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Sábado, 1 de Fevereiro de 1992

II Série-A — Número 16

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)

SUMÁRIO

Projectos de lei (n.05 62/VJ a 65/VI):

N.° 62/V1 — Elevação à categoria de cidade da vila do Seixal e povoações contiguas (Arrentela, Torre da Marinha e Casal do Marco) (apresentado pelo PCP) 302 N.° 63/V1 — Elevação à categoria de cidade da vila da Amora no concelho do Seixal (apresentado pelo PCP).......................................... 302

N.° 64/V1 — Elevação à categoria de vila da povoação de Corroios no concelho do Seixal (apresentado

pelo PCP) ..................................... 308

N.° 65/VI — Garante a autonomia do Ministério Público (apresentado pelo PS)...................... 310

Nota. — Em suplemento a este número, publicam--se os projectos de lei n.os 66/VI a 78/VI.

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PROJECTO DE LEI N.fi 62/VI

ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE CIDADE DA VILA DO SEIXAL E POVOAÇÕES CONTÍGUAS (ARRENTELA, TORRE DA MARINHA E CASAL DO MARCO).

Exposição de motivos

1) Razões de ordem histórica e cultural

«Merece a pena um passeio de barco na linda bacia do Seixal, orlada pelo casario da vila, a branca Arrentela, o campanário branco da sua igrejinha paroquial, a torre entre as franças do seu romântico arvoredo, a Amora com as suas chaminés e seus estaleiros [...]»

Assim, com estas palavras, no primeiro quartel deste século, Raul Proença convidava a visitar o conjunto de povoações ribeirinhas que estavam unidas entre si através do braço do Tejo, que, ao longo do tempo, foi recebendo várias designações, desde «rio do Seixal», «saco do Seixal», até «rio Judeu» e «baía do Seixal».

O Seixal e as povoações ribeirinhas da sua área geográfica devem a sua origem e desenvolvimento à força atractiva do Tejo. O braço de rio, aqui, facilitou a aproximação das povoações ribeirinhas, unindo-as e dando-lhes uma feição individual com características muito semelhantes, sobretudo na paisagem e nas actividades económicas desenvolvidas na orla da baía do Seixal.

A freguesia do Seixal compreende o núcleo urbano histórico da vila, o Bairro Novo, a Trindade e a Azinheira, mantendo um todo contínuo com a Arrcntcla.

Neste território, que se estende ao longo da zona ribeirinha do Tejo, existem ainda fortes marcas históricas de diversas actividades económicas que deram uma individualidade ao Seixal marítimo e industrial: cais, estaleiros navais, moinhos de maré e fábricas.

O Seixal, muito bem situado no canal que liga a baía ao estuário do Tejo, tomou-se, sobretudo a partir da Idade Moderna, o núcleo urbano mais conhecido da região, significando, por vezes, toda a área geográfica envolvente.

A abundância de seixo existente nas praias do «rio do Seixal», segundo se crê, deu origem ao topónimo desta povoação ribeirinha da margem sul do Tejo, que viu surgir o seu desenvolvimento nos finais da Idade Média por factores de ordem natural, tais como a existência de praias abrigadas utilizadas para a construção c reparação naval, a navegabilidade a todas as horas do dia, bem como a proximidade de Lisboa e a intensa procura de produtos locais, quer agrícolas quer industriais.

A ocupação humana deste território data dos tempos pré-históricos, como documentam o terraço c os instrumentos do Paleolítico encontrados na Quinta da Trindade. Os Romanos ocuparam grande parte da área do estuário do Tejo; também aqui, designadamente na Quinia de São João, na Arrentela, deixaram marcas da sua presença.

Foi, porém, da Idade Média que mais testemunhos ficaram da ocupação desta área da Oulra Banda. Em 1384 Fernão Lopes, na Crónica de D. João 1, refere Amora ao localizar que as galés do Mestre de Avis estavam

abrigadas no braço do Tejo, que fica entre o Seixal, Arrentela e Amora. Ainda neste mesmo ano D. João i ofereceu a Nuno Alvares Pereira os bens que o judeu David Negro, almoxarife do rei D. Fernando, possuía no Seixal, Arrentela e Amora.

Na transição da Idade Média para a Idade Moderna, fidalgos, nobres e instituições religiosas tornaram-se os principais proprietários do território do Seixal e das povoações vizinhas, possuindo casas de habitação, quintas agrícolas com pomares, vinhas, hortas, pinhais, moinhos de maré, lagares de vinho e azeite. Os Carmelitas e os frades trinos, desde o século xv até 1834, foram senhores de bens existentes nas terras do Seixal.

A esta vila aparece ligado Estêvão da Gama, que foi alcaide-mor de Silves e Sines, comendador do Seixal e pai de Vasco da Gama, notáveis navegadores dos Descobrimentos Portugueses, que, segundo a tradição, visitaram os estaleiros navais existentes na Ribeira das Naus, instalados no «rio do Seixal», onde se construíram e repararam navios destinados à empresa dos Descobrimentos. Durante esta época os estaleiros navais erguidos nas praias da baía do Seixal eram considerados dos melhores de então, juntamente com o da Ribeira das Naus, em Lisboa, e o da Telha, no Barreiro. Na Azinheira recebia-se e conservava-se a madeira destinada à construção naval, funcionando como dependência da Ribeira das Naus. A importância deste sítio da arqueologia naval encontra-se materializada no belo edifício pombalino, presentemente em adiantado estado de ruína, que foi abrigo de galeotas e bergantins.

O Seixal, a partir do século xv, tornou-se o núcleo mais conhecido do actual território do concelho, embora não fosse sede administrativa porque estava integrada na freguesia de Arrentela. Por vezes o lugar do Seixal era confundido com o de Arrentela, como sucedeu no século xvi com Gaspar Frutuoso: «O Seixal, chamado também Arrentela, onde se dão muitos dos bons vinhos de carregação para a índia.» O mesmo autor referia ainda que «além Tejo, na vila do Seixal, se produzem os melhores vinhos do reino e que na sua enseada invemam muitos navios».

Outros autores quinhentistas, como Gil Vicente e Garcia de Resende, colocam cm evidência o Seixal como produtor de vinho de alta qualidade. Para Gil Vicente, a propósito do vinho, no Pranto de Maria Parda, «era glorioso Seixal / Senhor de outros Seixais», enquanto Garcia de Resende apresenta o vinho do Seixal como produto de troca no comércio com o Oriente: «Querem ouro, prata, cobre, / vermelhão, querem coral / azougue também le vai / Quê tê vinho nô vem pobre, / Se he de Almada, ou Seixal; / Nô vende nada alguns meses, / Te que vai os Portugueses.»

O Seixal, para além de oferecer produtos de primeira qualidade, tais como vinho, madeiras de pinho e sobreiro, lenha c farinhas destinadas ao fabrico de biscoito para as armadas, tornou-se célebre pela sua enseada abrigada capaz de receber navios durante lodos os dias e épocas do ano, autêntica marina natural que os marítimos quinhentistas souberam utilizar sabiamente para recolher caravelas c naus.

