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22 DE JANEIRO DE 1992

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gação através dos meios de comunicação social, devendo o Governo produzir meios didácticos de apoio aos docentes (livros, brochuras, etc.)» [artigo 4.°, alínea

Em 1988 o Conselho de Ministros da CEE elaborou uma lista de acções a empreender por todos os Estados membros definindo, nomeadamente, que:

Tivessem em consideração os objectivos essenciais na educação em matéria de ambiente na elaboração dos programas de ensino e na organização dos cursos interdisciplinares;

Fomentassem actividades circum-escolares através das quais os conhecimentos teóricos adquiridos sobre o ambiente possam ser experimentados em termos práticos;

Tomassem medidas adequadas a fim de desenvolver os conhecimentos dos professores em matéria de ambiente no âmbito da sua formação inicial e da formação colectiva.

Em Portugal, a criação pela Lei de Bases do Ambiente do INAMB (Instituto Nacional do Ambiente) visava contribuir para este objectivo. Mas, apesar de algumas acções positivas pontuais, no fundamental não conseguiu ainda ser um contributo decisivo para a formação e informação dos cidadãos em termos ambientais. Até porque não lhe foram dados os meios técnicos, financeiros e humanos necessários. Nem o Governo tão-pouco dotou o País de uma base de dados sobre o ambiente.

No entanto, por iniciativa de professores de várias escolas, de algumas autarquias e de associações de defesa do ambiente têm-se realizado, um pouco por todo o País, acções de educação ambiental. Foram os clubes de ar livre em escolas preparatórias da zona do Grande Porto, as marchas de montanha, as trilhas de interpretação da Natureza, os jogos do ambiente em Ferreira do Alentejo, Alcácer do Sal e outras autarquias, as acções de várias escolas na Região de Lisboa em torno da defesa do Tejo. a criação do Centro de Iniciação do Ambiente em Évora, numa colaboração entre a Liga para a Protecção da Natureza e a Câmara Municipal de Évora, os projectos de inovação pedagógica da iniciativa de autarquias, professores, educadores de infância e escolas, na área do ambiente, em colaboração com o Instituto de Inovação Pedagógica.

Em geral, trata-se do desenvolvimento de projectos focando a atenção no meio local próximo da escola para a partir daí generalizar conceitos, conhecimentos e valores até compreender o ambiente, a relação dinâmica que existe entre ecossistemas naturais e sistemas sociais, levantando preocupações sobre a gestão racional dos recursos naturais, o destino das gerações futuras e a sobrevivência da espécie humana, desenvolvendo a solidariedade e tornando clara a necessidade da participação de todos os cidadãos na solução dos problemas ambientais.

A realização em Outubro de 1990 do 1.° Encontro de Educação Ambiental no Parque Biológico Municipal, em Avintes (Vila Nova de Gaia), demonstrou que, enquanto se multiplicam importantes iniciativas de escolas e autarquias, tarda a criação de um programa de educação ambiental que os Ministérios do Ambiente e Recursos Naturais e da Educação deviam promover.

E se é certo que a educação ambiental não deverá constituir apenas uma matéria mais a acrescentar nos

mais diversos sistemas de ensino, impõe-se a inclusão da educação ambiental no sistema educativo, desde a educação pré-escolar até ao ensino superior.

Sabe-se que essa é também uma conclusão de um relatório apresentado por um grupo de trabalho de representantes dos Ministérios da Educação e do Ambiente e Recursos Naturais constituído para estudar e propor os elementos programáticos e outras condicionantes necessárias à inclusão da educação ambiental e do consumidor no sistema educativo. Aí se diz, por exemplo, «Propõe-se, para garantir a integração sistemática da educação ambiental e do consumidor no sistema educativo, a identificação e explicitação dos elementos programáticos da educação ambiental e do consumidor nos planos curriculares do ensino regular e recorrente de adultos; a elaboração dos modelos de formação dos docentes e outros formadores do pessoal não docente; as linhas gerais a seguir no plano de construção das infra-estruturas.»

Com este projecto de lei o Grupo Parlamentar do PCP pretende contribuir positivamente para a urgência no avanço da inclusão da educação ambiental no sistema educativo e na formação de animadores ambientais, para dar um novo impulso nas acções a desenvolver-pelo INAMB e para incentivar experiências a realizar por autarquias, sindicatos, associações e colectividades, professores, cientistas, técnicos e outras entidades.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados rea-presentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°

Principios gerais

1 — A educação ambiental integra a educação global dos cidadãos, constituindo um processo permanente e participativo de explicitação de valores, de consciencialização sobre os problemas ambientais, de aprendizagem sobre a gestão do ambiente e da relação dinâmica que existe entre os ecossistemas naturais e os

sistemas sociais, visando a participação de todos os cidadãos na solução dos problemas ambientais, orientando-os para uma vida em harmonia com a Natureza tendo em conta o destino das gerações futuras, a sobrevivência da espécie humana e a melhoria da qualidade de vida.

2 — São objectivos específicos da educação ambiental:

o) Sensibilizar os cidadãos e os grupos sociais para o ambiente global e para os problemas que lhe estão associados;

b) Apoiar a compreensão global do ambiente, sublinhando a multiplicidade de relações entre os elementos que o constituem, incluindo o humano, e as interdependências económicas, políticas e ecológicas do mundo moderno, no qual as decisões e comportamentos dos diversos países podem ter repercussões de âmbito internacional;

c) Incentivar a responsabilidade, a solidariedade e o papel crítico dos cidadãos, criando sentimentos de interesse pelo ambiente e motivação para participar em acções de conservação e melhoria geral do ambiente;

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