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6 DE MARÇO DE 1993

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Por outro lado, é justificável a preocupação de que em todo o projecto, nomeadamente nos seus motivos justificativos, possa permitir a interpretação de que se pretende flagelar os cidadãos que desempenham cargos políticos ou cuja nomeação dependa de políticos, arrolando-se uma série de entidades sem que exista um critério definidor para esse arrolamento.

Deixa-se no ar a sensação de que as entidades arroladas, porque circunstancialmente com responsabilidades de gerir os destinos do País, sem qualquer discriminação, iniciando no Presidente da República, até vereadores de Câmaras Municipais, passando por generais e embaixadores, seriam os responsáveis da actual situação e, consequentemente, deveriam ser esses mesmos que deveriam suportar os custos a ela inerentes.

Mas, se o presente projecto visa instituir a solidariedade social, valor inserto no âmago da maioria dos cidadãos, ele é, de per si, pela sua própria estrutura gerador de injustiça social, na medida em que não é criterioso na atribuição dos donativos.

Com efeito, ao eleger-se como critério de atribuição de donativos apenas os montantes de pensões ou reformas percebidas, sem qualquer outra preocupação, pode-se de facto estar a atribuir donativos a quem deles não carece, pois não se cuidam no projecto formas de determinação de rendimentos e consequente aquilatar da necessidade ou não dos aludidos donativos.

Por outro lado, não demonstra o autor do presente projecto de lei quaisquer indícios de quantificação, quer da previsão das receitas dos fundos, quer dos custos que se verificariam com a aplicação do mesmo.

Do descrito, ressaltam uma série de dúvidas profundas quanto à exequibilidade do projecto, bem como quanto a aspectos da sua consonância com a Constituição.

Nestes termos e antes de proferir parecer final, proponho que a Comissão de Economia Finanças e Plano solicite parecer prévio à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias acerca exclusivamente, da constitucionalidade do presente projecto de lei.

Palácio de São Bento, 3 de Março de 1993. — O Deputado Relator, Domingues de Azevedo.—O Presidente da Comissão, Manuel António dos Santos.

Nota. — O relatório e parecer foi aprovado por unanimidade.

ANEXOS

Comissão da Trabalho, Segurança Social

© Família

Numa apreciação preliminar do projecto de lei n.° 237/ VI, apresentado pelo Sr. Deputado Manuel Sérgio, do PSN, com vista à elaboração do respectivo relatório, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família deliberou, na sua reunião de 6 de Janeiro de 1993, solicitar ao Sr. Presidente que providencie no sentido de que este projecto seja apreciado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como pela Comissão de Economia Finanças e Plano.

Fundamenta-se esta nossa decisão nas dúvidas sustentadas pela esmagadora maioria dos Deputados membros desta Comissão sobre a constitucionalidade do projecto e ainda pelo facto de o mesmo prever um aumento da despesa a suportar pelo Orçamento do Estado.

Parece-nos assim indispensável o parecer das comissões especializadas da Assembleia da República nestas matérias.

A Presidente da Comissão, Elisa Damião.

Comissão de Economia, Finanças © PSarío

Conforme solicitação da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, encontra-se nesta Comissão Parlamentar o projecto de lei n.° 237/VI a fim de ser elaborado um parecer sobre o assunto.

Entendem os membros desta Comissão que seria conveniente ouvir o Sr. Deputado Manuel Sérgio, no sentido de prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do referido projecto, pelo que convido V. Ex.° a estar presente na próxima quarta-feira, dia 27 de Janeiro, pelas 10 horas e 30 minutos, na reunião da Comissão de Economia Finanças e Plano, na sala 250-G.

O Presidente da Comissão, Manuel António dos Santos.

Relatório apresentado pefo Sr. Deputado Manueli Sérgio à Comissão cs Economia, Finanças z Plano.

1 — Objectivos da iniciativa 1.1 — De carácter político

Foi o móbil da prestabilidade social que animou o PSN a apresentar este projecto de lei, e não um qualquer aproveitamento político da agitação criada à volta dos proventos da classe política. Foi também o desejo de promover em Portugal uma iniciativa inédita e pioneira na Europa comunitária como forma até de assinalar o Ano Europeu do Idoso e da Solidariedade entre Gerações.

Moveu o PSN ainda o empenhado desígnio de contrariar, através de uma acção concreta, aquela imagem que tem vindo a ganhar corpo no espírito dos Portugueses de uma classe política fechada em si mesma animada de uma lógica de luta pelo poder e cada vez mais distante do país real.

Jamais nos animou a intenção de, por esta via criar qualquer embaraço aos políticos até pela simples razão de que o objectivo preconizado só poderá dignificar e prestigiar os que aceitem subscrever esta iniciativa

E, neste contexto, o mais rematado disparate insinuar-se que esta iniciativa do PSN consubstancia objectivamente um ataque à classe política. Quem assim faia ou não leu bem o nosso projecto ou tem da solidariedade a perspectiva do que é algo de bonito mas a praticar pelos outros, dando com esta reacção alguma razão à clássica atitude suspeitosa do povo em relação à classe política.

O que se pretende é dar um sinal que é tanto mais sugestivo quanto é verdade que parte da classe pou'tica cuja função essencial é cuidar do bem colectivo.

Contrariamente ao que já vimos sugerido, esta iniciativa não comporta a presunção de, por si só, resolver o problema grave das reformas e prestações sociais degradadas. Pretende apenas, repete-se, ser um sinal de exemplaridade cívica, um elemento suscitante em ordem ao desenvolvimento de dinamismos, os mais diversos, susceptíveis de mobilizar a sociedade civil na direcção de tão ingente e urgente tarefa.

De resto, o próprio Ministro do Emprego e da Segurança Social no passado dia 9 do corrente mês declarava