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5 DE FEVEREIRO DE 1993

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3 — Contudo, a presente Convenção continuará a aplicar-se à execução das condenações de pessoas transferidas etn conformidade com a referida Convenção antes da denúncia produzir efeito.

Artigo 25.° Notificações

O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará aos Estados membros do Conselho da Europa, aos Estados não membros que participaram na elaboração da presente Convenção e a todos os Estados que a ela tenham aderido:

a) Qualquer assinatura;

b) O depósito de qualquer instrumento de ratificação, de aceitação, de aprovação ou de adesão;

c) Qualquer data de entrada em vigor da presente Convenção nos termos dos n.°* 2 e 3 do artigo 18.°, do n.° 2 do artigo 19.° e dos n.°' 2 e 3 do artigo 20.°;

d) Qualquer outro acto, declaração, notificação ou comunicação relativos à presente Convenção.

Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.

Feito em Estrasburgo, a 21 de Março de 1983, em francês e em inglês, fazendo os dois textos igualmente fé, num único exemplar, que ficará depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa enviará uma cópia autenticada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa, aos Estados não membros que participaram na elaboração da presente Convenção e a todos os Estados convidados a aderir à Convenção.

Pelo Governo da República da Áustria: D. Bukowski.

Pelo Governo do Reino da Bélgica: A. J. Vranken.

Pelo Govemo da República de Chipre:

Pelo Governo do Reino da Dinamarca: Kjeld Willumsen.

Pelo Governo da República Francesa:

Pelo Governo da República Federal da Alemanha: Karl-Alexander Hampe.

Pelo Governo da República Helénica: N. Diamantopoulos.

Pelo Governo da República da Islândia:

Pelo Governo da Irlanda:

Pelo Governo da República Italiana:

Pelo Governo do Principado do Listenstaina:

Pelo Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo: Jean Hostert.

Pelo Governo de Malta:

Pelo Govemo do Reino da Holanda: C. Schneider.

Pelo Govemo do Reino da Noruega:

Pelo Govemo da República Portuguesa: /. P. Bastos.

Pelo Governo do Reino da Espanha:

Pelo Govemo do Reino da Suécia: Bertil Arvidson.

Pelo Governo da Confederação Suíça: /. Apelbaum.

Pelo Governo da República Turca:

Pelo Govemo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte:

Pelo Govemo do Canadá: J.-Y. Grenon.

Pelo Governo dos Estados Unidos da América: Robert O. Homme.

Rectificação ao n.s 13, de 6 de Janeiro de 1993

No sumário, 1. 11, onde se lê «e ao Regime da Assembleia da República» deve ler-se «e ao Regimento da Assembleia da República».

Dmsäo de Redacção da Assembleia da República.

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