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II SÉRIE - A — NÚMERO 49

o suplemento da condição militar, por cada ano completo de tempo de serviço.

Artigo 6.°

Cessam obrigatoriamente, a partir de 1 de Outubro de 1992, inclusive, todas as situações existentes do exercício de funções ou prestação de serviços nas Forças Armadas e demais departamentos do Ministério da Defesa Nacional por parte de militares que tenham transitado voluntariamente para a reforma ao abrigo da legislação visando a redução de efectivos, designadamente do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 259/90, de 17 de Agosto.

Artigo 7.°

1 — Durante os anos de 1993 e 1994, passam à situação de reserva os militares que possuam tempo de serviço efectivo igual ou superior a 36 anos e preencham uma das seguintes condições:

a) ...............................................................................

b) ...............................................................................

c) ...............................................................................

d) ...............................................................................

4—.................................................................................

a) Aos militares que não recorrerem ao mecanismo previsto no número anterior será garantida, até aos 65 anos, uma remuneração global idêntica à dos militares na situação de reserva na efectividade de serviço.

Artigo 10" (novo)

O Estado é solidário com os fins e objectivos do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas e responde subsidiariamente pelas obrigações decorrentes do pagamento dos complementos de pensões previstos no artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 269/90, de 31 de Agosto.

Os Deputados do PS: Jaime Gama —Eduardo Pereira — Miranda Calha — Marques Júnior — Armando Vara — José Lello.

Proposta de aditamento apresentada pelo CDS

Os Deputados do CDS propõem o seguinte artigo a aditar ao texto da proposta de lei n.° 31/VI:

Artigo 10°

Na dependência da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação será organizado um instituto em cujo quadro serão incluídos, voluntariamente, os militares abrangidos pelo presente diploma, e que constituirão um corpo de cooperantes que exercerão funções consideradas adequadas no

âmbito de objectivos prosseguidos por aquela Secretaria de Estado.

Lisboa e Palácio de São Bento, 17 de Junho de 1992. — Os Deputados do CDS: Narana Coissoró— Adriano Moreira — Casimiro Tavares — Nogueira de Brito.

anexo ii

Requerimento do Partido Socialista

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer a baixa à 5.* Comissão especializada (Comissão de Defesa Nacional) do texto da proposta de lei n.° 31/VI.

Lisboa, 24 de Junho de 1992. — Os Deputados do PS: Jaime Gama — José Vieira Jardim— Alberto Costa — Luís Capoulas Santos — José Leitão — Gustavo Pimenta — Alberto Martins — Jorge Lacão — José Lello—José Sócrates.

anexo ui Declaração de voto do PS

O Grupo Parlamentar do PS abstém-se na votação da proposta de lei n." 31/VI (adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares). Tendo apresentado um conjunto de propostas de alteração ao referido diploma, espera que, da discussão e votação de especialidade, na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional possa resultar um texto que, no plano legislativo, venha a resolver de forma totalmente justa os problemas para que este Grupo Parlamentar chamou a atenção aquando do debate de generalidade.

Lisboa, 24 de Junho de 1992. — Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Eduardo Pereira.

anexo rv

Propostas apresentadas pelo Partido Socialista (4)

Ao abrigo do disposto no artigo 118.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro, em nome dos Deputados do Grupo Parlamentar Socialista, que sejam públicas as reuniões desta Comissão respeitantes à apreciação da proposta de lei n.° 31/VI.

Ao abrigo do disposto no n.° 3 do artigo 114." do Regimento da Assembleia da República, requeiro em nome dos Deputados do Grupo Parlamentar Socialista, que seja registada integralmente a apreciação da proposta de lei n." 31/VI.

Ao abrigo do disposto no artigo 110.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro, em nome dos Deputados do Grupo Parlamentar Socialista, que sejam solicitadas as participações nos trabalhos de apreciação da proposta de lei n.° 31/VI dos:

Responsável da Caixa Geral de Aposentações para

os servidores militares do Estado; Presidente da Sociedade Gestora de Fundos de

Pensões.

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