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Enfim, o Seixal transformou-se rapidamente num dos principais cais da Outra Banda, garantindo a ligação entre Lisboa e o Sul do País. Numa dessas passagens por este cais, em meados do século xvn, Afonso VI, vindo de Azeitão, embarcou no Seixal, mandando aí erguer o letreiro: «Vila Nova do Seixal». Por este cais saíam os principais produtos, quer das povoações e quintas dos arredores quer da área da península de Setúbal.

No início do século xvi o Seixal possuía cerca de três dezenas de habitantes; os restantes moradores distribuíam-se pelas quintas agrícolas, que exploravam, sobretudo, vinho, fruta e lenha.

O intenso movimento de tráfego fluvial e de actividade marítima — a construção e reparação naval e a pesca — elevou o Seixal a grande centro de actividade económica, de modo que, no início do século xvra, frei Agostinho de Santa Maria afirmava, a respeito da população, que «quase todos aqueles moradores são marítimos e pescadores» e que era o maior e mais populoso lugar da freguesia de Arrcntela, possuindo então cerca de 400 habitantes.

O crescimento do Seixal reflectiu-se na construção de novos edifícios, designadamente da igreja. Em 1726 o primeiro patriarca de Lisboa, D. Tomás de Almeida, concedeu licença para a edificação da igreja matriz do Seixal, tendo-se realizado a escritura para a sua construção no dia 29 de Dezembro. Nesta data o número de habitantes rondava os 1200. A inauguração do novo templo setecentista, que foi edificado junto da antiga capela do século xvi, efecluou-se no dia 25 de Dezembro de 1728.

Em 23 de Junho de 1734, por permissão do cardeal patriarca, foi criada a freguesia do Seixal, tomando-se independente da de Arrentela.

Em 1744 fundou-se a Irmandade do Senhor Jesus dos Mareantes do lugar do Seixal da freguesia de Nossa Senhora da Conceição. Deste modo, cada vez mais se ia consagrando a vocação do «Seixal marítimo», notabilizando-se não só com os operários da construção naval, que construíram originais obras de arte de navegação, como as muletas, as fragatas, os varinos, os botes do Seixal, as bateiras, os barcos dos moinhos, as faluas, os catraios, as enviadas, entre muitas outras embarcações do Tejo, como também com os pescadores que sabiamente utilizaram a muleta, estandarte do Seixal e do estuário do Tejo.

Em terra ergueram-se famosas quintas, nomeadamente a Quinta da Fidalga, situada entre o Seixal e Arrcntela, que pertenceu a Sebastião da Gama Lobo, fidalgo da casa de Sua Majestade e escrivão da Fazenda.

Em 1755, com o terramoto de 1 de Novembro, a vila do Seixal viu quase todos os seus edifícios destruídos. A igreja foi restaurada em 1726, tendo sofrido diversos enxertos em 1858 e 1904 — a frontaria, de estilo barroco, é revestida de azulejos azuis e brancos.

A torre sineira, com três sinos e um relógio, data de 1776 e está igualmente revestida de azulejos do mesmo tipo; o interior é de uma só nave, coberta por um tecto de madeira com pinturas de Pereira Cão (1904).

A partir da segunda metade do século xvin, o progresso e o desenvolvimento económico iam-se acentuando cada vez mais na área do «rio do Seixal». Novas alterações se foram registando a nível quer económico, quer social, quer administrativo.

Em 6 de Novembro de 1836, no reinado de D. Maria ii, com a reforma administrativa do Liberalismo, foi criado o concelho do Seixal, com a sede no principal núcleo urbano histórico, ficando constituído pelas freguesias da Amora, Arrentela, Paio Pires e Seixal, que se desanexaram do Termo de Almada.

Com a criação do concelho do Seixal inaugurou-se uma nova etapa na vida das gentes da baía do Seixal. Para além de se fortalecerem as actividades económicas tradicionais, no século xix, surgiram os efeitos da revolução industrial com a instalação de novos estabelecimentos fabris, nomeadamente de sabão, produtos químicos e curtumes, no Seixal, e de lanifícios, na Arrcntela.

Ao mesmo tempo, o movimento associativo lançou os primeiros alicerces com a fundação, em 1848, da Sociedade Timbre Seixalcnse, cuja filarmónica era constituída por operários da construção naval. Depressa se constituíram outras associações de carácter recreativo e cultural, como a União Seixalense.

Entre 1895 e 1898 o concelho esteve extinto, tendo ficado a freguesia da Amora anexada a Almada e as freguesias do Seixal, Arrentela e Paio Pires integradas no concelho do Barreiro.

Na transição do século xix para o século XX, no Seixal, com 2258 habitantes, verificaram-se profundas mudanças nos diferentes sectores: económico, associativo, cultural e urbano.

Em 1896 foi fundada a Associação dos Pescadores do Seixal do Alto Mar; o Seixal foi elevado à categoria de

comarca.

Em 1901 iniciou-se a publicação do jornal O Sul do Tejo; fundou-se o grupo dramático Instrução e Recreio Timbre Seixalense e a Câmara Municipal autorizou a construção do coreto no Largo da Igreja.

Em 1902 um novo semanário começou a ser publicado, O Seixalense, e inaugurou-se a sede da Associação dos Pescadores.

Em 1906 instalou-se a firma MundeL

O Seixal esteve sempre aberto a iniciativas de vanguarda e progresso: no dia 27 de Maio de 1907 celebrou-se a festa escolar da árvore, a primeira no género que se realizou em Portugal, participando crianças e professores das escolas da vila, bem como o reitor do Liceu de Lisboa e Borges Grainha.

Todas estas actividades mostram que o Seixal, no início deste século, inaugurou uma nova etapa com transformações, sem perder a sua identidade. As fábricas, os cais, os estaleiros navais continuam a integrar-se na paisagem tradicional de pinhais e de praias que forneciam riqueza, uma paisagem atraente ao visitante e qualidade de vida ao residente.

Ao transporte fluvial e terrestre, em 1923, associou-se o caminho de ferro, com a inauguração da linha férrea entre o Barreiro e o Seixal. A vila expandiu-se para sul

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com a construção do Bairro Novo. Outros benefícios chegaram à vila: a energia eléctrica, o mercado municipal, o serviço de abastecimento de água e a publicação de novos jornais — O Seixalense, Voz do Seixal, O Seixal e Tribuna do Povo.

Com a entrada da segunda metade do século xx iniciam-se profundas alterações, decorrentes da construção urbana intensiva ocupando as antigas quintas. A partir da Revolução de 25 de Abril de 1974 verificaram-se mudanças qualitativas com a resolução dos problemas básicos: construção de escolas; recuperação de imóveis degradados; arranjo de jardins públicos; construção de um centro de dia para a terceira idade, recuperação c valorização do património cultural (aquisição do palacete da Quinta da Trindade, edifício classificado de interesse público, para a instalação do Ecomuseu Municipal); recuperação de embarcações tradicionais do Tejo (bole de fragata e falua) e do estaleiro naval tradicional de Arrentela (núcleo museológico); foi erguido o «Monumento ao 25 de Abril»; procedeu-se ao arruamento e a marginal foi melhorada. Existem hoje sinais de mudança e progresso próprios de um centro urbano histórico e moderno com potencialidades para dar resposta às necessidades da sociedade contemporânea, onde o passado e o presente se encontram sem se destruírem.

