1 1 EX.PREV.I

1

1991 1

1

1992 1

1

1993 1

1

1994 1

ANOS 1 SEGUINT.I

i

1

1 TOTAL DO PIDOAC APOIOS

1

1 TOTAL ICAP.50 O.E.

 

37000 37000

394520 108520

2096480 639780

2019500 605850

1054950 316490

 

5602450 1 1707640 1

1 PROG:INFRAESTRUTURAS DA QUALIDADE 1 DO AMBIENTE

1

1 CF: 8010 SE: DGQA NPROJ: 2

1 TOTAL ¡CAP.50 O.E.

 

37000 37000

196180 56180

326820 100720

140000 42000

   

700000 1 Z35900 1

1 PROG:INTERVENÇÕES NO ÂMBITO DO 1 ENVIREG

1

1 CF: 8010 SE: DGRN NPROJ: 2

1

1 TOTAL ICAP.50 O.E.

   

198340 52340

1769660 539060

1879500 563850

1054950 316490

 

4902450 1 1471740 1

A Portugal, como potência administrante, compete obter a concretização do exercício efectivo do direito à autodeterminação do povo de Timor Leste, concluindo validamente o seu processo de descolonização.

Assim, por proposta dos deputados que integram a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e a Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste, a Assembleia da República adopta o seguinte projecto de resolução:

1 — Condena veementemente a violação sistemática dos direitos humanos, que tem conduzido ao assassínio de milhares de timorenses e que pode ser considerada uma das mais graves perpetradas neste período da história contemporânea, exigindo que seja de imediato posto termo a esta situação.

2 — Repudia o brutal massacre de civis indefesos que teve lugar no cemitério de Santa Cruz, em Díli, no passado dia 12 de Novembro de 1991, exigindo que seja levada a cabo uma investigação completa, imparcial e objectiva do mesmo, sob supervisão internacional, e os seus responsáveis sejam exemplarmente punidos.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 3/VI

CONDENA 0 MASSACRE DE TIMORENSES NO CEMITÉRIO DE SANTA CRUZ, EM DÍLI

Portugal e o mundo tomaram conhecimento do massacre de civis indefesos cometido pela Indonésia no cemitério de Díli.

A mantança, ocorrida em 12 de Novembro de 1991, integra-se na prática de opressão do povo de Timor, iniciada aquando da ocupação militar do território pela Indonésia com o assassínio de cerca de 200 000 timorenses — cifra certificada pela Amnistia Internacional — e continuada pela destruição deliberada da identidade da nação timorense, possuidora de história e tradições próprias.

Com os actos praticados ao longo dos anos em Timor Leste, que ofendem frontalmente os direitos humanos dos seus cidadãos, incluindo o direito à vida, a Indonésia persiste em manter-se à margem da legalidade internacional e como tal deve ser condenada.

Páginas Relacionadas