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II SÉRIE-A —NÚMERO 42

g) Debate sobre a Conta Geral do Estado e os Relatórios de Execução do Plano, com a presença do Governo e com encerramento dos grupos e do Governo;

h) Aumento dos poderes de actuação das comissões no plano do tratamento das petições;

i) Alterações do enquadramento das comissões de inquérito.

2 — No plano da eficácia do Parlamento:

a) Flexibilização do calendário das reuniões do Plenário, podendo haver uma semana só para reuniões de comissões e outra só para Plenário;

b) Debate abreviado sobre a «generalidade» das iniciativas legislativas;

c) Introdução dos debates pelo relator,

d) Maior capacidade de intervenção do PAR nos debates e na escolha dos oradores;

e) Eliminação dc expedientes que desviam o curso normal do debate (incidente de defesa da honra e consideração no fim dos debates).

3 — No plano da qualidade do trabalho parlamentar

a) Obrigação de os relatórios desenvolverem as vertentes fundamentais para se avaliar do mérito e da oportunidade das propostas;

/;) Autonomização do debate sobre o relatório, no início dos debates em Plenário;

c) Designação dos relatórios pelos nomes dos relatores;

d) Obrigação de preparar os debates em Plenário com aprovação de relatórios;

e) Flexibilidade na composição das comissões;

f) Criação de subcomissões pela própria comissão;

g) Protocolos de cooperação com as universidades.

4 — No plano da justificação pública do trabalho parlamentar

a) Abertura das comissões com agendas de debates sobre legislação e seus relatórios;

b) Informação semanal sobre o trabalho das comissões;

c) Fornecimento de cópias das actas aprovadas das quais passam a constar não só as posições dos grupos parlamentares mas também dos Depuiados e suas declarações de voto;

d) Informação, no próprio dia de trabalhos, sobre assuntos importantes debatidos nas comissões;

e) Publicação de despachos da Mesa e das despesas do Parlamento;

f) Edição anual dos relatórios mais significativos.

5 — No plano da realização da função dos grupos parlamentares e dos Deputados:

a) O grupo parlamentar passa a ser considerado um órgão do Parlamento;

b) As reuniões dos grupos e da conferência de líderes passam a ser consideradas trabalho parlamentar,

c) Abertura de gabinetes de atendimento de eleitores;

d) Gabinete com telefone individualizado;

e) Maior exigência na dedicação ao Parlamento;

f) Responsabilização parlamentar dos Deputados pelo incumprimento dos seus deveres.

B — O texto do Partido Socialista vem propor:

1 — No plano legislativo:

a) O Deputado que seja autor de projectos de lei pode fixar a ordem do dia do Plenário, uma vez por sessão legislativa, ou seja, quatro vezes durante a legislatura (artigos 58." e 62.°-A);

b) O Governo deve integrar, na exposição de motivos das propostas, uma memória descritiva das situações sociais, económicas, financeiras e políticas a que se aplica; um breve memorando sobre as consequências e os benefícios da sua aprovação e a referência explícita a toda a legislação anterior sobre o assunto, nomeadamente sobre a legislação que será revogada.

2 — No plano da actividade fiscalizadora da Administração:

á) Fixam o prazo para os agendamentos dos debates de urgência;

b) Criam debates mensais sobre política geral, coin a possível presença do Primeiro-Ministro;

c) Dispensam os funcionários públicos de autorização governamental para participarem nos trabalhos das comissões.

3 — No plano institucional:

a) As comissões permanentes, salvo razões de Estado ou salvaguarda dos direitos individuais, abrein-se totalmente à opinião pública, quer através da abertura dos trabalhos ao público, quer da livre consulta das suas actas, quer da difusão de relatórios mensais;

b) As comissões de inquérito abrem também as suas reuniões, diligências e actas; e se não aprovarem os seus relatórios por uma maioria qualificada de dois terços, atiram a sua votação para o Plenário;

c) Os pareceres das comissões devem ser fundamentados, rever a legislação existente e prever as consequências, mesmo financeiras, da aprovação das soluções propostas.

C — O texto do PCP vem propor

1 — No plano legislativo:

a) Fundamentação detalhada da proposta de lei de autorização legislativa, com a apresentação do anteprojecto;

b) Fixação do prazo para a apreciação dos pedidos de ratificação dos decretos-leis;

c) Sujeição das iniciativas em matéria autárquica ao parecer das respectivas associações;

d) Reforço do direito potestativo de fixação da ordem do dia para apreciação das iniciativas dos grupos parlamentares;

e) Direito de o autor de uma iniciativa legislativa requerer a sua apresentação em Plenário em primeira leitura, num dado prazo;

f) Reintrodução das declarações de voto orais dos grupos parlamentares nas votações na generalidade e na votação final global.

2 — No plano da fiscalização do Governo:

a) Periodicidade mensal das reuniões de informação do Governo aos grupos parlamentares;

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