O Seixal constitui hoje o principal núcleo histórico do concelho que, com os restantes centros urbanos da Arrentela e Amora, forma um todo que garante a identidade de um município ribeirinho que viveu sempre unido pelo «rio do Seixal».

2) Razões de ordem geográfica, demográfica, social e económica

A vila do Seixal e localidades vizinhas constituem um contínuo urbano bem expressivo, com origem nas povoações ribeirinhas e no papel que a própria vila desempenha como centro administrativo. Embora com uma localização excêntrica relativamente ao território do concelho, a vila do Seixal concentra na sua área urbana um conjunto de equipamentos administrativos (câmara municipal, tribunal, finanças, notário, etc.) que, dada a sua importância, lhe acentua o carácter polarizador de actividades e o cariz urbano que agora se pretende realçar com a elevação a cidade.

Deste modo, a fixação da população ao longo da encosta que remata a baía do Seixal tem-se verificado a um ritmo bastante acentuado dando origem a um processo de crescimento que é bem patente no quadro i, onde se indica a evolução (em números absolutos) da população e dos lugares que constituem a aglomeração do Seixal.

QUADRO I Evolução da população

 

i960

1970

1981

1989 (a)

 

Habitantes

Habitantes

Habitantes

Habitantes

 

4018

5 030

3 822

5 579

 

1505

2 377

2 624

7 030

 

1 283

2 545

6 767

9 645

 

-

1738

3 462

4 163

Totais............

6 806

11 690

16 675

26 417

(a) População estimada.

Tendo em conta que a população estimada para o concelho do Seixal, em 1989, era de cerca de 128 000 habitantes e representando a população desta aglomeração cerca de 21 % daquele total, podemos estimar a população da futura cidade do Seixal, naquela data, em cerca de 26 500 habitantes. Do mesmo modo, é possível, a partir da última actualização do recenseamento eleitoral por freguesias, estimar em 19 600 o número de eleitores da nova cidade agora proposta.

Para servir esta população a aglomeração do Seixal dispõe, dada a sua extensão, de um conjunto diversificado de equipamentos e serviços, que passam a enumerar-se:

6 farmácias;

Biblioteca municipal (em fase de conclusão); Corporação de bombeiros, estando prevista a

construção de um novo quartel; Museu municipal e o seu núcleo naval; 5 estabelecimentos de ensino pré-primário e

secundário;

7 estabelecimentos de ensino primário;

4 estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;

11 carreiras de transporte público suburbanas e 1

urbana; 7 jardins públicos.

Para além destes equipamentos, dispõe ainda de:

1 centro de saúde e uma extensão deste e várias clínicas privadas;

2 instituições de apoio a idosos (centros de dia);

2 estações dos CTT;

3 agências bancárias;

Caixa de Crédito Agrícola Mútuo;

4 mercados;

1 posto da PSP;

1 posto da GNR;

13 colectividades de cultura e recreio/clubes desportivos;

2 campos de grandes jogos;

3 pavilhões gimnodesportivos;

Piscina municipal, estando previsto um complexo de piscinas municipais com piscina olímpica;

5 lugares de culto; 2 cemitérios.

Dispõe ainda de vários serviços administrativos, a saber: câmara municipal; tribunal; repartição de finanças; registo predial; registo civil; notário; Junta de Freguesia do Seixal e da Arrentela.

Se bem que os serviços administrativos tenham um peso importante na vida desta futura cidade, também podemos encontrar um tecido industrial significativo situado junto da vila, quer em unidades fabris — como a Wicander— quer em estaleiros de reparação naval ou ainda numa das maiores empresas de construção civil da região, a «A. Silva e Silva».

As actividades do sector terciário concentram-se, fundamentalmente, no eixo Arrentela-Torre da Marinha--Casal do Marco, onde se perspectiva, aliás, a localização do futuro hipermercado da margem sul. A construção deste centro comercial poderá constituir um factor de desenvolvimento para esta zona.

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No quadro n indica-se o número de esiabclecimcnios por funções e para a actual aglomeração do Seixal e a sua percentagem relativamente ao total do concelho.

quadro n Número de estabelecimentos por funções

 

Aglomeração

Total

 
 

do

do

 
 

Seixal

concelho

Percentagem

 

VA

VA

 

Abastecimento público de primeira

     
 

126

451

28

Comércio ocasional de segunda ne-

     
 

225

1 108

20,3

 

96

321

30

Scrviço de apoio complementar ao

     
 

178

765

23,3

 

62

209

29,7

Actividades culturais, recreativas c

     
 

45

134

33,6

 

80

239

33,5

 

3

29

10,3

Estabelecimentos industriais/arma-

     

zéns .............................................

115

442

26

 

56

208

27

 

2

34

5.9

Outro factor que contribui para o desenvolvimento da vila do Seixal e povoações vizinhas é a proximidade de Lisboa estabelecida através de uma boa acessibilidade, não só pela auto-estrada (a Torre da Marinha situa-se junto ao nó do Fogueteiro) mas também pela ligação fluvial a partir do Seixal. As ligações interurbanas e regionais irão futuramente ser bastante melhoradas com a construção do tabuleiro inferior da Ponte 25 de Abril para atravessamento por ferrovia e servindo também a área da aglomeração do Seixal.

Deste modo, considera-se que os requisitos impostos pela Lei n.a 11/82, de 2 de Junho, se encontram largamente ultrapassados.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

É elevada à categoria de cidade a vila do Seixal e povoações contíguas (Arrenlela, Torre da Marinha c Casal do Marco) no concelho do Seixal.

Assembleia da República, 24 de Janeiro de 1992.— Os Deputados do PCP, Octávio Teixeira — José Manuel Maia.

PROJECTO DE LEI N.s 63/VI

ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE CIDADE DA VILA DA AMORA NO CONCELHO DO SEIXAL

Exposição de motivos

1) Razões de ordem histórica e cultural

Amora, que fica a oeste do Seixal, apenas separada da sede do concelho pelo rio Judeu, é banhada a norte e a

leste por dois braços do Tejo: um que termina a noroeste, em Corroios, e outro, a sul, na Torre da Marinha.

Amora, bem como as outras povoações ribeirinhas do concelho do Seixal, deve a sua origem e desenvolvimento à forma atractiva dos esteiros do rio Tejo, que garantiram desde há longa data uma vida fluvial intensa. Os braços do rio Tejo, que aqui entram pela terra dentro formando vias fluviais, facilitaram a aproximação do conjunto de povoações que constituem o concelho do Seixal. Foi o rio Tejo que uniu, desde há muitos anos, as povoações deste concelho, que apresentam características muito semelhantes, sobretudo nas actividades económicas desenvolvidas na região.

A freguesia da Amora, que data do século xv, pertenceu ao Termo de Almada até 1836, ano em que foi criado o concelho do Seixal.

