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16 DE MAIO DE 1992

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Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 8.°, alínea g) — proposta de alteração apresentada em 8 de Abril de 1992 pelo PSD: foi aprovada por unanimidade pelos Deputados presentes do PSD, PS e PCP;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 8.°, alíneas g) e h): ficou prejudicado com as votações das duas anteriores propostas de alteração;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 10.°, n.° 2 — proposta de alteração C, apresentada pelo PSD: a parte referente à alínea/) foi aprovada com os votos favoráveis do PSD e contra do PS e PCP e a parte referente às alíneas g) a p) foi aprovada por unanimidade pelos Deputados presentes do PSD, PS e PCP;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 10.°, n.° 2, alíneas f) a o): ficou prejudicado com a aprovação da anterior proposta de alteração;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 11.°, n.° 2: foi aprovado por unanimidade pelos Deputados presentes do PSD, PS e PCP;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 14.°, n.° 2, alineas a) a g), e n.° 3: a parte referente ao n.° 2, alineas a) a d) e f), e ao n* 3 foi aprovada por unanimidade dos Deputados presentes do PSD, PS e PCP, a parte referente ao n.° 2, alinea e), foi aprovada com os votos favoráveis dos Deputados do PSD e PCP e com a abstenção do PS e a parte referente ao n.° 2, alínea g), foi aprovada com os votos favoráveis do PSD e contra do PS e PCP;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 15.°: foi aprovado por unanimidade pelos Deputados presentes do PSD, PS e PCP;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 16.°: foi aprovado por unanimidade pelos Deputados presentes do PSD, PS e PCP;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 18.°: a parte referente ao n.° 1 foi aprovada com os votos favoráveis dos Deputados do PSD e contra do Deputado do PCP e com a abstenção dos Deputados do PS, e a parte referente ao n.° 2, foi aprovada por unanimidade pelos Deputados presentes do PSD, PS e PCP;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 19.°, n.° 2: foi aprovado por unanimidade pelos Deputados presentes do PSD, PS e PCP;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 23°, n.05 1 e 1: foram aprovadas por unanimidade pelos Deputados presentes do PSD, PS e PCP;

Artigo 1." do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 24.°, alineas b) a f): foram aprovadas por unanimidade pelos Deputados presentes do PSD, PS e PCP;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 25.°,

n."* 2 e 5: a parte referente ao n.° 2 foi aprovada por unanimidade pelos Deputados presentes do PSD, PS e PCP e a parte referente ao n.° 5 foi aprovada com os votos favoráveis do PSD e PS e com a abstenção do Deputado do PCP;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI'(garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 26.°, n.œ 2 e 3: foram aprovados por imanirnidade pelos Deputados presentes do PSD, PS e PCP;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 27.°, n.° 1: foi aprovado por unanimidade pelos Deputados presentes do PSD, PS e PCP;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 32.°: foi aprovado com os votos favoráveis do PSD e contra do PS e PCP;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 45.°, n.° 3, alínea b) — proposta de alteração E, apresentada pelo PSD: foi aprovada com os votos favoráveis do PSD e contra do PS e PCP;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 45.°, n.° 3, alínea b): ficou prejudicado com a aprovação da proposta de alteração anterior,

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 59°, alínea a) — proposta de alteração apresentada pelo PS: foi rejeitada com os votos favoráveis do PS e PCP e contra do PSD;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 59.°, alíneas a) e e): a parte referente à alínea a) foi aprovada com os votos favoráveis do PSD e contra do PS e PCP e a parte referente à alínea e) foi aprovada com os votos favoráveis do PSD e contra do PS e PCP;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 67.°: foi aprovado por unanimidade pelos Deputados presentes do PSD, PS e PCP;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 105.°, n.™ 7 e 8 — proposta de aditamento apresentada pelo PSD: foi aprovada com os votos favoráveis do PSD e contra do PS e PCP;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 105.°, n.05 4 , 5 e 6: foram aprovados com os votos favoráveis do PSD e contra do PS e PCP;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 115.°, n.° 2: foi aprovado por unanimidade pelos Deputados presentes do PSD, PS e PCP;

Artigo 1.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Público) — artigo 130.°, alínea a): foi aprovada por unanimidade pelos Deputados presentes do PSD, PS e PCP;

Artigo 2.° do projecto de lei n.° 88/VI (garante a autonomia do Ministério Púbbco): a parte referente ao n.° 1 foi aprovada por unanimidade pelos Deputados presentes do PSD, PS e PCP e a parte referente aos n.œ 2 e 3 foi aprovada com os votos favoráveis do PSD e contra do PS e PCP;

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