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27 DE ABRIL DE 1992

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Turismo. — O turismo do concelho assenta essencialmente nas vertentes cultural/patrimonial e interesses específicos, nomeadamente indústria do mobiliario de estilo.

A vertente rural, com potencialidades que radicam nas suas origens, tenderá a ser rendibilizada com a aplicação do programa LEADER.

Do projecto consta:

Recuperação de imóveis p;ua acolhimento turístico. As mansões brasonadas e de influência brasileira existentes poderão beneficiar de intervenções de restauro e utilização de serviços de acolhimento turístico;

Instalação de uma oficina de restauro de mobiliario. Esta oficina/escola e a instalação de apoio (formação e informação) â indústria do mobiliário são duas unidades que íomcncuão e desenvolverão a indústria do mobiliário e promoverão o interesse e atracção por esta vila, que, s;úda recentemente do anonimato, tem direito ao esiaiuio de cidadania.

A proximidade do aglomerado urbano denso com zonas verdes de larga extensão e valores patrimoniais em lase de preservação conferem-lhe particularidades favoráveis a um cada vez maior desenvolvimento.

Pelo que se expõe e considerando o grau de desenvolvimento social, cultural e económico da vila de Paços de Ferreira e ainda os equiptunenios, serviços e inlía--esUuturas de que dispõe, reúne os requisitos necessários e suficientes para que, nos lermos da Lei n." 11/82, de 2 de Junho, possa ser elevada á categoria de cidade.

Nestes termos e de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Partido Soeial-Democrata abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. — A vila de Paços de Ferreira é elevada à categoria de cidade.

Palácio de São Bento, 23 de Abril de 1992. — O Deputado do PSD, Manuel Murena.

Relatório da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família sobre as propostas de lei n.os 11/VT, 12/VI e 16/VI (autorizam o Governo a alterar, respectivamente, o regime de suspensão do contrato de trabalho e de redução do período normal de trabalho, o regime legal do contrato de serviço doméstico © em matéria de regime jurídico das relações colectivas de trabalho).

Na sequência da votação que recolheu a unanimidade úo Plenário da Assembleia da República, baixar.un à IO." Comissão, por um prazo de 15 dias, que expira em 24 de Abril, as propostas de Lei n.,,!i U/Vi, 12/VI e 16/VI, acompanhadas das propostas de alteração uuc se anexam.

Os diplomas e as respectivas propostas de alteração foram apreciadas e discutidas e, não se lendo chegado a consenso, os grupos parlamentares mantêm as suas posições e reservam o sentido da votação para Plenário.

Palácio de São Bento, 22 de Abril de 1992. — A Presidente da Comissão, Elisa Damião.

Proposta de lei n.9 11/VI (autoriza o Governo a allerar o regime de suspensão do contrato de trabalho e de redução do período normal de trabalho).

Propostas de alteração

Proposta de aditamento

A alínea a) do artigo 2.° da proposta de Lei n.° 11/VI passa a ler a seguinte redacção:

Art. 2.u....................................................................

a) [...] períodos; a aplicação do regime em rotatividade devera ser precedida de um período de consulta das organizações representativas dos trabalhadores da empresa;

1'roposta de eliminação

Propõe-se a eliminação da alínea c) do n.° 2 da proposta de lei n." 11/VI.

Assembleia da República, 7 de Abril de 1992. — Os Deputados do PS: João Proença— José Mota — Elisa Damião — Carlos Luís — Laurentino Dias — Jorge Coelho — Arons de Carvalho —José Penedos — José Sócrates (e mais um subscritor).

Proposta de lei n.s 12/VI (autoriza o Governo a rever o regime legal do contrato de serviço doméstico)

Propostas de alteração Proposta de emenda

A alínea e) do artigo 2." da proposta de lei n.° 12/VI passa a ler a seguinte redacção:

c) [...] diploma especial; previsão de um subsídio de Natal não inferior a 50 % da parte pecuniária da retribuição correspondente a um mês, ou a 100 %, no caso de o trabalhador ter, pelo menos, Uês anos de antiguidade, com a [...]

Assembleia da República, 8 de Abril de 1992. — Os Deputados do PSD: Rui Salvada — Luís Carrilho da Cunha — Lurdes Póvoa Costa — Branco Malveiro — João Mota — Arlindo Moreira (e mais um subscritor).

Proposta de emenda

A alínea a) do artigo 2.° da proposta de lei n.° 12/VI passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2."....................................................................

a) Enumeração exemplificativa das actividades que podem ser objecto de contrato de serviço doméstico, prevendo-se a exclusão

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