A partir de então ficou a pertencer a este concelho, juntamente com as freguesias do Seixal, Arrenlela e Paio Pires. O território da actual freguesia de Corroios esteve integrado no da Amora até 1976 (a freguesia de Corroios também é muito antiga, pois data do século xv, mas no início do século xrx foi anexada a Amora).

Em 1895, quando o concelho do Seixal foi extinto, Amora voltou de novo a pertencer a Almada, até 1898, ano da restauração do concelho do Seixal.

Segundo nos informam documentos dos séculos xvi e xvrn, o núcleo populacional mais antigo desta freguesia formou-se em Cheira Ventos, que outrora se designava por Amora Velha, mas a força atractiva do esteiro levou Amora a estender-se para junto do rio, ficando constituída por dois núcleos principais: Amora de Baixo, à beira do rio, e Amora de Cima, junto da igreja — para além das quintas de fidalgos, que eram bastantes nesta área.

A riqueza económica desta povoação assentava, desde a Idade Média, na cultura da vinha e na exploração de lenha e de madeira da extensa floresta que se estendia até à Arrábida, fazendo parte da «Coutada», que é descrita, cm 1381, por D. Fernando.

Desde muito cedo se edificaram portos em toda a freguesia da Amora —desde o porto do Carrasco, em Corroios, até ao porto da Raposa, nas proximidades da Torre da Marinha— para garantirem o escoamento da lenha, madeira, vinho e farinha, principais produtos desta área, com destino a Lisboa. No início do século xvm, conforme nos relata o padre Luís Cardoso no Dicionário Geográfico, eram registados ainda mais os seguintes portos em toda a freguesia da Amora: da Quinta dos Lobatos, da Quinta da Prata, da Quinta das Fermosas, da Quinta do Minhoto, Cabo da Marinha, Barroca e Talaminho.

A propósito da riqueza das águas do rio Tejo que ficavam na área da Amora, o mesmo autor afirmava que se faziam boas pescarias, desde tainhas, fataças, negrões, robalos, salmonetes, douradas e muitos outros peixes.

Data do século xv (cerca de 1497) a edificação de um moinho de maré junto do porto das Raposas (já em 1403 tinha sido construído em Corroios um moinho deste género por ordem de Nuno Álvares Pereira), pois, no referido lugar, os Carmelitas aforaram, no final do século xv, a João da Rocha, o esteiro com o seu salgado, chãos, abras e terras para que pudesse aí edificar «huns moinhos com quatro moendas com a obrigação de pagar de foro ao mesmo convento (do Carmo) em cada hum anno por cada huma das moendas doze alqueires de trigo da terra [...]».

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A construção deste edifício marca o início da industrialização na freguesia da Amora, embora com características pré-industriais, próprias da actividade moandeira incentivada em toda a área do Seixal desde a Idade Média.

Ainda na mesma época, Braz Annes, morador no lugar da Amora e criado particular da infanta D. Brites, mandou edificar um moinho junto da «Marinha das Vaccas», que funcionava com «água doce, que vinha das abertas do Caminho de Cisimbra».

No século xvi, na freguesia de Amora, eram localizadas variadíssimas vinhas, como se pode concluir da leitura de um livro Das Escrituras de Afforamentos, referente a esta área. Vejamos o nome de algumas vinhas referidas nesse livro, porque nos ajudam a compreender a sua extensão: «Valle de Pessegueiro (pagava de foro 1335 rs.), Vinha do Pinhal, Fonte da Praia, Vale da Loba, Vale de Crespim, que vai da Ingreja para Amora a Velha (Chciraventos) (pagava de foro 200 rs.), Cascalheira, Caza de Pão [...]»

O vinho produzido nos campos da Amora era de excelente qualidade. Pois quando no início do século xvi Garcia de Resende e Gil Vicente destacavam o vinho do Seixal pela sua qualidade e Gaspar Frutuoso o apontava como o melhor do reino, era ao vinho produzido nas terras do território do concelho do Seixal que se referiam. Este produto agrícola já era exportado no século xvi, como nos sugere Garcia de Resende na sua Miscelânea.

Os moradores da Amora eram homens do mar, carreiros, mateiros, moleiros, trabalhadores e lavadeiras, como nos refere o livro das Visitações, no início do século xvm. Por aqui se pode apreciar a grande variedade de actividades desenvolvidas nesta freguesia desde há longos anos e que, de um modo geral, eram comuns a todas as freguesias do concelho do Seixal.

Esta freguesia, a partir da segunda metade século xix, começa a sentir os efeitos da máquina a vapor. Assim, em 1862 já existia uma fábrica de moagem e descasque de arroz. Alguns anos depois, em 1888, é fundada a fábrica da Companhia de Vidros da Amora, na Quinta dos Lobatos, à beira do rio Judeu, onde se construiu um cais para embarque dos produtos fabris e matérias-primas.

Este estabelecimento fabril, especialmente dedicado ao fabrico de garrafas e garrafões, foi o primeiro do género a ser construído no País. Em 1900 já fabricavam 4 914 729 garrafas. Com esta fábrica, de grande interesse não só para a economia local mas também para a nacional, foi reduzida a importação de garrafas e garrafões que até então se adquiriam na Inglaterra e na Alemanha. Nos finais da década de 20 encerrou definitivamente.

Junto da fábrica foi construído um bairro operário, que ainda se pode observar, onde forma instalados os operários garrafeiras, que inicialmente vieram de Inglaterra mas que, devido ao Ultimatum inglês, foram repatriados pouco tempo depois, sendo de seguida substituídos por 30 operários especializados oriundos de Hamburgo.

Entre os vários efeitos provocados pela instalação desta fábrica, deve saliéntar-se o desenvolvimento do movimento associativo na freguesia. Assim, foi fundada pelos operários a Sociedade Filarmónica Operária Amorense e em 1905 foi criada uma Caixa de Auxílio Mútuo. Também nesta fábrica as greves, que por várias vezes a fizeram parar, testemunham como com a unidade dos trabalhadores foi possível obter vitórias para os trabalhadores no que respeita à defesa dos seus direitos.

Mais tarde outras fábricas se ergueram na freguesia, tais como a Fábrica de Pólvora da Companhia Africana, em Vale de Milhaços —fundada em 1928 e que ainda funciona —, a Fábrica de Cortiça Queimado e Pampolim, a Mundet, a Sociedade Portuguesa de Explosivos, em 1928 e depois transferida para Santa Marta, a Construtora Moderna, etc. Durante este século também se instalaram estaleiros navais na Amora (Venâncio) e no Talaminho.

Desde a Idade Média vários fidalgos e a comunidade religiosa dos Carmelitas tiveram em Amora propriedades, como em geral por todo o concelho do Seixal.

Já em 1384 Fernão Lopes, na Crónica de D. João I, refere Amora ao localizar as galés de D. João I, que estavam abrigadas no braço do rio Tejo que fica entre o Seixal, Arrentela e Amora. Também neste mesmo ano o Mestre de Avis deu a Nuno Álvares Pereira os bens que o judeu David Negro, almoxarife do rei D. Fernando, possuía em Amora e Arrentela. Mais tarde, em 1403, é feito ao Condestável o aforamento dos esteiros da Amora, Arrentela e Corroios. Um ano depois o mesmo Condestável faz a doação ao Convento do Carmo de todos os bens que possuía na região. Nesta época Pedro Ean-nes Lobato construiu a sua quinta em Cheira Ventos, propriedade que lhe foi oferecida por Nuno Álvares Pereira.

