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8 DE AGOSTO DE 1992

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vas e ou acessos intermédios à auto-estrada, desde que compatíveis co/n a capacidade desta.

Mas a prevista transferência da portagem da Ponte para a execução do pagamento no sentido sul-norte, independentemente da modernidade que venha a ostentar e da celeridade dos processos de pagamento que proporcionar, pode deslocar também, para este lado da via algum congestionamento adicional, por retardamento de filas, naturalmente lentas. O que aponta para a urgência da introdução de um corredor «Bus» para acesso à portagem, destituído aos veículos de transporte colectivo que, do lado sul, se dirigem para a Ponte.

A médio prazo, também seria útil programar a consun-ção de mais uma faixa neste troço da auto-estrada, no sentido sul-norte, reservada, na aproxúnação ao nó de cruzamento com a via rápida da Costa da Caparica, para as viaturas que pretendam virar á direita.

Trata-se de medidas cautelares que deveriam acompanhar, tanto quanto possível, a deslocação da portagem da Ponte.

6 — OuUo aspecto presente e relacionado com a questão da portagem prende-se com a anunciada construção de uma nova travessia rodoviária e com a forma de a financiar.

O organismo a quem foi confiado o estudo e lançamento do projecto (GATTEL) tem vindo a formular, com insistência notável, a hipótese de cometer a uma mesma entidade a exploração conjunta da nova uavessia e da Ponte de 25 de Abril, com perequaçâo dos preços de portagem.

Como é evidente, numa perspectiva de recuperação a médio prazo do investimento que necessariamente terá de nortear uma exploração em bases comerciais, a portagem na Ponte de 25 de Abril veria o seu preço aumentado de forma muito significativa, por forma a poder subsidiar a construção da nova infra-esuulura e «adiantar-lhe» alguma competitividade.

Sem margem para dúvida estará então em causa um pesado e desproporcionado encargo para os utentes da Ponte de 25 de Abril, forçados a suportar na portagem kx:aJ o que deveria ser financiado pelo volume da prtx;ura inerente ao novo projecto.

Nestes termos, entende-se que eventuais alterações aos preços da portagem na Ponte de 25 de Abiil sejam .sempre estudadas na perspectiva da regulação da prtKura de transporte entre as duas margens do Tejo, sem perder de vista o consumar surplus que deverão gerar para os utentes.

7 — Independentemente dos propósitos visados e das medidas não legislativas de ajustamento que a transferência e a remodelação da portagem da Ponte de 25 de Abril possa requerer, o projecto de lei em causa cumpre os preceitos de ordem constitucional e regimental, encontrando-se em condições para subir a Plenário para debate e votação na generalidade.

Palácio de São Bento, 25 de Fevereiro de 1992. — O Deputado Relator, Crisóstomo Teixeira.

ANEXO Declaração de voto

O projecto de lei n." 73/VI, que retira do regime de portagem a Ponte de 25 de Abril, apresentado pelos Srs. Deputados Luís Fazenda, independente, e José Manuel Maia, do PCP, insere-se numa concepção clara e inequívtx:» de que as vias predominantemente urbanas e de circulação suburbana não devem ser tarifadas.

A Ponte de 25 de Abril, há muito saturada pelo intenso tráfego que diariamente nela circula, é hoje, no contexto da área meuopolitana de Lisboa, uma ligação indiscutivelmente urbana.

Segundo estünativas, mais de 90 % do tráfego rodoviário que a percorre tem como origem ou destino a própria cidade de Lisboa, situando-se em apenas 3 % o tráfego nacional. Cerca de 50 % dos utentes partem ou regressam do e para o concelho de Almada, 21 % do Seixal, 6,5 % do Barreiro e 5 % do e para o concelho de Sesünbra, entre outros.

Se Lisboa é cada vez mais uma cidade macrocéfala, em que a concentração de emprego é sobretudo do sector terciário, é por demais evidente que assume um peso significativo o número de trabalhadores residentes na margem sul do Tejo.

Para estes, que atravessam'duas vezes por dia a Ponte de 25 de Abril são uês ou quatro horas perdidas nos engarrafamentos intennináveis. São no mínimo vinte horas acrescidas ao seu horário semanal de trabalho.

Além dos graves prejuízos económicos e psíquicos causados pelo permanente acréscimo de tempo perdido e de combustível consumido, são ainda penalizados com o pa-gnment» de uma tarifa lambem esta responsável pelo permanente incómodo a que diariamente estão sujeitos.

A esta realidade acresce o facto de os objectivos estabelecidos pelo Decreto-Lei n." 47 107, de 19 de Julho de 1966, sobre a exploração da Ponte de 25 de Abril em regime de portagem terem sido amplamente ultrapassados pelos fluxos de tesouraria ao longo dos anos acumulados.

E os utentes da Ponte de 25 de Abril não podem continuar a ser abusivamente sacrificados ao serem utilizados como moeda de troca para viabilizar projectos que provavelmente nada os irão beneficiar.

Não podem ser os utentes da actual Ponte, que já eslá paga a conuibuir para tomar rentável uma outra solução para a nova travessia do Tejo.

Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP votam contra o projecto de relatório apresentado pelo Sr. Deputado Crisóstomo Teixeira, do PS, que recusa a abolição de portagem na Ponte de 25 de Abril, negando assim aos milhares e milhares de utentes que diariamenle circulam na Ponte de 25 de Abril a concretização de anseios sentidos e justamente contemplados no projecto de lei apresentado.

Assembleia da República, 22 de Julho de 1992. — Os Deputados do PCP: Ajxdónia Teixeira — José Manuel Maia.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.2 37/VI

AUTORIZA A CONVOCAÇÃO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES ESPECIAUZADAS

Para assegurar a possibilidade de as comissões especializadas durante o períixlo de férias reunirem em casos urgentes, ao abrigo do disposto no n.° 5 do artigo 177." da Constituição e do artigo 48." do Regimento, a Assembleia da República delibera:

1 — Autorizar a convocação, a partir do dia 22 de Julho e até ao final do mesmo mês, das reuniões consideradas necessárias à conclusão de trabalhos pendentes nas comissões:

Eventual para a História do Parlamento; Inquérito ao Maranhão; Educação, Ciência e Cultura;

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