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13 DE FEVEREIRO DE 1992

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Artigo 9.9 Indemnizações

1 — Os proprietários ou rendeiros que tiverem o seu solo ocupado por acções decorrentes da constituição e implementação dos planos e medidas previstos para o polígono serão indemnizados.

2 — A base de cálculo para as indemnizações será o valor potencial do solo de acordo com o seu aproveitamento florestal, devendo também contemplar o abate prematuro do arvoredo que eventualmente seja necessário realizar com base no valor de expectativa líquido dos povoamentos a abater.

Artigo 10.« Financiamento dos polígonos

1 — O financiamento da constituição dos polígonos, dos planos integrados de defesa e desenvolvimento florestal e das medidas de emergência é assegurado, anualmente, pelo Orçamento do Estado, sem prejuízo dos números seguintes.

2 — A construção das infra-estruturas e as medidas de redução de combustibilidade constantes dos projectos bem como as indemnizações a pagar aos proprietários e rendeiros pela ocupação do solo e abale prematuro do arvoredo serão inteiramente financiados pelo Estado.

3 — No l.8 ano o financiamento das acções previstas no n.° 1 deste artigo será integralmente suportado pelo Orçamento do Estado.

4 — A partir do 2.9 ano o financiamento será assegurado pelas seguintes fontes e entidades:

75 % pelo Orçamento do Estado;

O restante dividido pelas seguintes entidades, em proporção da área e do valor bruto de produção das respectivas empresas ou explorações abrangidas pelo polígono: empresas cuja actividade reside exclusiva ou principalmente na silvicultura ou exploração florestal, actividades destinadas à promoção da caça e indústria do sector da transformação e comercialização e proprietários florestais.

5 — O financiamento é entregue às comissões de gestão dos polígonos a quem compete gerir o respecüvo orçamento.

Artigo 11.» Disposições transitórias

O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias através de decreto-lei, definindo até 31 de Maio, para efeitos do disposto no n.9 4 do artigo 6.9, as zonas concretas de incidência do programa de emergência e os respectivos meios financeiros.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1992. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho—Agostinho Lopes—João Amaral — Luís Sá—Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa.

PROJECTO DE LEI N.s 83/VI

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE LINDA-A-VELHA

A freguesia de Carnaxide ocupa uma área de 16,3 km2 e os seus núcleos populacionais mais significativos são:

Algés;

Miraflores;

Portela;

Outurela;

Carnaxide;

Linda-a-Pastora;

Queijas;

Linda-a-Vclha;

Cruz Quebrada;

Dafundo.

Há pouco mais de 100 anos esta freguesia tinha uma intensa e produtiva actividade agrícola e a sua população era de 2000 habitantes. Hoje, com uma fisionomia completamente alterada, alberga perto de 100 000 habitantes. E a maior freguesia do País e defronta-se com múltiplos problemas e carências apesar dos importantes equipamentos e infra-estruturas de apoio de que dispõe.

O crescimento tão flagrante e tão rápido (nos últimos cinco anos a taxa de variação demográfica foi superior a 11 %) não se operou de forma harmoniosa e teve inevitáveis repercussões negativas na vida da comunidade; sacrificaram-se terrenos de cultivo e linhas de água, destruíram-se espaços verdes e atentou-se contra o ambiente próprio dos antigos aglomerados populacionais e, por outro lado, não se criaram, com a mesma rapidez do crescimento demográfico, redes de esgotos e de estradas, sistemas de transportes, escolas e outros equipamentos e infra-estruturas sociais, etc. Proliferam os bairos degradados, com condições de vida infra-humanas, que juntam os seus problemas aos já existentes.

A evolução da população na freguesia de Carnaxide é, segundo previsão dos Serviços de Planeamento da Câmara Municipal de Oeiras, a seguinte:

1981

1987

1990

2000

79 134

99 480

113717

129 993

representando sempre algo mais que 50 % da população do concelho de Oeiras.

A actividade industrial na freguesia é significativa e representa mais de 60 % da actividade industrial do concelho e, no que diz respeito ao comércio, o peso é ainda maior c representa cerca de 80 % da actividade comercial do concelho.

No que respeita a equipamentos de diversos tipos e afins, Carnaxide possui, entre outros:

12 escolas primárias; 3 escolas preparatórias; 3 escolas secundárias;

1 escola de ensino superior (o ISEF, com o maior complexo desportivo do País — o Estádio Nacional);

1 centro cultural da Junta de Freguesia;

Numerosas creches e jardins-de-infância (dos quais 8 são da Junta de Freguesia);

O Aquário Vasco da Gama;

3 mercados de abastecimento;

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