Em 19 de Outubro de 1569 D. Belchior Beliagro, cónego da Sé de Lisboa e bispo de Fez, que nasceu no Porto, faleceu em Amora, vítima de peste.

Houve nesta freguesia morgados e antigas famílias nobres, tais como o morgado da Quinta dos Condes de Portalegre, o da Quinta Grande, no lugar da Fonte de Prata — que foi dos Correias de Lacerdas —, o dos condes de Atalaia e o dos Moraes e Cabrais, no Tala-minho; cm Cheira Ventos havia o nobre antigo morgado dos Pintos e Gaias; neste mesmo lugar existiu outro morgado na antiga família dos Lobatos.

Também nesta freguesia a princesa D. Maria Benedicta, irmã da rainha D. Maria I, viúva do príncipe D. José e fundadora do Hospital dos Inválidos de Runa, teve um palácio e uma quinta que passaram depois para a infanta D. Isabel Maria.

Depois da morte desta infanta o príncipe D. Augusto comprou a propriedade, que no final do século passado beneficiou com a plantação de vinhas e de pinheiros e a reedificação do famoso Palácio da Amora, que ainda existe.

A partir da segunda metade deste século as encantadoras quintas desta freguesia foram substituídas por blocos de cimento armado, que poucos vestígios deixaram do passado rural desta área, a não ser os nomes que os bairros vão herdando das antigas quintas.

O acelerado processo de construção de bairros residenciais verificado nestas últimas décadas levou a um aumento extraordinário da população. Eis alguns dados relativos à evolução demográfica: em 1527, quando se fez o primeiro censo da população portuguesa, Amora registava 21 moradores (cerca de 50 habitantes); no início do século xvn, segundo Nicolau Oliveira, tinha 60 fogos e 250 habitantes; em 1758, conforme dos dados das Memórias Paroquiais, existiam, como números referentes à população desta freguesia, fogos — 229, pessoas de comunhão — 847, menores — 44.

Já no século xix, concretamente em 1839, Amora possuía 256 fogos e, em 1846, 1119 habitantes; em 1900, só atingiu os 2075 habitantes, aumentando, em 1940, para 3707 e. em 1950, para 4984 habitantes.

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Como se pode observar por estes números, até meados deste século a população desta freguesia teve um aumento pouco significativo. Foi a partir desta data que os números aumentaram significativamente, sobretudo nas décadas dc 60 e 70 (em 1960, tinha 7361 habitantes; em 1970, subiu para 18415, e, em 1991, para 33 598).

Até ao presente nunca mais deixou de parar o aumento demográfico. Os núcleos urbanos históricos expandiram--se para as velhas quintas agrícolas da freguesia, beneficiando de modernos equipamentos sociais e de um comércio bastante próspero.

Este desenvolvimento e crescimento criou condições para que, em 30 de Junho de 1989, a freguesia da Amora fosse elevada a vila.

2) Razões de ordem geográfica, demográfica, social e económica

O forte crescimento demográfico que se verificou no concelho nas últimas décadas foi polarizado pela actual vila da Amora.

Esta vila e povoações vizinhas constituem já um contínuo urbano de grande dimensão, beneficiando da sua localização privilegiada relativamente a Lisboa. A construção da ponte sobre o Tejo e da aulo-esirada do Sul, na década de 60, veio dinamizar o crescimento urbano do aglomerado com melhor acessibilidade a Lisboa, desencadeando um processo de crescimento cumulativo residência/actividades produtivas dc que Amora é um exemplo.

Mas também a estrada nacional n.8 10, ao longo da qual os aglomerados que constituem a vila da Amora se desenvolveram, foi um factor de crescimento notável, facilitando a circulação intermunicipal.

No quadro i indica-se a evolução, em números absolutos, da população dos lugares que constituem a vila da Amora.

quadroi Evolução demográfica

 

i960

1970

1981

1989 (a)

 

Habitantes

Habitantes

Habitantes

Habitantes

 

1 753

(6)9 905

4 527

8 072

 

1 107

-

15 640

20 021

 

788

-

4 063

4 701

 

276

-

6 382

11 448

 

2 171

9 905

32 783

44 242

(a) População estimada.

(b) Os lugares de Cruz de Pau, Fogueteiro c Paivas foram, no Censo dc 1970. incluídos ao lugar da Amora.

Tendo em conta que a população estimada para o concelho do Seixal, em 1989, era de cerca dc 128 000 habitantes e representando a população desta vila cerca de 35 % daquele total, podemos estimar a população da futura cidade da Amora, naquela data, em cerca dc 44 300 habitantes. Do mesmo modo, i possível, a partir da última

actualização do recenseamento eleitoral por freguesias, estimar em 28 200 o número de eleitores da nova cidade agora proposta.

Para servir esta população a vila dispõe, dada a sua extensão, dc um conjunto diversificado de equipamentos e serviços que passam a enumerar-se:

6 farmácias;

1 biblioteca municipal;

I núcleo do Ecomuscu Municipal;

12 estabelecimentos de ensino pré-primário e infantários;

II estabelecimentos de ensino primário;

4 estabelecimentos de ensino preparatório e secundário; 1 estabelecimento de ensino C+S; 16 carreiras de transporte público suburbano; 4 jardins públicos.

Para além destes equipamentos, dispõe ainda de:

1 centro de saúde (extensão do Centro de Saúde do Seixal), estando previsto o seu desdobramento, e várias clínicas privadas;

2 instituições de apoio a idosos ( 1 lar e 1 centro de dia), estando em construção um novo centro de dia;

1 centro de formação profissional;

2 eslações dos CTT;

3 agências bancárias; 2 mercados;

1 posto da PSP;

1 posto da Guarda Fiscal;

10 colectividades de cultura e recreio/clubes desportivos;

2 campos de grandes jogos;

2 pavilhões gimnodesportivos; 10 campos de pequenos jogos;

7 lugares de culto; 1 cemitério.

Mas possui ainda os serviços administrativos seguintes: repartição de finanças; registo predial; notário; junta de freguesia.

Para além destes equipamentos, está ainda prevista a construção de um complexo de pistas de atletismo e de uma piscina dentro do perímetro da futura cidade da Amora. É também aqui que se encontra a maior concentração de actividades do sector terciário, o que confere à vila da Amora grande poder de atracção e dinâmica económica relativamente aos restantes lugares do município.

O aglomerado reúne no seu seio um número de estabelecimentos mais do que proporcional ao da população residente, facto que traduz a existência de forças conccntracionisias que proporcionam um amplo raio de influência às funções aqui localizadas, atribuindo a este aglomerado a situação de lugar central dentro do concelho. No sector industrial, Amora tem tradições na localização de unidades fabris, estando actualmente a zona dc Santa Marta mais vocacionada para a instalação de indústrias.

