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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

respectiva categoria, sendo um por cada distrito judicial;

f) Cinco membros eleitos pela Assembleia da República;

g) Duas personalidades de reconhecido mérito designadas pelo Ministro da Justiça.

3 — Os magistrados do Ministério Público não podem recusar o cargo de vogal do Conselho Superior do Ministério Público.

Artigo 15.° 1...J

1 — A eleição dos magistrados a que se referem as alíneas c), d) e é) do n.° 2 do artigo anterior faz--se por sufrágio secreto e universal.

2 — A cada uma das categorias de vogais prevista nas alíneas c), d) e e) do n.8 2 do artigo 14.8 corresponde um colégio eleitoral, formado pelos respectivos magistrados do Ministério Público em afectividade de funções.

3 — (Actual n.e 2.) .4 — (Actual n.s 3.)

Artigo 16.° (...1

São eleitores e elegíveis os magistrados pertencentes a cada categoria em exercício efectivo de funções no Ministério Público.

Artigo 18." [...]

1 — Os vogais do Conselho Superior do Ministério Público referidos na alínea e) do n.9 2 do artigo 14.9 são eleitos mediante listas subscritas por um mínimo de 20 eleitores.

2 — A eleição dos magistrados a que se refere o número anterior faz-se por sufrágio secreto e universal, segundo o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta, com obediência às seguintes regras:

a)..........................................................................

b)..........................................................................

c)..........................................................................

d)..........................................................................

3— ........................................................................

4— ........................................................................

5— ........................................................................

Artigo 19.9 1...1

I— ........................................................................

2 — Constituem a comissão de eleições o Procurador-Geral da República e os membros referidos na alínea b) do n.9 2 do artigo 14.9

3— ................,.......................................................

Artigo 23.9

i

1 — Os vogais referidos nas alíneas c), d) e e) do n.9 2 do artigo 14.9 exercerão os respectivos cargos por um período de três anos, não imediatamente renovável.

2 — Sempre que, durante o exercício do cargo, um magistrado deixe de pertencer à categoria ou grau hierárquico de origem ou se encontre impedido, é chamado o primeiro suplente e, na falta deste, o segundo suplente; na falta deste último, faz-se declaração de vacatura e procede-se a nova eleição, nos termos dos artigos anteriores.

3—........................................................................

4— ........................................................................

5—.....................................;..................................

6— ........................................................................

7— ........................................................................

8— ........................................................................

Artigo 24." (...] ;

Compete ao Conselho Superior do Ministério Público:

a) ..................................'....................................

b) [Actual alínea c)];

c) [Actual alínea d)];

d) [Actual alínea e)];

e) [Actual alínea /)];

f) [Actual alínea g)}\ ,

g) [Actual alínea h)]\ ■

Artigo 25.9

í—........................................................................

2 — 0 plenário é constituído por todos os membros do Conselho. ,

3—...................................;.....................................

4— ........................................................................

5 — Para a validade das deliberações exige-se a presença de um mínimo de 13 membros do Conselho ou, no caso da secção disciplinar, de um mínimo de 7 membros.

6—........................................................................

Artigo 26.8 I...J

1— ..................................'......................................

2—...............................:........................................

a) Cinco dos membros referidos nas alíneas b), d) e e) do n.9 2 do artigo 14.9, eleitos pelos seus pares, em número proporcional à respectiva representação;

b) O procurador-geral-adjunto referido na alínea c) do n.° 2 do artigo 14.";

i

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