O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22

II SÉRIE - A — NÚMERO 3

9 — A Comissão de Economia, Finanças e Plano entende que a presente proposta de resolução está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 14 de Outubro de 1992. — O Presidente da Comissão, Manuel dos Santos. —O Deputado Relator, Rui Rio.

Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade, registan

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, na sua reunião de 21 do corrente mês, tendo apreciado a proposta de resolução n." 13/VI,

deliberou, por unanimidade, que a mesma se encontra em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 21 de Outubro de 1992. — O Relator, Rui G. da Silva.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.2 14/VI

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 PROTOCOLO OE ALTERAÇÕES À CARTA SOCIAL EUROPEIA

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Ccoperação

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, na sua reunião de 21 do corrente mês, tendo apreciado a proposta de resolução n.u 14/VI, deliberou, por unanimidade, que a mesma se encontra em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 21 de Outubro de 1992. — O Relator, Rui G. da Silva.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.0 SS19/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica-

-se que nãó serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tra-

gam aposta a competente ordem de publicação,

assinada e autenticada com selo branco.

1 — Preço de página para venda avulso, 6$ + IVA; 

preço por linha de anúncio, 178$ +IVA.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da I Republica, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em  Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legis-latura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário da Repú- blica para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são,respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 88%00 (IVA INCLUÍDO 5%)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Páginas Relacionadas