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No quadro n indica-se o número de estabelecimentos por funções e para a actual vila da Amora e a sua percentagem relativamente ao total concelhio.

quadro n

Número de estabelecimentos por funções

 

Vila

Total

 
 

da

do

 
 

Amora

concelho

Percentagem

 

VA

VA

 

Abastecimento público de primeira

     
 

123

451

27,2

Comércio ocasional de segunda ne-

     
 

506

1 108

45,6

 

129

321

40,1

Scrviço de apoio complementar ao

     
 

274

765

35,8

Oficinas/serviços de reparação........

53

209

25,5

Actividades culturais, recreativas e

     
 

42

134

31,3

Actividades polarizadoras...............

88

239

36,8

Estabelecimentos agrícolas.............

3

29

10,3

Estabelecimentos industriais/arma-

     

zéns .............................................

52

442

11.7

 

76

208

36,5

 

7

34

20,5

A Amora, embora seja um local já bem servido de ttansportes, irá, sem dúvida, melhorar a sua acessibilidade com a constfução da futura ferrovia e ligação a Lisboa, com estação previsível na zona da Cruz de Pau (Foros de Amora). Esta infra-estrutura constituirá, sem dúvida, um factor de desenvolvimento para a futura cidade da Amora, melhorando muito o sistema de transportes existentes e a qualidade de oferta dos mesmos.

Deste modo, considera-se que os requisitos impostos pela Lei n.8 11/82, de 2 de Junho, se encontram largamente ultrapassados.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

É elevada à categoria de cidade a vila da Amora no concelho do Seixal.

Assembleia da República, 24 de Janeiro de 1992.— Os Deputados do PCP, Octávio Teixeira—José Manuel Maia.

PROJECTO DE LEI N.2 64/VI

ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE VILA DA POVOAÇÃO DE CORROIOS NO CONCELHO DO SEIXAL

Exposição de motivos

1) Razões de ordem histórica e cultural

A freguesia de Corroios, que foi restaurada cm 1976 ('), situa-se na margem sul do estuário do rio Tejo, no território do município do Seixal. Formou-se e

(') Diário da República, n.° 241, de 7 de Abril de 1976.

desenvolveu-se no fundo de um dos esteiros que o Tejo traçou no braço que entra no Seixal, tendo sido o rio, durante séculos, a principal via destinada a escoar os produtos agrícolas, florestais e industriais da área. Era, ao mesmo tempo, um local de passagem terrestre para o sul, visto que a estrada real, que de Cacilhas se dirigia para Coina em direcção a Azeitão e Setúbal e para Sesimbra, atravessava Corroios. Esta povoação deve o seu nome à existência de arroios. Assim, era dada essa explicação, em 1758, pelo paróco Pedro Simões Duarte: «A quem talvez os antigos pusessem este nome por ficar ao sul dela do nascente a poente um não pequeno campo baixo e tão húmido que ainda em o mais ardente e dilatado Verão conserva alguns arroios ainda que pequenos de águas, que nascidas do poente, correm por entre os brejos ao mar» (').

A situação geográfica privilegiada da freguesia de Corroios favoreceu a fixação do homem deste tempos muito antigos, pelo menos a partir da época da presença romana, como documentam os materiais arqueológicos na Quinta do Rouxinol. Foi, porém, a partir da Idade Média que a povoação de Corroios começou a desenvolver-se, sendo já constituída como freguesia do Termo de Almada em 1369, conforme as informações obtidas através da pesquisa documental efectuada, em meados do século xvin, pelo padre Pedro Simões Duarte.

A proximidade de Lisboa e a existência de excelentes recursos naturais favoreceram o aproveitamento agrícola e florestal em toda a área.

Em 1385 D. João I ofereceu a Nuno Álvares Pereira terras do Termo de Almada, incluindo as que se situavam na freguesia de Corroios. Aqui o Condesiável organizou quintas agrícolas e no fundo do esteiro, em 1403, mandou construir o primeiro moinho de maré da área do concelho do Seixal. Um ano mais tarde doou estes bens ao Convento do Carmo, instituição religiosa que os administrou até 1834, ano em que foram nacionalizados: «Da outra banda do Tejo, no termo da vila de Almada, tem este Convento a propriedade em todo o salgado, que entra do barco de Martins Afonso para dentro, sítio que também se chama Ponta dos Corvos, junto do Seixal. Este salgado entre daquela ponta para dentro dividido em quatro braços de mar: um deles vai para Corroios, outro para Algcnoa, outro para Amora e, em fim, o outro para Arrcntcla: c a mesma propriedade tem em todas as abras, esteiros, terras e águas daquela enseada. Nestes esteiros, deixou já o senhor Condestável edificado o moinho de Corroios, primeiro em todo aquele salgado que pelo tempo adiante se edificaram mais quatro, alguns dos quais o Convento beneficia por si, e outros tem aforado a diferentes pessoas, que lhe pagam certas quantias de trigo, com a pensão de o entregarem no seu celeiro desta cidade [Lisboa]» (2).

Para além do moinho de maré, os frades do Carmo possuíam na área da freguesia de Corroios várias quintas agrícolas, das quais extraíam excelentes produtos, em especial vinho c lenha, e obtinham valiosos rendimentos para o convento de Lisboa.

As quintas de Corroios, Vargeira e Marialva, propriedade dos Carmelitas, estavam bem equipadas, possuindo as alfaias e instalações rurais necessárias para

(') A. N. T. T., Dicionário Geográfico, vol. xi, p. 2609. (J) Frei José P. Santa Ana, Chronica dos Carmelitas, 1745. tomo i, Lisboa, pp. 381 e 382.

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uma boa exploração agrícola — desde carros de bois e arados até aos lagares de vinho e respectivos equipamentos. Durante séculos, quase até à actualidade, a agricultura, a silvicultura, a moagem e o tráfego fluvial constituíram as actividades económicas mais representativas da freguesia que se integraram na vida económica de Lisboa.

Em 1736 a paróquia de Corroios, dedicada a Nossa Senhora da Graça, que ficava na província da Estremadura, pertencia ao Patriarcado de Lisboa, à comarca de Setúbal e ao termo da vila de Almada c possuía, para além da igreja matriz, as ermidas de São Pedro, Santo António, Nossa Senhora do Carmo c Santa Marta (').

Após o terramoto de 1755 a igreja matriz ficou totalmente arruinada servindo cm sua substituição a ermida de Santo António da Olaia, na Quinta do Rouxinol. Na ermida de Santa Mana, nos dias 28 e 29 de Julho, festejava-se a padroeira com missa cantada c sermão, recebendo «muita gente de romagem de Caparica, Amora, Arrcntcla e Almada» (2).

Em 1758 a freguesia de Corroios compreendia as seguintes povoações: Corroios (com 32 habitantes), Marialva, Santa Marta e Carrasco, bem como pequenos lugares com casas bastantes dispersas, c ainda algumas quintas distribuídas por todo o território, totalizando 170 habitantes, que, na sua maioria, trabalhavam no campo, sobretudo na produção do vinho e na recolha da lenha.

