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II SÉRIE-A - NÚMERO 49

e do CDS, votos contra do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé Raul de Gisiro e a abstenção do PS.

O PS apresentou a declaração de voto que se junta e constitui o anexo m.

Na sequência da votação, o diploma baixou à 5.* Comissão Parlamentar, para analise mais completa e na especialidade.

Para este efeito, a Comissão reuniu nos dias 25 e 30 de Junho e 1 de Julho.

Na reunião de 25 de Junho, o Partido Socialista apresentou quatro propostas, que versavam as seguintes questões:

[...] que sejam públicas as reuniões desta Comissão respeitantes à apreciação da proposta de lei n.°31/VI.

[...] que seja registada integralmente a apreciação da proposta de lei n.°31/VI.

[...] que sejam solicitadas as participações nos trabalhos de apreciação da proposta de lei n.° 31/VI, dos senhores:

Responsável da Caixa Geral de Aposentações para os servidores militares do Estado;

Presidente da Sociedade Gestora de Fundos de Pensões.

[...] que sejam solicitadas as participações nos trabalhos da apreciação da proposta de lei n." 31/VI, do Srs:

Ministro da Defesa Nacional; Secretário de Estado da Defesa Nacional; Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento; Chefe do Estado-Maior-General das Forças

Armadas; Chefe do Estado-Maior da Armada; Chefe do Estado-Maior do Exército; Chefe do Estado-Maior da Força Aérea; Vice-almirante superintendente do pessoal da

Armada;

General-ajudante-general do Exército; General comandante do pessoal da Força Aérea.

As propostas acima mencionadas constituem o anexo iv deste relatório.

As quatro propostas foram rejeitadas, sendo a primeira, terceira e quarta com votos contra do PSD e a segunda com os votos contra do PSD e CDS.

O PS e PCP votaram favoravelmente as quatro propostas. O CDS votou favoravelmente a primeira, terceira e quarta

Aproveitando a presença na Comissão dos Srs. Ministro da Defesa Nacional e Secretário de Estado da Defesa, ° PSD, propôs que os membros do Governo participassem na reunião para apreciação da proposta de lei n.° 31/VI. A proposta foi aprovada sem votos contra. (Anexo v.)

O debate que se desenrolou teve sempre a presenção do Governo (nos dias 25 e 30 de Junho o Sr. Ministro da Defesa Nacional e nos dias 25, 30 de Junho e 1 de Julho o Sr. Secretário de Estado do Equipamento e Tecnologias de Defesa) e teve em linha de conta não só a proposta de lei 31/VI, como também propostas de alteração apresentadas pelo Centro Democrático Social, Partido Social-Democrata, Partido Socialista e Partido Comunista. As propostas de alteração que foram apresentadas durante o debate e votação na especialidade constituem o anexo vi deste relatório.

Da análise efectuada artigo a artigo obtiveram-se os seguintes resultados:

Artigo 1." — em relação a este artigo foram apresentadas as seguintes propostas de alteração:

Do PCP:

Proposta — eliminar os n.a,i 1, 2 e 3; Proposta de alteração do n.° 4.

Do debate e votação conclui-se pela rejeição da primeira proposta de alteração e pela retirada da segunda, por o PCP a considerar prejudicada.

Quanto à primeira proposta, o PSD e CDS votaram contra o PS absteve-se e o PCP votou a favor.

Seguidamente procedeu-se à votação em bloco dos n.os 1, 2 e 3 da proposta de lei, que foram aprovados com os votos a favor do PSD e CDS, a abstenção do PS e votos contra do PCP.

O n.°4 do artigo 1." da proposta de lei foi votado favoravelmente por unanimidade.

Deste modo o artigo 1.° ficou com a seguinte redacção:

Artigo 1.°

Passagem u reforma

1 — A alínea c) do artigo 175.° do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decrelo-Lei n.° 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pela ratificação da Lei n.° 27/91, de 17 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

fl)...................................................................

b)...................................................................

c) Complete, seguida ou interpoladamente, cinco anos na situação de reserva fora da efectividade de serviço;

d)...................................................................

2 — A aplicação da alteração estabelecida no número anterior far-se-á gradualmente, mediante a passagem automática à situação de reíórma, nos anos abaixo referidos, dos militares que se encontrem nas seguintes condições:

a) Em 1992:

O Completem nove anos, seguidos ou interpolados, na situação de reserva fora da efectividade de serviço;

ti) Possuam, atinjam ou uluapassem oito anos naquela situação;

/;) Em 1993:

i) Completem oito anos, seguidos ou interpolados, na situação de reserva fora da efectividade de serviço;

ii) Possuam, atinjam ou uluapassem sete anos naquela situação;

c) Em 1994:

»') Completem sete anos, seguidos ou interpolados, na situação de reserva fora da efectividade de serviço; ii) Possuam, atinjam ou ultrapassem seis anos naquela situação;

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