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7 DE MAIO DE 1992

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no quadro comunitario. Com efeito, aumentam os riscos e multiplica-se a vulnerabilidade desse património, pelo que se impõe a tomada de medidas de diversa ordem, nomeadamente legais, que fixem grandes poções e estabeleçam metas, gizem com rigor os contomos de um sistema nacional de arquivos, definam objectivos e responsabilidades claramente repartidas no tocante à definição, coordenação e execução de uma política arquivística integrada.

Todos reconhecem que constitui obstáculo de monta a escassez de recursos financeiros. Sucede, porém, que não deixa de acarretar incalculáveis custos históricos o facto de o regime jurídico dos arquivos portugueses ser presentemente constituído por uma labiríntica malha de diplomas com filosofias inspiradoras e características muito diversas. Legislação produzida no início dos anos 30, nas décadas de 60 e no período posterior ao derrube da ditadura vai coexistindo precariamente, originando não apenas abundantes dificuldades de articulação como verdadeiros espaços vazios, tolhedores da necessária modernização.

O diploma que determinou a criação do Instituto Português de Arquivos (Decreto-Lei n.° 152/88, de 29 de Abril), hoje envolvido num processo de reestruturação caracterizado por vários aspectos controversos e obscuridades, no que diz respeito à real natureza e aos objectivos que visa essa reestruturação, assinalava no seu preâmbulo, com pertinência e objectividade, os principais problemas existentes nesta matéria-

A inexistência de um corpo legislativo que permita definir uma política arquivística coerente e adaptada às necessidades actuais da Administração e das ciências da informação;

A inadequada subordinação, durante anos, da política arquivística a objectivos que, devido ao cunho dos departamento de tutela (Direcçâo-Geral dos Assuntos Culturais, Direcção-Geral do Património Cultural), não tinham em devida conta as exigências técnicas do sector;

A persistente indefinição de competências quanto a importantes arquivos (vg., Universidade de Coimbra, Universidade do Minho, Torre do Tombo);

A ausência de legislação clara sobre o destino a dar à documentação estática ou histórica dos serviços centrais do Estado, tomada desnecessária para a administração corrente, e o agravamento deste facto pela extinção de importantes serviços a partir de 1974, bem como a falta de sequência das medidas preconizadas nesse sentido;

A necessidade de alterações de fundo motivadas pelo desmesurado crescimento do volume de documentação produzida actualmente, sem adequada definição prévia de normas gerais para a sua selecção e preservação (facto tanto mais grave quanto se tomam cada vez mais exigentes as técnicas actuais das ciências de informação, cujo ponto de partida está precisamente na selecção e classificação dos seus suportes materiais);

O risco de destruições criminosas mas inevitáveis se a documentação produzida não for rigorosa e atempadamente seleccionada e classificada.

A este impressionante rol de disfunções poderiam ter sido acrescentadas muitas outras:

Degradação dos arquivos públicos por penúria financeira e técnica;

Endémica carência de pessoal e equipamentos;

Crise dos arquivos distritais;

Adiamento da modernização de serviços;

Sucessão de crises de direcção e orientação dos departamentos públicos responsáveis;

Aberrantes prazos de proibição de consulta pública dos documentos;

Inexistência de políticas integradas que, sem vezos centralistas, tenham em conta a natureza do Estado Português (que compreende Regiões Autónomas e órgãos de poder local constíuicionalmente libertos de ingerências da administração central);

Ausência de regras que incentivem e assegurem a preservação de importantes arquivos privados (incluindo os pertencentes a associações, empresas, sindicatos, partidos e instituições eclesiásticas);

Bloqueamento do intercâmbio de informação entre os arquivos portugueses, brasileiros e de países africanos de expressão portuguesa ou de outras regiões do mundo mais estreitamente ligadas à história portuguesa.

Realce-se ainda a pesada indefinição que marcou durante anos o tratamento das questões relacionadas com importantes acervos documentais como os contidos nos arquivos de Salazar e Marcello Caetano e nos múltiplos arquivos confiados ao Serviço de Coordenação da Extinção da ex-PIDE/DGS, tolhendo a investigação histórica e deixando irresolvidas questões extremamente relevantes relacionadas com a propriedade de certos documentos e objectos e com as regras de acesso público ao conteúdo (não homogéneo!) dos arquivos. O meritório labor da Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista criada pelo Decreto-Lei n.° 110/78, de 26 de Maio, nunca poderia bastar para colmatar todas as deficiências do sistema legalmente insütuído, cuja interpretação e aplicação foi rodeada, por acréscimo, de negativas vicissitudes rigorosamente recenseadas, aliás, e em devido tempo, no bem relatado parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o processo n.° 23/84, livro n.° 63 (Diário da República, 2.* série, n.° 28, de 2 de Fevereiro de 1985).

2 — A criação do Instituto Português de Arquivos, apesar dos esforços e do trabalho meritório desenvolvido, não conseguiu alterar substancialmente este quadro preocupante.

Por isso ficou bloqueada, até ao presente momento, a revisão global do quadro legal aplicável, a qual deveria ter como ponto de partida a aprovação, após amplo debate público, de uma lei sobre o regime geral dos arquivos e do património arquivístico.

3 — Entendem os Deputados signatários que, sendo diversas as questões suscitadas, deverá ser integrada a resposta a encontrar.

De excessivo casuísmo se tendo vivido, o País pagará durante longo tempo os custos da incoerência, falta de sequência ou ausência de medidas. Tal quadro só é susceptível de inversão não adiando, portanto, opções de fundo.

Destas opções trata o presente projecto de lei, que deverá ser motivo de debate público e submetido à consulta de autarquias locais e Regiões Autónomas, entre outras

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