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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

respectiva categoria, sendo um por cada distrito judicial;

f) Cinco membros eleitos pela Assembleia da República;

g) Duas personalidades de reconhecido mérito designadas pelo Ministro da Justiça.

3 — Os magistrados do Ministério Público não podem recusar o cargo de vogal do Conselho Superior do Ministério Público.

Artigo 15." [...]

1 — A eleição dos magistrados a que se referem as alíneas c), (D e e) do n." 2 do artigo anterior faz-•se por sufrágio secreto e universal.

2 — A aula uma das categorias de vogais prevista nas alíneas c), d) e e) do n." 2 do artigo 14." corresponde um colégio eleitora], formado pelos respectivos magistrados do Ministério Público cm efectividade de funções.

3 — (Actual n."2.)

4 —(Actual n." 3.)

Artigo 16.u I...1

Sflo eleitores e elegíveis os magistrados pertencentes a cada categoria em exercício efectivo de funções no Ministério Público.

Artigo 18." [...]

1 — Os vogais do Conselho Superior do Ministério Público referidos na alínea e) do n." 2 dn artigo 14." são eleitos mediante listas subscritas por um mínimo de 20 eleitores.

2 — A eleição dos magistrados a que se refere o número anterior faz-se por sufrágio secreto e universal, segundo o principio da representação proporcional e o método da média tn;ús alta, com obediência às seguintes regras:

.0 ......................................................................

b) ......................................................................

O ......................................................................

d)......................................................................

3— ........................................................................

4—.........................................................................

5— ........................................................................

Arligo 19." 1-1

1— ......................................................................

2 — Constituem a comissão de eleições o procurador-geral da República e os membros referidos na alínea b) do n.° 2 do arligo 14."

3— ........................................................................

Artigo 23."

1 — Os vogais referidos nas alíneas c), d) e e) do n." 2 do artigo 14." exercerão os respectivos cargos

por um período de três anos, não renovável no período imediatamente subsequente.

2 — Sempre que, durante o exercício do cargo, uin magistrado deixe de pertencer a categoria ou grau hierárquico de origem ou se encontre impedido é chamado o primeiro suplente e, na falta deste, o segundo suplente; nn folia deste último, faz-se declaração de vacatura e pnwede-se a nova eleição, nos termos dos artigos anteriores.

3— ........................................................................

4— ........................................................................

5—........................................................................

6—.......................................................................

7— ........................................................................

8— ........................................................................

Artigo 24.° [...]

Compete ao Conselho Superior do Ministério Público:

a) ......................................................................

b) IActual alínea c).); t) [Actual alínea d).];

d) lActual alínea e).);

e) (Actual alínea,f).];

f) lActual alínea g).j;

g) [Actual alínea hl).

Artigo 2S.° 1...1

1— ........;...............................................................

2 — O plenário é constituído por todos os membros do Conselho.

3—.......................................:................................

4— ........................................................................

5 — Para a validade das deliberações exige-se a presença de um mínimo de 13 membros do Conselho ou, no caso da secção disciplinar, de um mínimo de 7 membros.

6—........................................................................

Artigo 26° 1-1

1— :.......................................................................

2— ........................................................................

a) Cinco dos membros referidos nas alíneas /;), d) e e) do n." 2 do artigo 14." eleitos pelos seus pares, em número proporcional à respectiva representação;

b) O procurador-ger.u-aujunto referido na alínea c) do li." 2 do artigo 14.";

t) Três das personalidades a que se refere a alínea f) do n." 2 do artigo 14." eleitas por e entre aquelas, para períodos de 18 meses;

d) Uma das personalidades a que se refere a alínea g) do n." 2 do artigo 14", designada por sorteio, para períodos rotativos de 18 meses.

3 — Não sendo possível a eleição ou havendo empate, o pn>curador-geral da República designará os membros não eleitos, com respnho peta disposto iui parte final da alínea a) do número anterior.

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