O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

668

II SÉRIE - A — NÚMERO 36

maiores grupos parlamentares, pelo Secretário-Geral da Assembleia da República e por um representante dos funcionários parlamentares ou um seu substituto.

2 — Para efeito do número anterior considera-se grupo parlamentar um único Deputado quando a sua eleição haja resultado da submissão ao eleitorado de listas directas e autónomas do partido que representa. Quando haja mais de um partido com apenas um Deputado eleito directamente, a sua ordem de grandeza será aferida pelo número de votos conquistados por esses partidos nas eleições legislativas correspondentes.

3— (O antigo n." 2, sendo eliminado o antigo n.°3.)

4— ........................................................................

5— ........................................................................

6— ........................................................................

Art. 2° — O artigo 62.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 62.°

Gabinetes dos grupos parlamentares

1 — Os grupos parlamentares dispõem de gabinetes constituídos por pessoal da sua livre escolha e nomeação nos termos seguintes:

d) De 1 a 2 Deputados, inclusive — um adjunto, um secretário e um secretário auxiliar,

b) De 3 a 10 Deputados, inclusive — um chefe de gabinete, um adjunto, um secretário e dois secretários auxiliares;

c) Com mais de 10 e até 20 Deputados, inclusive— um chefe de gabinete, deis adjuntos, dois secretários e três secretários auxiliares;

d) Com mais de 20 e até 30 Deputados, inclusive—um chefe de gabinete, três adjuntos, três secretários e três secretários auxiliares;

e) Com mais de 30 Deputados — um chefe de gabinete, três adjuntos, três secretários e três secretários auxiliares e ainda, por cada conjunto de 25 Deputados ou resto superior a 10, mais um adjunto, um secretário e um secretário auxiliar.

2— ......................................................................

3— ......................................................................

4— ......................................................................

5— ......................................................................

6— ......................................................................

O Deputado do PSN, Manuel Sérgio.

PROJECTO DE LEI N.2 143/VI

RECOLHA DE PAPEL USADO E UTILIZAÇÃO DE PAPEL RECICLADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Preâmbulo

A reciclagem deve tornar-se um princípio na nossa sociedade a fim de se garantir a preservação dos recursos naturais e o futuro do planeta. Através da reciclagem a

sociedade humana pode diminuir os custos de produção, onerados pela aquisição de matérias-primas novas, mas também contribuir significativamente para a preservação das riquezas que a natureza coloca ao dispor do homem.

O papel usado pode ser uma matéria-prima de qualidade para a reciclagem e, no entanto, é desperdiçado em gigantescas quantidades. À elevada produção de papel exigida pelos padrões de crescimento consumista das sociedades não corresponde um proporcional reaproveitamento do papel já utilizado. Os milhões de toneladas de papel consumido e não aproveitado para reciclagem significam o abate de muito mais milhões de árvores das florestas do nosso planeta e a expansão das áreas de floresta de produção intensiva.

Em Portugal — caso paradigmático de deficiente gestão dos produtos recicláveis — a produção de pasta de papel tem vindo a aumentar, ao mesmo tempo que a área de floresta industrial cresce desmedidamente, com prejuízo da floresta de uso múltiplo e dos solos agrícolas, com inegáveis impactes ambientais negativos.

A reciclagem do papel em Portugal tem vindo a aumentar em volume. No entanto, a diversidade de produtos é ainda bastante limitada.

O papel usado constitui um resíduo sólido supérfluo nas lixeiras do nosso país. A percentagem de papel usado recolhido em Portugal, não sendo baixa, está longe do que seria desejável.

A percentagem de utilização de papel usado em reciclagem é ainda mais baixa. Obstáculos de vária ordem contribuem para esta situação: dificuldade na recolha, separação e armazenamento do papel usado, a estrutura da produção, os mecanismos do mercado em Portugal e a deficiente informação sobre as vantagens da reciclagem do papel e sua utilização.

Importa referir que a reciclagem do papel comporia vantagens de ordem ambiental, social e económica. Concorre para a preservação dos recursos naturais (principalmente floresta e água), podendo ser uma contribuição importante para se travar a eucaliptização indiscriminada e a degradação dos nossos solos; a sua utilização é um importante hábito de vida social que reflecte respeito pelos bens comuns do planeta e preocupação pelo futuro; diminui os custos com matéria-prima; utiliza menos de metade da energia na sua produção e poupa muita água; finalmente, pode diminuir bastante a massa de resíduos sólidos nas lixeiras.

Contiariamente a outros países europeus fj)mamarca. Reino Unido, França, Alemanha, etc), a administração central em Portugal não se tem empenhado activamente para apoiar a organização da recolha de papel usado e para incentivar a produção e o consumo de papel reciclado. Nesta matéria cabe à Administração Pública dar o exemplo à sociedade, procedendo à recolha do seu papel usado e utilizando papel reciclado nos seus serviços.

Assim e ao abrigo das disposições constituicionais e regimentais, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Recolha de papel usado e utilizado de papel reciclado pela Administração Pública

Artigo 1.° Os diversos órgãos e serviços da administração pública central, regional e local e das Regiões Autónomas farão, na origem da sua utilização, a separação do papel usado dos restantes resíduos.

Páginas Relacionadas
Página 0662:
662 II SÉRIE - A — NÚMERO 36 f) Assumir uma posição de diálogo e intercâmbio com orga
Pág.Página 662
Página 0663:
7 DE MAIO DE 1992 663 no quadro comunitario. Com efeito, aumentam os riscos e multipl
Pág.Página 663
Página 0664:
664 II SÉRIE-A —NÚMERO 36 entidades, já que, tratando de matéria de interesse naciona
Pág.Página 664
Página 0665:
7 DE MAIO DE 1992 665 CAPÍTULO III Arquivos privados Artigo 8.° Definição
Pág.Página 665
Página 0666:
666 II SÉRIE-A —NÚMERO 36 Artigo 20.° Depósitos 1 — Podem ser depositados
Pág.Página 666
Página 0667:
7 DE MAIO DE 1992 667 3 — A declaração do valor do bem de pedido de exportação é cons
Pág.Página 667