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16 DE MAIO DE 1992

717

processos criminais ou disciplinares aos seus magistrados ou agentes;

h) lActual alínea i).];

i) [Actual alínea J).]; f) [Actual alínea l).]; í) [Actual alínea m).];

m) [Actual alínea ri).]; ri) [Actual alínea o).]; o) [Actual alínea p).]

3 —..............................................'.............

4—...........................................................

Artigo 11.° [...]

1 —.........................................................................

2—Nos tribunais referidos nos artigos 212." e

223.° da Constituição, no Supremo Tribunal Administrativo e no Tribunal de Contas a substituição é ainda assegurada por procuradores-gerais-adjuntos em número constante do quadro a fixar por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do Conselho Superior do Ministério Público. .

Artigo 14.° [...]

1— ....................................:...................................

2 — Compõem o Conselho Superior do Ministério Público:

a) [Actual alínea a) do n.° 3.];

b) [Actual alínea b) do n.° 3.];

c) [Actual alínea c) do n.' 3.];

d) [Actual alínea d) do n.° 3.};

e) Quatro delegados do Procurador da República eleitos de entre e pelos magistrados da respectiva categoria sendo um por cada distinto judicial;

f) Cinco membros eleitos pela Assembleia da República;

g) Duas personalidades de reconhecido mérito designadas pelo Ministro da Justiça.

3 — Os magistrados do Ministério Público não podem recusar o cargo de vogal do Conselho Superior do Ministério Público.

Artigo 15.° [....1

1 — A eleição dos magistrados a que se referem as alíneas c), d) e e) do n.° 2 do artigo anterior faz--se por sufrágio secreto e universal.

2 — A cada uma das categorias de vogais prevista nas alíneas c), d) e e) do n.° 2 do artigo 14.° corresponde um colégio eleitoral, formado pelos respectivos magistrados do Ministério Público em efectividade de funções.

3 — (Actual n: 2.)

4 — (Actual n.° 3.)

Artigo 16.° [...]

São eleitores e elegíveis os magistrados pertencentes a cada categoria em exercício efectivo de funções no Ministério Público.

Artigo 18.° [...]

1 — Os vogais do Conselho Superior do Ministério Público referidos na alínea e) do n.° 2 do artigo 14.° são eleitos mediante listas subscritas por um mínimo de 20 eleitores.

2 — A eleição dos magistrados a que se refere o número anterior faz-se por sufrágio secreto e universal, segundo o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta, com obediência às seguintes regras:

a) ......................................................................

b)......................................................................

c) ........:.............................................................

d) ......................................................................

3— ......................................................................

4— ......................................................................

5— ......................................................................

Artigo 19.° l-l

1— ......................................................................

2 — Constituem a comissão de eleições o Procurador-Geral da República e os membros referidos na alínea b) do n.° 2 do artigo 14.°

3— ......................................................................

Artigo 23.° l-l

1 — Os vogais referidos nas alíneas c), d) e e) do n.° 2 do artigo 14.° exercerão os respectivos cargos por um período de três anos, não renovável no período imediatamente subsequente.

2 — Sempre que, durante o exercício do cargo, um magistrado deixe de pertencer à categoria ou grau hierárquico de origem ou se encontre impedido, é chamado o primeiro suplente e, na falta deste, o segundo suplente; na falta deste último, faz-se declaração de vacatura e procede-se a nova eleição, nos termos dos artigos anteriores.

3— ........................................................................

4—........................................................................

5— ........................................................................

6— ........................................................................

7— ........................................................................

8—......................................................................

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