O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE JANEIRO DE 1992

297

apenas durante os periodos de efectivo funciona-mento da Assembleia da Repûblica.

Os Deputados do PS: Jaime Gama — Alberto Mar-tins — Helena Torres Marques — José Meto — Alberto Costa — Jorge Lacâo — Caio Roque.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO tSi.° 4/VS

PROMOVE A REALIZAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. NO ÂMBITO DA CIMEIRA DA TERRA (RIO DE JANEIRO, JUNHO DE 1932).

Considerando a importância da realização da Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, em Junho de 1992, no Rio de Janeiro;

Considerando que aquela Conferência vai debater problemas mundiais de enorme importância e com influência no quotidiano dos cidadãos;

Considerando o significado de que por certo se revestirá no que respeita à evolução das políticas de ambiente e de desenvolvimento;

Considerando a necessidade de um forte empenhamento na organização da participação portuguesa na Conferência, o que exige a contribuição da Assembleia da República e a cooperação entre órgãos de soberania:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam, ao abrigo do artigo 5.°, n.° 1, alínea b), do Regimento da Assembleia da República, o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve:

1 — Promover a realização de uma convenção sobre ambiente e desenvolvimento, no âmbito da preparação da participação de Portugal na Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento (Cimeira da Terra) que vai ralizar-se no Rio de Janeiro em Junho de 1992, com os seguintes objectivos:

a) Proceder ao levantamento das questões relevantes para Portugal nas áreas do ambiente e do desenvolvimento;

b) Reunir as diferentes sensibilidades tendo em vista o aprofundamento do debate em torno daquelas questões;

c) Contribuir para a definição das posições portuguesas na Conferência;

d) Contribuir para a sensibilização dos órgãos de comunicação social e da opinião pública em ge-

ral relativamente aos temas que serão objecto de debate na Conferência.

2 — Atribuir à Comissão Parlamentar de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, ou à competente Subcomissão constituída no seu âmbito, a função de preparar, organizar e promover aquela Conferência.

3 — Definir, como método, a participação de entidades públicas e privadas na organização, metodologia e preparação de painéis, permitindo à Comissão (ou Subcomissão) a possibilidade, por convite, de agregar diferentes personalidades.

4 — Agendar a realização da convenção para o mês de Maio de 1992, apontando-se como datas possíveis os dias 15, 16 e ou 17 de Maio.

5 — Garantir a participação na convenção, designadamente, de:

a) Representantes das universidades;

b) Representantes das faculdades que ministrem cursos nas áreas do ambiente e do desenvolvimento;

c) Representantes das associações de defesa do ambiente;

d) Representantes das associações de desenvolvimento regional;

e) Representantes das autarquias locais;

f) Associações económicas e associações sindicais;

g) Associações de juventude;

h) Especialistas e técnicos;

0 Representantes dos departamentos da Administração Pública com competência nestas áreas.

6 — O Governo, a Comissão Nacional Preparatória da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento, de 1992, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 13/91, de 11 de Abril de 1991, e o grupo de trabalho criado pelo Despacho n.° 61/91/MARN, de 30 de Setembro de 1991, do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, assegurarão, no quadro das suas competências, o envio à Assembleia da República dos estudos realizados e a realizar nesta matéria e prestarão à Assembleia da República informação regular das conclusões das iniciativas realizadas e a realizar no seu âmbito.

Assembleia da República, 15 de Janeiro de 1992. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Luís Sá — Lurdes Hespanhol.

Páginas Relacionadas
Página 0289:
22 DE JANEIRO DE 1992 289 Artigo 9.° Acções de sensibilização e formação da juventude
Pág.Página 289
Página 0290:
290 II SÉRIE-A — NÚMERO 14 assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Portug
Pág.Página 290
Página 0291:
22 DE JANEIRO DE 1992 291 tador. Este período é alargado para 10 anos no caso do serv
Pág.Página 291