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II SÉRIE - A — NÚMERO 54

Concedidas, de 1988 e 1989, pelo Fundo Social Europeu e pelo Orçamento do Estado para Cursos de Formação Profissional Promovidos pela UGT tenha a seguinte composição:

PSD—12 deputados; PS — 7 deputados; PCP —2 deputados; CDS — 1 deputado; PEV — 1 deputado.

Assembleia da República, 22 de Julho de 1992. — O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Relatório de parecer da Comissão de Equipamento Social sobre o projecto de lei n.9 73A/I (retira do regime de portagem a Ponte de 25 de Abril).

1 — A nota introdutória do projecto de lei em apreço formula um certo número de questões que, no entender dos proponentes, justificariam a medida de abolição da portagem rodoviária na Ponte de 25 de Abril.

O primeiro argumento prende-se com a indispensabilidade da Ponte para a circulação rodoviária à escala da área metropolitana de Lisboa o que é evidente, mas ignora o papel dos demais modos de transporte na travessia do Tejo.

À escala metropolitana, a travessia rodoviária mais próxima localiza-se em Vila Franca de Xira, não constituindo alternativa válida para o sistema de relações que, desde a inauguração da Ponte de 25 de Abril, se desenvolveu entre a cidade de Lisboa e os concelhos ribeirinhos da margem sul.

A travessia ferroviária, localizada ainda mais a mon-tante, no Seul, não constitui alternativa modal competitiva com a rodoviária, salvo para grandes massas de mercadorias, transportadas em composições completas.

É, pois, o modo fluvial, à data, a única alternativa credível à Ponte de 25 de Abril sobre uma parcela muito considerável do território da área metropolitana de Lisboa. E competitiva, além de credível, a ter em conta o elevado número de passageiros que transporta entre as duas margens do Tejo, ultrapassando significativamente o modo rodoviário.

Pelo que seria mais correcto afinnar-se que, para o bom funcionamento do sistema de acessibilidades nas duas margens do Tejo, são imprescindíveis tanto a Ponte de 25 de Abril como as travessias fluviais, sem prejuízo da introdução de novas alternativas.

2 — Outro aspecto da argumentação aduzida preude-se com a plena realização dos objectivos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.° 47 107, de 19 de Julho de 1966.

Os fluxos de tesouraria gerados pela portagem terão pago, de facto, o custo de construção da Ponte.

Mas, atenta a funcionalidade actual da infra-estrutura, não se ptxle pensar apenas nestes lemnos.

Na avaliação de um projecto deste tipo há que contabilizar custos e benefícios que excedem as verbas destinadas à construção e manutenção, entrando designadamente em conta com os encargos incorridos pelos utentes com a utilização das respectivas viaturas, o tempo despendido nas travessias, os eleitos sobre o ambiente natural e urbano, recaindo sobre os próprios e sobre terceiros.

Ora, o grande nível de utilização da Ponte de 25 de Abril, ultrapassando claramente a sua capacidade em períodos de ponta cada vez mais longos, indicia custos para os Mtentes abaixo dos que a procura poderia suportar. E, simultaneamente, arrasta a indução de efeitos indesejáveis sobre terceiros, pelo congestionamento do tráfego urbano, poluição atmosférica e sonora que o grande volume de viaturas provoca, em especial na cidade de Lisboa.

Assim, a aceitar-se a portagem como um elemento regulador da procura, esta poderá ter uma função positiva de contenção da travessia rodoviária do Tejo.

Ao invés, a eliminação da portagem atrairá para o sistema mais viaturas, agravando os efeitos negativos associados ao congestionamento do tráfego automóvel.

Que outro comportamento seria de esperar por parte dos viajantes que utilizam a via fluvial para atravessar o Tejo, confrontados com a perspectiva de continuar a pagar naquele modo e tendo como alternativa uma travessia rodoviária grátis'.' Certamente se registaria uma troca modal, pelo menos para os elementos de maior capacidade económica.

No que se refere à manutenção da Ponte, considere-se a natural alteração da dinâmica da entidade que tem a cargo aquela tarefa (JAE), uma vez privada de receita

Se o objectivo da medida proposta se afigurou, nalguma circunstância, justo ou generoso, os efeitos esperados poderão não ser menos que perversos.

3 — O mecanismo físico da portagem é apresentado no projecto como elemento gerador de congestionamento, afectando a celeridade do trânsito, desperdiçando combustível e poluindo o ambiente.

A nosso ver traut-se de um epifenómeno, que a supressão da portagem só transferiria rapidamente para o interior das localidades de destino dos viajantes.

E é perfeitamente possível modernizar o sistema de portagens da Ponte de 25 de Abril, aumentando a sua capacidade e velocidade de atendimento.

Havendo conhecimento da intenção governamental de remodelar a referida portagem, é válido admitir um tratamento adequado a este tipo de preocupações, introduzindo métodos de pagamento rápidos e confortáveis.

4 — O pronunciamento da Assembleia Municipal de Almada a favor da abolição da portagem na Ponte de 25 de Abril é outro dos argumentos apresentados a favor do projecto de lei.

Será sempre popular e populista propor a abolição de portagens e de outros pagamentos, se possível, já.

O que não significa que esse tipo de proposta corresponda a um sentimento de necessidade por parte dos supostos beneficiados.

Em sistema de mercado um preço é elemento importante na orientação do comportamento de quem faz transacções. Há que recear as consequências da desvalorização dos serviços oferecidos à comunidade; normalmente constituem o prenúncio da sua degradação. A consciência desta dinâmica é já considerável, pelo que uma expressão forte de cidadania passa pela rejeição dos Gregos (num contexto obviamente não comunitário) e dos seus presentes.

5 — O projecto de lei suscita a oportunidade de questionar o funcionamento do troço de aulo-estrada que se desenvolve desde a Ponte até ao Fogueteiro, com uma extensão de 11 km.

Este troço, não sujeito a portagem, tem utilização considerável como via suburbana, dada a sobreocupação de espaço que transformou a antiga estrada nacional n.° 10 em rua e o congestionamento quase permanente que a afecta, o que aconselharia a equacionar a introdução de vias altemati-

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