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II SÉRIE- A — NÚMERO 52

RESOLUÇÃO

ALTERAÇÃO AO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, nos lermos do artigo 169.°, n.° 5, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 46.°, n.tí 2, da Lei n." 77/88, de 1 e Julho, sob proposta do conselho de administração, resolve alterar o quadro do seu pessoal, acrescentando-lhe os seguintes lugares:

 

Número

Carreira

de

 

lugares

Técnico superior de assuntos sociuis, assuntos culturais

 

e relações parlamentares e internacionais...................

1

Técnico superior de informática.....................................

1

Aprovada em 10 de Julho de 1992.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

RESOLUÇÃO

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE

A Assembleia da República, na sua reunião de 16 de Julho de 1992, resolveu, nos termos dos artigos 182.", n." 2, da Constituição da República e dos artigos 29.", n.° 3, 42." e 43." do Regimento, que a Comissão Permanente é integrada por, além do Presidente e Vice-Presidenles da Assembleia da República, 25 Deputados, distribuídos do seguinte modo: PSD, 14 Deputados; PS, 7 Deputados; PCP, 1 Deputado; CDS, 1 Deputado; PEV, 1 Deputado; PSN, 1 Deputado.

Assembleia da República, 16 de Julho de 1992. —O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

RESOLUÇÃO

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESPANHA

A Assembleia da República, nos termos dos artigos 132°, n.u 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n." 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex." o Presidente da República a Espanha, entre os dias 21 e 27 de Julho de 1992.

Aprovada ein Julho de 1992.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

DELIBERAÇÃO N.2 17-PL/92

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração o propósito de reapreciação do Decreto n.° 12/VI sobre

autonomia do Ministério Público, delibera, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 49." do Regimento, prosseguir os seus trabalhos até ao dia 22 de Julho de 1992.

Aprovada etn 16 de Julho de 1992.

O Presidente da Assembleia da República, António

Moreira Barbosa de Melo.

PROJECTO DE LEI N.2 197/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ANTA A VILA

Anta é uma antiquíssima povoação do actual concelho de Espinho. As suas gentes, tanto por razoes históricas como pela realidade de progresso que souberam garantir--lhe actualmente, pretendem vê-la elevada á categoria de vila.

Assim, e lace aos requisitos legais exigíveis, nada obstará a tal desiderato.

Comecemos pelas razões históricas:

A arqueologia toponímica representada pelo nome de Anta parece indício seguro da presença do homem pré--hislórico cm tetras desta freguesia. Aceitando a existência de tão antigo monumento mcgtúíiico —, com a sua força mística e valor religioso — teremos de admitir que aí habitaram povos, mesmo antes da era üe Cristo.

Documentação respcilanle aos seus lugares existe desde os séculos ix a xt: Ama é um dos toponímicos mais remotos do vocábulo «anta», pois já cm 1038 surge em O Testamento de Vila Anta. que é, precisamente, esta freguesia.

Üutros dos lugares que ainda hoje a formam têm também um longo historial, como Esmojães, antigo Ermogeiies, que aparece, talvez, no século tx com este nome (de origem grega'/). Segundo outros, será um remoto patronímico de origem germânico-gõiico, airmnns; Idanha C um toponímico bastante vulgar na Idade Média, sendo ainda hoje a designação de um lugar da freguesia; ou ainda Guimbra que é o nome próprio, de origem germânica, Vilmara.

Um documento do século x ou xi cila como doada ao eremitério de Crestuma uma Igreja de São Mamede entre a «villa» Palncioln (Paços de Brandão, boje), e «Ennogenes». Esmojães, onde se vê que, pelo menos, esla povoação era das principais deste litoral nos princípios da nossa nacionalidade, ou mesmo antes.

Na primeira metade do século xi Anta foi novamente local de culto. O abade Tiideildo, que foi também abade do mosteiro de Vacatiça, fundou, com a ajuda de uma família nobre da região, em Auta um mosteiro, que foi dedicado a muitos santos, sendo o principal o bispo São Martinho, ainda hoje o orago da freguesia.

Em 1220 Anta era já uma das paróquias da diocese do Porto. Nada ou muito pouco sabemos agora do Mosteiro que então continuava a ler por padroeiro São Martinho. Em Emojães era São Mamede o seu orago. Aqui se tinha construído unia igreja no século x, que existia ainda em 1320 (no sítio da actual «leira da Grandra», na estrada Espinho-Picôto).

Como freguesia, Ama pertencia a «Terras de Santa Maria», depois denominadas «Terias da Feira ou Julgado da Feira». Depois ilc ter sido tle São Félix da Marinha,

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18 DE JULHO DE 1992 1035 pertenceu à povoação que hoje é a cidade de Espinho. Espinho
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