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2 DE MAIO DE 1992

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artistas interpretes, produtores de Ibno e videogramas e empresas de radiodifusão.

Assembleia da República, 29 de Abril de IW2. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — António Abreu — Lino de Carvalho — Jerónimo de Sousa—António Filipe — Victor Ranita — João Amaral.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.2 23/VI

APROFUNDAMENTO DA ANÁLISE DOS ACORDOS DE SCHENGEN E DAS IMPLICAÇÕES DA SUA APLICAÇÃO A PORTUGAL.

1 — Considerando que a votação apressada da proposta de resolução n." 3/VI, que «aprova, para adesão, o Protocolo de Adesão do Governo da República Portuguesa ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa Relativo à Supressão dos Controlos nas Fronteiras Comuns, assinado cm Schcngen em 14 de Junho de 1985, e o Acordo de Adesão da República Portuguesa à Convenção de Aplicação do Acordo de Sehengen» não permitiu uma análise aprofundada que, em razão da matéria, se impunha;

2 — Considerando o significativo alcance do Acordo e da Convenção pelas graves implicações que têm cm domínios como o dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, o das garantias da soberania nacional, o do direito de asilo e o da política de imigração;

3 — Considerando que a opinião pública nacional está mal informada sobre o significado destes acordos;

4 — Considerando que não foram ouvidas entidades públicas, associações representativas e especialistas que têm uma palavra a dizer sobre o conteúdo dos Acordos e sobre a sua aplicação a Portugal;

5—Considerando que já hoje é do conhecimento público que o Governo sonegou informação à Assembleia da República (caso do protocolo celebrado com as autoridades espanholas);

6 — Considerando o esforço de análise aprofundada que está a ser feito noutros parlamentos, em contraste com o que se passou na Assembleia da República;

7 — Considerando que o esforço de análise deve vis;u\ designadamente, averiguar da conformidade dos Acordos com a ordem constitucional portuguesa, conformidade que tem vindo a ser questionada:

8 — Considerando que a votação pela Assembleia tia República não foi um acto conclusivo do processo, já que

faltando muitos outros actos para a sua entrada em vigor, é ainda tempo de corrigir as opções feitas:

Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de deliberação:

A Assembleia da República delibera:

I

1 — Mandatar a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para realizar uma audição paiiamciiLU' sobre as consequências da adesão de Portugal ao Acordo de Sehengen e à Convenção de aplicação daquele Acordo, p;ua a qual solicitaria a participação, nomeadamente, de:

a) Deputados portugueses ao Parlamento Europeu; /;) Direcloria-Geral da Polícia Judiciária;

c) Dirccção-Gcnd das Alfândegas;

d) Coinando-Gcral da Guarda Fiscal;

e) Serviço de Estrangeiros e Fronleiras;

f) Serviço de Informações de Segurança;

,t,') Presidentes dos conselhos de administração dos

aeroportos; //) Ordem dos Advogados; /) Associação dos Magistrados Judiciais; j) Sindicato dos Magistrados do Ministério Público; I) Associações de profissionais representativas da polícia;

in) Allo-Comissário (em Porlugtü) das Nações Unidas

para os Refugiados; ri) Secção Portuguesa da Amnistia Internacional; o) Associações de imigrantes; l>) Ministros da Justiça após 25 de Abril de 1974; i/) Lx-basionáiios da Ordem dos Advogados; r) Constitucionalistas.

2 — Realizai", na sequência daquelas audições, um debate público alargado, através da publicação dos Acordos, das actas das audições e dos relatórios produzidos.

3 — Promover no termo desse debate um colóquio parlamentar que permita apurar conclusões.

II

Mais delibera a Assembleia da República suster até ao termo deste processo de debate e consulta os procediinenlossubsequeiues no processo de aprovação paia ratificação.dos Acordos referidos.

Assembleia da República, Abril de 1992. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — Jerónimo de Sousa — Lino de Carvalho—António Filipe — Victor Ranita.

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