O principal porto fluvial da freguesia siluava-sc no sítio denominado «Carrasco» e só funcionava durante a praia--mar, não podendo receber muito mais do que quatro embarcações, número que habitualmente saía cm cada maré com carregamentos de lenha e de tojo, produtos energéticos para aquecimento e iluminação que se destinavam a Lisboa, cidade que dependia energeticamente das charnecas da margem sul do estuário do Tejo. O consumo de lenha atingiu tais dimensões que, cm meados do século xvui e pelo que a seguir se 1c, já pouco restava na área da freguesia de Corroios: «Nesta freguesia há oito braços de mato, que traficam lenha para Lisboa, e não pode ler mais, porque estes poucos tem extintas todas as lenhas e mato destes contornos» (3).

Para além do porto do Carrasco, existiam pequenos locais onde as embarcações chegavam para carregar os produtos. Assim, o moinho de maré possuía' o seu próprio cais, onde encostava o barco dos moinhos, embarcação própria para o transporte de cereais e da farinha deste tipo de moinhos erguidos na margem sul do estuário, dc Almada até ao Montijo. «Não é esta terra porto dc mar, mas no distrito dela no sítio chamado o Carrasco, o há, que o faz o mesmo mar até ao sítio que torna a recolher com a vasante, e no tempo dc preia-mar, principalmente na ocasião de águas a que chamam vivas, se faz navegável qualquer barco até ao dito sítio, em que ele acaba; frequentam o comemmente quatro barcos, que dele saem nas marés de Lisboa; e outros sítios carregados dc tojo, c lenha e pode o dito porto admitir poucos mais» (4).

(') Padre Luís Cardoso, Dicionário Geográfico, 1747, lomo n, p. 693.

(J) A. N. T. T., Ibidem, vol. xi, p. 2612.

(3) Idem, Ibidem, p. 581.

rt Idem, Ibidem, vol. xi, p. 2614.

Até ao final do século xix, a freguesia de Corroios foi essencialmente rural, retalhada por quintas de fidalgos, nobres e Convento do Carmo, possuindo uma indústria associada às actividades rurais: a indústria do vinho, com os seus lagares; a indústria moageira, com os moinhos de maré (') e de vento. A partir desta data sentiu os efeitos da máquina a vapor, com a instalação da fábrica de pólvora dc primeira categoria em Vale de Milhaços, equipada com uma máquina a vapor que se mantém ainda em funcionamento. Estamos perante um monumento industrial de alto valor para a história das técnicas e da industrialização.

O moinho de maré de Corroios, classificado como edifício de interesse público, constitui hoje um núcleo do Ecomuseu Municipal do Seixal, onde o sistema de moagem tradicional e o edifício são os principais elementos museológicos.

No início da segunda metade deste século a paisagem urbana tradicional começou a alterar-se, conforme registou Manuel Rebelo na sua monografia Retalhos da Minha Terra: «A guarda avançada do concelho do Seixal, a risonha e secular povoação fronteiriça à região de Almada, está a progredir rapidamente, surgindo todos os dias, aqui c além, novas e modernas edificações que farão de Corroios dentro de alguns anos uma das mais importantes localidades da chamada Outra Banda.»

Era o início da destruição das históricas e aprazíveis quintas da freguesia de Corroios: Quinta do Rouxinol Quinta da Bomba (que pertenceu à Tapada Real), Quinta do Castelo, Quinta da Varejeira, Quinta da Marinha e muitas outras quintas agrícolas que, durante séculos, produziram o excelente vinho de exportação da época dos Descobrimentos.

Em 1976 a freguesia de Corroios foi restaurada, pois, desde a criação do concelho do Seixal cm 1836, estava anexada à da Amora.

Hoje constitui um forte núcleo com novos bairros, como Miralejo, servidos por estabelecimentos dos ensinos, básico, preparatório e secundário e colectividades de cultura e recreio (2) que prestam valiosos serviços à comunidade local.

2) Razões de ordem geográfica, demográfica, social e económica

A aglomeração de Corroios, que se pretende elevar a vila, é formada pelos lugares de Corroios, Quinta do Brasileiro, Miralejo, Alto do Moinho, Vale de Milhaços c Pinhal de Vidal, que constituem um aglomerado urbano contínuo.

A sua localização, na continuação da cidade de Almada, confere-lhe características urbanas, quer no tipo dc vida dos seus habitantes quer no aspecto paisagístico. No entanto, enquadrando os edifícios de habitação mul-lifamiliar, Corroios tem como limite nascente o esteiro da baía do Seixal, que permite a prática de actividades de aquacultura (viveiros de peixe), e um vasto sapal, que constitui uma reserva ornitológica importante.

(') António J. C. Maia Nabais, Moinhos de Maré. Património Industrial, 1986, C. M. do Seixal.

(2) Elementos para a História das Colectividades, 1982, C. M. do

Seixal.

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Também possui aquíferos ferieis, que garantem o abastecimento de água ao próprio Município e ao de Almada.

A povoação de Corroios e lugares contíguos têm sofrido nas últimas décadas um processo de crescimento e desenvolvimento notáveis, estando actualmente estimada em 37 500 habitantes a população da mancha urbana contínua. De acordo com a última actualização do recenseamento eleitoral por freguesias, é possível estimar em 19 400 o número de eleitores da nova vila agora proposta.

O nível de serviços desta mancha urbana polarizada por Corroios, induzido pelo seu peso demográfico, atingiu já um desenvolvimento considerável, permitindo que esta povoação seja actualmente um centro urbano importante no conjunto da rede urbana em que se insere.

Para servir a população, a aglomeração de Corroios dispõe de um conjunto diversificado de equipamentos e serviços que se passa a enumerar:

4 farmácias; 1 Casa do Povo;

20 carreiras de transportes públicos suburbanos;

1 estação dos CTT;

351 estabelecimentos de comércio ocasional dc primeira e segunda necessidades;

152 estabelecimentos de café/restaurante;

9 estabelecimentos de ensino primário;

4 estabelecimentos de ensinos preparatório c secundário;

2 agências bancárias.

Para além destes equipamentos, dispõe ainda dc:

8 colectividades com diversas actividades dc desporto, cultura e recreio;

15 estabelecimentos de ensino pré-primário c infantários (4 süo de ensino especial);

3 lugares de culto; 1 cemitério;

1 Museu Municipal (Moinho de Mare);

4 mercados (1 dc levante);

2 instituições de apoio a idosos (centros dc dia); 2 cinemas;

2 campos de grandes jogos;

2 ginásios;

6 polidesporlivos;

1 posto da GNR.

É ainda neste núcleo urbano que se situam as instalações da autarquia de Corroios.

Os equipamentos enumerados ultrapassam largamente os níveis exigidos pela legislação e correspondem à satisfação das carências de um aglomerado tão populoso como é o de Corroios hoje cm dia.

A vida activa de Corroios assenta, principalmente, no comércio e serviços, embora na zona de Santa Marta de Corroios se concentre um conjunto significativo dc actividades industriais.

A vizinhança de Almada é, para Corroios, um factor não só de dinâmica urbana mas lambem da prática de actividades de lazer e tempo livre, dada a proximidade das praias da frente atlântica.

