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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

Artigo 268.°

Formalidades

1 — Aberta a reunião, o Presidente da Assembleia suspende-a para receber o Presidente da República eleito e os convidados.

2— ......................................................................

3— ......................................................................

4— ......................................................................

Artigo 283."

Apresentação de candidatura

1— ......................................................................

2 — A apresentação é feita perante o Presidente até ao termo da penúltima reunião anterior àquela em que tiver lugar a eleição, acompanhada do curriculum vitae dó candidato e da declaração de aceitação de candidatura.

Artigo 291°

Redacção final

A comissão competente procede à redacção final do texto, nos termos do artigo 161.°, quando se verificar qualquer revisão ou alteração do Regimento.

Art. 37.° — 1 — São eliminados os artigos 34°, 35.°, 36.°, 37°, 238.°, 239.°, 251°, 252°, 253.°, 260° e 261.°

2 — São ainda eliminados o n.° 4 do artigo 32.°, o n.° 4 do artigo 74." e os n.M 4 e 5 do artigo 248°

Art. 38.° Nos artigos 2.°, n.° 1, 18.°, alínea d), 44.°, n.° 1, alínea b), 292°, n.° 1, e 293°, n.° 3, as referências à Comissão de Regimento e Mandatos são substituídas pela expressão «comissão prevista no artigo 39.°-A».

Art. [...] (disposição transitória). A limitação do elenco das comissões permanentes estabelecida no n.° 1 do artigo 38.° aplica-se, observados os respectivos termos, na presente legislatura mediante decisão a proferir no prazo de 15 dias a contar da publicação desta resolução.

O Deputado Presidente da Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento, Fernando Monteiro do Amaral.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.8 51/VI

REFORMULAÇÃO INTEGRAL DO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E SUA SISTEMATIZAÇÃO

Considerando o volume das emendas, substituições e aditamentos inttoduzidos no actual Regimento e ainda a eliminação de várias das suas disposições:

A Assembleia da República delibera que o Regimento seja integralmente reformulado de modo que as normas que subsistem e as que resultaram das alterações aprovadas sejam sistematizadas seguindo a ordem natural dos números.

O Deputado Presidente da Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento, Fernando Monteiro do Amaral.

DIARIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° SSI9/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

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