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3 DE ABRIL DE 1993

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Para servir a sua população, dispõe de um conjunto diversificado de equipamentos e serviços, como sejam, nomeadamente:

a) Serviços públicos:

Central distribuidora de correio, com código

postai próprio; Corporação de bombeiros; Quartel da GNR; Repartição de finanças: Tesouraria da Fazenda Pública; Casa do povo;

b) Indústria e comércio:

Conjunto diversificado de indústrias, designadamente em áreas alternativas ao têxtil tradicional do vale do Ave, abrangendo quase todos os sectores de produção;

É um dos maiores centros industriais do País na área da metalomecânica;

Área diversificada no sector comercial, em franca expansão e com cerca de 300 estabelecimentos comerciais, abrangendo as mais variadas actividades;

c) Cultura

Banda de Música da Trofa; Orfeão Santhiago; Biblioteca; Escola de música;

Ranchos etnográficos e grupos corais; Várias associações de índole social, recreativa e cultural;

Centro Cultural da Trofa (em projecto);

d) Educação e ensino:

Escolas pré-primárias e primárias; Escola preparatória Escola secundária; Colégio;

Centro de crianças diminuídas mentais;

Centro de recursos;

Escola profissional;

Escola de dança;

Infantários;

e) Saúde:

Serviços médico-sociais;

Clínicas com serviço de permanência;

Hospital (em fase de construção);

Farmácias.

A vila de Trofa está dotada, embora não ainda de forma desejável, de infra-estruturas sanitárias e abastecimento de água. Dispões também de parque e jardins públicos, para além de diversas pensões e residenciais, estando dotada de vasta rede de transportes.

Possui uma estação de rádio local (Rádio Trofa) e três jornais (Jornal da Trofa, Voz da Trofa e Arauto).

A sua imoortância no contexto económico da região não poderá também deixar de se aferir pela quantidade de bancos aí existentes e a instalar.

Nesta conformidade, entendem-se reunidas as condições legais para a elevação da vila de Trofa à categoria de cidade.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila de Trofa, no concelho de Santo Tirso, é elevada à categoria de cidade e compreende as áreas das freguesias de São Martinho do Bougado e de Santiago do Bougado.

Palácio de São Bento, 26 de Março de 1993. — Os Deputados do PSD: Carlos Oliveira — Joaquim Vilela Araújo—Manuel Moreira — Guido Rodrigues (e mais um subscritor).

PROJECTO DE LEI N.fi 295/VI

DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO ESTADO QUE EXERCERAM FUNÇÕES EM TERRITÓRIOS SOB ADMINISTRAÇÃO PORTUGUESA.

Exposição de motivos

Os funcionárias e agentes do Estado que exerceram funções em territórios sob administração portuguesa atravessaram momentos de certa dificuldade, nomeadamente quando regressaram a Portugal, pelo que, perante as situações criadas, o Estado Português aprovou leis que serviram para solucionar os problemas com que se depararam.

De uma maneira geral, hoje não se verificam ambiguidades, pelo que, é justo dizer-se, os portugueses que regressaram a Portugal e que estavam vinculados à Administração Pública nas antigas colónias viram regularizada a sua situação, salvo algumas excepções que convém encarar, estabelecendo-se um quadro legal que impeça a continuação de discriminações inaceitáveis num país democrático.

Neste último caso contam-se alguns funcionários e agentes integrados na Administração Portuguesa em Timor Leste. Poder-se-ia assinalar que estes trabalhadores —algumas poucas centenas — estão a ser vítimas de uma injustiça deliberada, o que não corresponde à verdade.

Impõe-se não esquecer a especificidade do problema, uma vez que, como é do conhecimento geral, Timor Leste foi invadida por um Estado estrangeiro, em clara violação das normas do direito internacional e por resoluções aprovadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. Desde 1975 que as Forças Armadas da Indonésia exercem um jogo dominador sobre as populações timorenses, tendo afectado, como é evidente, muitos portugueses lá residentes, com a vida familiar e profissional perfeitamente organizada, que se viram, de um momento para o outro, subjugados, num teatro de guerra, pelas tropas invasoras.

Depois da invasão e ao longo dos anos, a maior parte dos nassos conterrâneos conseguiu abandonar aquele território— sob administração portuguesa, de acordo com uma decisão da ONU. Outros, contudo, só com dificuldade atingiram territórios livres, tendo alguns deles permanecido vários anos em Timor Leste sem qualquer apoio, já que a força invasora isso impedia.

Acontece que a maior parte dos funcionários e agentes do Estado que foram obrigados a permanecer como «pri-sioneiros-reféns» em Timor Leste sente-se marginalizada nos

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