A futura ferrovia ligando Lisboa à margem sul pela Ponte 25 de Abril, com estação previsível em Corroios,

irá constituir, sem dúvida, mais um factor de desenvolvimento desta aglomeração, garantindo uma melhor circulação inter e iniramunicipal dos seus habitantes.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

É elevada à categoria de vila a povoação de Corroios no concelho do Seixal.

Assembleia da República, 24 de Janeiro de 1992.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — José Manuel Maia.

PROJECTO DE LEI N.* 65/VI GARANTE A AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Exposição de motivos

1 — A revisão constitucional de 1989 veio consagrar, de forma inequívoca e em todas as suas dimensões fundamentais, a autonomia do Ministério Público.

As alterações operadas tornaram indispensável uma revisão da Lei Orgânica do Ministério Público, cuja conformidade com o quadro constitucional já vinha, aliás, em alguns pontos, sendo posta em causa.

Por razões estritamente políticas, essa revisão foi sucessivamente adiada, suscitando melindrosos problemas c pertinentes dúvidas, que abrangem domínios tão sensíveis como a regularidade do funcionamento do Conselho Superior do Ministério Público.

Esta é uma situação que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende não dever prolongar-se por mais tempo.

2 — A adequação da lei ordinária ao disposto nos artigos 221.9, n.B 2, c 222.8, n.° 2, da Constituição exige duas alterações fundamentais:

A recomposição do Conselho Superior do Ministério Público;

A redefinição do quadro que deve presidir ao relacionamento entre o Ministério Público e o Governo.

Quanto ao primeiro aspecto, trata-se de assegurar que, cm paralelo com o que ocorre quanto ao Conselho Superior da Magistratura, só tenham assento no Conselho Superior do Ministério Público vogais eleitos (pelos próprios magistrados c pela Assembleia da República), numa proporção conforme ao respeito pela natureza do Ministério Público como órgão sem natureza administrativa, independente, dotado de autonomia institucional.

Tal opção, longamente ponderada e bem adoptada pela revisão constitucional, acarreia que deixem de fazer parte do Conselho magistrados não eleitos e personalidades

designadas pelo Ministro da Justiça (cuja inclusão distorceria, ademais, as regras dc fiel representação do universo políúco-parlamentar).

Afigura-se, igualmente, imprescindível revogar as normas que conferem ao Ministro da Justiça o poder de dar

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ao Procurador-Geral da República instruções de ordem genérica, no âmbito das atribuições do Ministério Público. Por um lado, se a sua compatibilidade com o quadro constitucional anterior à revisão era já dificilmente sustentável, deixou de sê-lo, cm absoluto, desde 1989. Por outro lado, trata-se de uma faculdade que, a ser admissível, colocaria sempre o Governo perante o dilema de ou não exercê-la (esvaziando-a de expressão prática, como felizmente tem sucedido) ou, na hipótese contrária, praticar ingerência sobre a efectivação das atribuições do Ministério Público.

3 — O presente projecto de lei manteve as faculdades ministeriais que a lei prevê no tocante às acções cíveis em que o Estado seja parte, salvaguardando, mesmo aí, a autonomia científica e técnica da magistratura.

Tem-se, porém, consciência de que toda esta matéria carece de reconsideração face à crescente falta de justificação da manutenção desta responsabilidade, tão pesada quanto anacrónica.

Entendeu-se não contender com o espírito da revisão limitada que se pretende (preparando uma revisão mais exigente e ampla) a depuração de normativos fundamentais afectados pela criação do Conselho dos Oficiais de Justiça, operada esta pelo Dccreto-Lci n.° 376/87, de 11 de Dezembro, rcgularizando-se assim um quadro legal cuja alteração se encontra reservada ao Parlamento.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PS apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo l.9

Os artigos 14«, 16.8, 18.9, 19.8 e 59.9 da Lei n.9 47/ 86, de 15 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 14.8 Composição

1 — A Procuradoria-Gcral da República exerce a sua competência disciplinar c de gestão dos quadros do Ministério Público por intermédio do Conselho Superior do Ministério Público.

2 — Compõem o Conselho Superior do Ministério Público:

a) O Procurador-Geral da República;

h) Sete vogais eleitos pelos magistrados, sendo obrigatoriamente um procurador--gcral-adjunto, dois procuradores da República e quatro delegados do procurador da República;

c) Sete vogais eleitos pela Assembleia da República.

3 — Os procuradores-gerais-adjuntos nos distritos judiciais que não façam parte do Conselho Superior do Ministério Público assistem, quando o solicitem, às reuniões do Conselho, podendo nelas intervir, sem direito dc voto.

Artigo 16.Q

Capacidade eleitoral activa c passiva

1 — São eleitores todos os magistrados cm exercício efectivo de funções no Ministério Público.

2 — São elegíveis os magistrados pertencentes às categorias previstas no artigo anterior que sc encontrem no exercício efectivo dc funções no

Ministério Público.

Artigo 18.°

Eleição

1 — Os vogais do Conselho Superior do Ministério Público referidos na alínea b) do n.9 2 do artigo 14.9 são eleitos mediante listas elaboradas por organizações sindicais de magistrados do Ministério Público ou por um mínimo de 20 eleitores.

2 — A eleição dos magistrados a que se refere o número anterior faz-se por sufrágio secreto e universal, segundo o princípio da representação proporcional c o método da média mais alta, com obediência às seguintes regras:

a) ........................................................................

b) ........................................................................

c) ........................................................................

d) ........................................................................

3—.........................................................................

4— ........................................................................

5— ........................................................................

Artigo 19.B

Comissão de eleições

1 —.........................................................................

2 — Constituem a comissão de eleições o Procurador-Geral da República, os procuradores-gerais-adjuntos nos distritos judiciais e um representante dc cada lista concorrente ao acto eleitoral.

3— ........................................................................

Artigo 59."

Poderes do Ministro da Justiça

Compete ao Ministro da Justiça:

d) Autorizar o Ministério Público, ouvido o departamento governamental de tutela, a confessar, transigir ou desistir nas acções cíveis em que o Estado seja parte, bem como dar instruções de ordem específica sobre as mesmas, sem prejuízo da autonomia científica, técnica e estatutária da magistratura;

b) [Actual alínea c)];

c) [Actual alínea d)].

Artigo 2.9

1 — A Assembleia da República elege, no prazo de 30 dias a partir da entrada em vigor da presente lei, os vogais do Conselho Superior do Ministério Público mencionados na alínea c) do n.s 2 do artigo 14.B da Lei n.9 47/86, dc 15 de Outubro, na redacção decorrente do artigo l.e

2 — O mandato dos membros designados pelo Ministro da Justiça ao abrigo do disposto na alínea f) do n.9 2 do artigo 14.9 da Lei n.9 47/86, de 15 de Outubro, cessa com a eleição dos vogais a que se refere o número anterior.

Palácio dc São Bento, 28 dc Janeiro de 1991. —Os Deputados do PS: Almeida Santos—Vera Jardim—José Magalhães—Alberto Martins.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.º 8819/85

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AVISO

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