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5 DE JUNHO DE 1992

810-(3)

PSD regula o requerimenlo pela Comissão a organismos do Eslado de informações e elementos. O pedido terá de ser escrito e fundamentado e o requerido deve ser satisfeito no prazo de 10 dias, salvo «justificação do requerido que aconselhe a prorrogação daquele prazo ou cancelamento das diligências».

PCP, como novidade, confere aos membros das comissões de inquérito o direito de requererem e obterem os elementos que considerem úteis ao exercício das suas funções.

Publicidade dos trabalhos

PCP propõe que as audiências sejam públicas, se a Comissão o decidir e a tal não se oponham os depoentes. PS propõe que sejam sempre públicas, excepto quando a Comissão decida fundamentadamente o contrário. PSD propõe que as reuniões só sejam públicas quando a Comissão assim o deliberar.

Quanto à consulta da documentação e actas, PSD propõe que seja possível, desde que a consulta não ponha em perigo as fontes de informação e não haja oposição dos interessados. Já quanto à consulta de depoimentos, PSD propõe que só seja possível se autorizada pelo depoente e pelo Plenário. Quanto ao PS circunscreve os casos de impossibilidade de consulta a decisão da Comissão assente em .segredo de Estado, segredo de justiça ou salvaguarda da privacidade dos cidadãos.

Dever de sigilo

PS estatui o dever de sigilo cm relação aos membros da Comissão em relação às reuniões, diligências e depoimentos reservados.

PSD propõe que a violação do segredo implique para os Deputados membros da Comissão à prática do crime (cessando para o efeito a imunidade parlamentar).

Apoio técnico

PCP propõe que a Comissão possa requisitar ou contratar especialistas; PSD também faz essa proposta, mas sujeita a autorização prévia do Presidente da Assembleia.

Recusa de depoimentos dos funcionários

PSD aceita a recusa de depoimentos de funcionário com fundamento cm «interesse superior de Estado». PS admite--a também em caso de segredo de justiça. PCP admite-a em caso de segredo de Eslado e segredo de justiça.

Irrepetibilidade de iniciativa

PSD propõe que na mesma sessão legislativa não seja permitida a constituição das comissões quando tenha havido ou haja outra comissão com o mesmo objecto.

Regulamento interno de funcionamento

PSD propõe que a lei fixe o processo de nomeação de relatores e de grupos de trabalho.

Regime remuneratório e faltas

PSD propõe que os membros das comissões de inquérito beneficiem das vantagens do regime de exclusividade (que poderiam acumular com os outros subsídios, incluindo com subsídio de regime de exclusividade a que já tenha direito).

Em consequência, o PSD regula ajustadamente o regime de faltas dos Deputados.

Relatórios das comissões

Todos os projectos propõem alterações ao sistema de elaboração de relatórios. PSD e PS consideram que devem passar a ser obrigatórias as diligências efectuadas pela Comissão, as conclusões do inquérito e os respectivos fundamentos e o senüdo dc voto dos membros da Comissão, bem como as declarações de voto escritas. PCP propõe que o relatório especifique os factos aprovados e não aprovados em função de um questionário previamente aprovado.

Votação do relatório

PS propõe que os relatórios devam ser aprovados por maioria de dois terços dos Deputados da Comissão (devendo ficar mencionado o voto de cada Deputado).

III

Ôs pontos referidos não esgotam as alterações propostas (v., por exemplo, os artigos 20.u, n.° 3, e 21.°, n.° 4, do projecto do PSD).

Como é evidente, os projectos não parülham de pontos de vista coincidentes em varias áreas. O enunciado feito mostra com suficiente clareza essas diferenças entre os projectos.

Em relação a alguns desses pontos de divergências, será possível com alguma facilidade encontrar fórmulas consensuais; em relação a outros pontos, o trabalho a fazer será mais difícil e complexo.

Tudo isto, emite-se o seguinte parecer

Todos os projectos preenchem as condições regimentais necessárias para poderem ser apreciados na generalidade e em todos eles estão configuradas soluções que devem merecer a adequada apreciação em sede de especialidade.

O Presidente, Fernando Amaral. — O Relator, João Amaral.

ANEXO

Relatório do Sr. Deputado Fernando Amaral (PSD) apresentado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Enunciado:

O Partido Comunista Português e o Partido Socialista tomaram a iniciativa, cada um por si, de apresentar um projecto de lei com particular incidência no espaço da disciplina dc inquéritos.

O PCP, sob a epígrafe da «Revisão do regime legal dos inquéritos parlamentares», apresentou um projecto que passou a ser identificado como projecto de lei n." 5/VI. O mesmo vem subscrito pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira e outros, todos do Grupo Parlamentar do PCP.

O PS, sob a epígrafe de «Regime jurídico das comissões eventuais de inquérito», apresentou uma iniciativa que passou a ser indentificada como projecto de lei n.° 53/VI. Este vem subscrito pelo Sr. Deputado Jaime Gama e outros, todos do Grupo Parlamentar do PS.

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