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II SÉRIE - A — NÚMERO 7

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.» 41/VI

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.« 128/92, DE 4 DE JULHO, QUE DEFINE O REGIME DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL APÓS A LICENCIATURA EM MEDICINA.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, nomeadamente o disposto no artigo 200.° do Regimento da Assembleia da República, o Grupo

Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de resolução:

Que seja recusada a ratificação do Decreto-Lei n.° 128/92, de 4 de Julho, que define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

Assembleia da República, 6 de Novembro de 1992. — O Deputado do PCP, Luís Peixoto.

A Divisão de Redacção da Assembleia da República.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

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