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8 DE ABRIL DE 1992

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Comissão de Trabalhadores da INDEP. Comissão de Trabalhadores da F. da S. Barbosa, L.da Comissão de Trabalhadores da SEPSA. Comissão de Trabalhadores da CIMPOMÓVEL. Comissão de Trabalhadores da LONGRA — Móveis Metálicos.

Comissão de Trabalhadores da FERUMI. Comissão de Trabalhadores da EFI. Comissão de Trabalhadores da EUROFER. Comissão de Trabalhadores da FERFOR. Comissão de Trabalhadores da Francisco Baptista

Russo e Irmão, S. A. Comissão de Trabalhadores da COMETNA. Comissão de Trabalhadores da C. Santos — Veículos

e Peças, L.da

Comissão de Trabalhadores da Tornearia de Metais, S. A.

Comissão Central de Trabalhadores dá PETROGAL.

Subcomissão de Trabalhadores da Siderurgia Nacional — Fábrica da Maia.

Comissão de Trabalhadores da SOREFAME.

Comissão de Trabalhadores da UNIFER.

Comissão de Trabalhadores da Companhia Portuguesa do Cobre, S. A.

Comissão coordenadora das comissões de trabalhadores da região de Lisboa.

Organizações de trabalhadores

Organização representativa dos trabalhadores da COMETNA.

Organização representativa dos trabalhadores da Oficina Mecânica do Couço.

Organização representativa dos trabalhadores da Metalúrgica Benaventense.

Organização representativa dos trabalhadores da Auto Mecânica Tomarense.

Organização representativa dos trabalhadores da RENOVA.

Organização representativa dos trabalhadores da Roques, L.da

Plenário de trabalhadores

Plenário de trabalhadores da firma Metal 3. Plenário de trabalhadores da Lourenço e Irmão, L.da Plenário de trabalhadores da Fundição Tomarense. Plenário de trabalhadores da Joaquim Vieira Júnior. Plenário de trabalhadores da Metalúrgica Activas de Caxarias.

Plenário de trabalhadores da Fábrica Mendes Godinho. Plenário de trabalhadores da Indústria Fibras de Madeira.

Plenário de trabalhadores da Auto Acessórios, L.da Plenário de trabalhadores da FAMETAL. Plenário de trabalhadores da Branco e Carvalho, L.da Plenário de trabalhadores da LUPEX. Plenário de trabalhadores dà Intercobre. Plenário de trabalhadores da TIMA. Plenário de trabalhadores da Batista, L.da Plenário de trabalhadores da Costa e Borralho. Plenário de trabalhadores da C. Flores, L.da Plenário de trabalhadores da Metalúrgica Costa Nery. Plenário de trabalhadores da João de Deus, e F., S. A. Plenário de trabalhadores da TRAMAGAUTO. Plenário de trabalhadores da FUTRA.

Plenário de trabalhadores da Fundições Rossio Abrantes.

Plenário de trabalhadores da Auto Mecânica Rossiense. Plenário de trabalhadores da FMAT. Plenário de trabalhadores da AGRIAUTO. Plenário de trabalhadores da NESICAL. Plenário de trabalhadores da Ferragens e Espelhos do Nabão.

Plenário de trabalhadores da OLIMAR. Plenário de trabalhadores da Jorge Honório da Silva e F., L.da

Plenário de trabalhadores da Auto-Girar.

Plenário de trabalhadores da Sociedade Comercial António Barata.

Plenário de trabalhadores da SITROL.

Plenário de trabalhadores do Centro Metalúrgico Tor-rejano.

Plenário de trabalhadores da GRUFER. Plenário de trabalhadores da METALGRUPO. Plenário de trabalhadores da Sociedade Metalúrgica

Central do Ribatejo. Plenário de trabalhadores da Cardoso Pereira.

Outros

Dirigente da Sociedade Lisbonense de Metalização, L.da

Proposta de aditamento

A alínea a) do artigo 2.° da proposta de lei n.° 11 /VI passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.° .................................

a) [...] períodos; a aplicação do regime em rotatividade deverá ser precedida de um período de consulta das organizações representativas dos trabalhadores da empresa.

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação da alínea c) do n.° 2 da proposta de lei n.° 11/VI.

Assembleia da República, 7 de Abril de 1992. — Os Deputados do PS: João Proença — José Mota — José Reis — Elisa Damião — Carlos Luís — Laurentino Dias — Jorge Coelho — Arons de Carvalho — Guilherme Oliveira Martins — José Penedos — José Sócrates.

Proposta de lei n.° 12/VI (autorizada o Governo a rever o regime legal do contrato de serviço doméstico).

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família

A proposta de lei n.° 12/VI foi submetida a discussão pública nos termos constitucionais e legais aplicáveis, tendo-se pronunciado sobre a mesma as organizações de trabalhadores constantes do documento anexo.

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