O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE ABRIL DE 1992

615

aos rendeiros e seareiros de campanha prejudicados, nos mesmos termos que aos restantes produtores;

Linha de crédito bonificado para as cooperativas de comercialização de factores de produção; ......Apoios, financeiros, às autarquias para fazerem face

"" " " aos encargos adicionais "e imprevistos resultantes da seca;

Criação, em cada concelho, de comissões de acompanhamento das consequências da seca constituídas por representantes do Ministério da Agricultura, das autarquias e das organizações representativas dos vários sectores da lavoura (agricultores e cooperativas) com vista ao seguimento da situação, levantamento de prejuízos, prestação de informações a todos os interessados e controlo da aplicação de medidas de apoio e das indemnizações, tendo em vista a necessidade de nenhum agricultor ou cooperativa afectada deixar de ter acesso aos apoios definidos ou a definir;

Resolução dos problemas de desemprego resultantes da seca garantindo-se subsídio de desemprego a todos os prejudicados. O tempo de desemprego e respectivo subsídio devem ser considerados como tempo de trabalho para efeitos de registo;

Medidas estruturais:

Inventariação e aproveitamento dos recursos hídricos do País, designadamente das regiões mais afectadas pela variabilidade climatérica;

Construção ou concretização dos aproveitamentos hídricos do País, de que se destacam o Empreendimento de Fins Múltiplos do Guadiana/Alqueva e o regadio da Cova da Beira e reabilitação dos perímetros de rega;

Regularização do vale do Sorraia.

Assembleia da República, 9 de Abril de 1992. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Vítor Ramiro — Miguel Urbano Rodrigues — Odete Santos.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 19/VI

UMA REFORMA OA PAC E UMA POLÍTICA AGRÍCOLA NACIO NAL QUE GARANTA 0 FUTURO DA AGRICULTURA E DOS AGRICULTORES PORTUGUESES.

1 — Na comunicação da Comissão do Conselho de 1 de Fevereiro de 1991 a propósito do actual sistema da PAC reconhecia-se que 80 °7o do apoio concedido pelo FEOGA se destina a cerca de 20 % das explorações e que «este sistema não tem em devida conta os rendimentos da grande maioria das pequenas e médias explorações familiares».

A comunicação invoca ainda o «princípio da solidariedade financeira», que «implica igualmente a necessidade de uma melhor repartição do apoio, tendo em conta as situações particularmente difíceis de determinadas categorias de agricultores e de determinadas regiões».

E apontando alguns dos princípios que deveriam ser integrados nas futuras organizações de mercado, no quadro da reforma da PAC, afirmava que «as medidas de ajuda directa» deveriam ser «moduladas em função de factores como a dimensão, o rendimento, a situação regional ou outros factores pertinentes».

2 — O Tratado da União Europeia, de Maastricht, elege a necessidade de coesão económica e social como um objectivo e um princípio da Comunidade.

3 — Contudo, a proposta de reforma da PAC de Julho de 1991 não tem em conta a diversidade profunda das agriculturas regionais e, em particular, a especificidade da agricultura portuguesa ignorando factores nacionais determinantes para o rendimento das explorações e de agricultores. No caso de Portugal, não podem ser ignorados os elevados custos relativos dos factores de produção, dos combustíveis e das taxas de juro, para além das deficientes estruturas agrárias, das limitadas áreas de solos de boa qualidade e dos baixos níveis de produtividade humana e física.

4 — Simultaneamente, as orientações da política agrícola nacional devem ser reorientadas tendo em vista a necessidade de defender e modernizar a agricultura portuguesa, aumentar o seu grau de competividade, reconhecer a função social da actividade agrícola e dos agricultores e dar resposta, no imediato, aos sectores em crise.

Tendo em conta os considerandos acima descritos, a Assembleia da República pronuncia-se pela necessidade de adopção pelo Estado Português dos seguintes princípios e medidas concretas de política agrícola:

I — A reconsideração das condições de integração da agricultura portuguesa na PAC com o estabelecimento de novos prazos na concretização da aplicação das regras e disciplinas comunitárias e o reforço dos apoios e ajudas da Comunidade.

II — A defesa de uma reforma da política agrícola comum que:

a) Atenda à diversidade das agriculturas comunitárias;

b) Combata a manutenção de uma agricultura a várias velocidades;

c) Corrija as diferenças existentes entre os níveis de desenvolvimento e entre os rendimentos dos agricultores dos vários países e regiões da Comunidade;

d) Garanta um espaço rural vivo com base numa activa política de desenvolvimento rural.

O que implica, nomeadamente:

Reconhecer-se o direito de cada país à segurança alimentar;

Que o rendimento dos agricultores dependa prioritariamente do seu trabalho e não de medidas de assistência social;

Que seja corrigida a desigual distribuição dos fundos agrícolas, o que impõe que os mecanismos •de sustentação'dos preços e rendimentos sejam modulados em função das especificidades nacionais e regionais e limitados em função da dimensão das explorações e do seu grau de intensificação;

Que se definam ajudas compensatórias desligadas da produção criando as condições necessárias à reconversão dos sistemas culturais e à modernização das explorações. '

Páginas Relacionadas
Página 0616:
616 II SÉRIE-A — NÚMERO 32 Portugal deverá invocar o interesse vital para o País que
Pág.Página 616