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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

República, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de São Pedro de Rates, no concelho da Póvoa de Varzim, é elevada ã categoria de vila.

Palácio de São Bento, 28 de Abril de 1993 — 0 Deputado do PSD, Manuel Moreira.

PROJECTO DE LEI N.fi 3067VI

ELEVAÇÃO DE MACIEIRA DE CAMBRA À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

Macieira de Cambra, antiga vila e sede de concelho, dando nome a uma das freguesias do concelho de Vale de Cambra, é uma localidade de grande riqueza histórica e cultural que, por razoes de inteira justiça e respeito moral para com as suas gentes, deve ver reposto o seu estatuto de vila.

A fundação de Macieira de Cambra perde-se na antiguidade dos tempos. Por doação feita pelo rei Ordonho, em 922, ao bispo de Gomado e ao Mosteiro de Crestuma, Macieira de Cambra é então já mencionada, fazendo posteriormente parte das terras de Santa Maria de Vandoma e sendo conhecida durante muitos anos pelo nome de Santa Maria de Câmia.

Quando da fundação da monarquia portuguesa, a freguesia estava incorporada nos domínios da diocese de Merida (Espanha), e mesmo antes da reforma dos forais novos da Estremadura já era cabeça de concelho, ou couto. Em Lisboa, a 10 de Fevereiro de 1514, D. Manuel I reformou o seu foral, confirmando deste modo a importância que já ao tempo tinha como pólo de desenvolvimento.

Constituída de início como freguesia rural, com as suas «quintaneas», «agras», «povoas», «vilares» e «chaves», foi mais tarde elevada à categoria de município, devido quer à sua importância crescente, quer à riqueza do seu solo quer ao constante aumento da sua população.

O seu pelourinho, antigo e marcante, ainda hoje se encontra orgulhosamente de pé em Macieira de Cambra.

Em 1895, o concelho de Macieira de Cambra foi extinto e anexo ao de Oliveira de Azeméis, mas já em 1899, apenas três anos volvidos, o reconhecimento da sua importância económica e social levou a que fosse recriado o município.

Em 31 de Dezembro de 1926, pelo Decreto n.° 12 976, Macieira de Cambra deixou de ser sede de município, tendo esta passado para a povoação de Gandra, na freguesia de Vila Chã. Ora, acontece exactamente que, ao perder a categoria de município, Macieira de Cambra perdeu também a categoria de vila. De facto, na acepção medieval e até ao século xrx, Macieira de Cambra constituiu uma vila e um município, portanto uma povoação com justiça e administração municipal próprias. O qualificativo de vila era então inerente ao conteúdo das respectivas funções municipais. Ora, perdendo o estatuto de município, por força do referido decreto de 31 de Dezembro de 1926, pode inferir-se que, concomitantemente, se viu exonerada do respectivo título honorífico. Há exemplos de situações congéneres que foram outrora vilas e municípios, ulteriormente extintos por decreto. Mas, nesses casos, iniciativas legislativas subsequentes vieram repor-lhes de modo expresso o título de v\\a. Estas situações, bem como a especificidade daquela em que se encontra Macieira de Cambra, são objecto de parecer, devidamente homologado,

da Direcção-Geral da Administração Autárquica, e nas listagens oficiais das vilas de Portugal não consta Macieira de Cambra.

O objectivo do presente projecto de lei é precisamente o de repor a justiça e a verdade histórica, fazendo regressar a Macieira de Cambra o título de vila que já foi seu e que por direito próprio lhe pertence.

São, pois, e fundamentalmente, razões de ordem histórica aquelas que justificam este projecto de lei. Mas acresce que o centro urbano de Macieira de Cambra, o seu aglomerado contínuo, mantém um traço arquitectónico e patrimonial bem definido e dimensionado, com um conjunto de equipamentos colectivos que preenchem os requisitos exigidos na Lei n.° 11782, de 2 de Junho.

Macieira de Cambra possui diversos estabelecimentos escolares, unidade de saúde, uma farmácia, estação dos CTT, instalações para o desenvolvimento de actividades culturais e recreativas — teatro e música popular —, uma agência bancária, diversos estabelecimentos comerciais, restaurantes, uma pensão, é servida por transportes públicos, possui em excelentes condições um lar de apoio aos idosos e um bonito jardim público.

Não só no seu centro como em toda a freguesia, desenvolve-se considerável actividade económica e são muitas e diversificadas as colectividades de carácter cultural, desportivo e recreativo ao serviço do bem-estar social das populações.

Estão, pois, reunidas as condições para que Macieira de Cambra reassuma, por justiça e por direito, o seu estatuto de vila

Pelas razões sumariamente apresentadas e tendo em conta os artigos 12.° e 14.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, submeto à apreciação da Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Macieira de Cambra, no concelho de Vale de Cambra, é elevada à categoria de vila.

O Deputado do PSD, Mérito Campos.

PROPOSTA DE LEI N.9 507VI

AUTORIZA 0 GOVERNO A LEGISLAR NO SENTIDO DE ADEQUAR AS COMPETÊNCIAS DAS ADMINISTRAÇÕES CENTRAL E LOCAL AOS PROGRAMAS DE REALOJAMENTO E DE CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS.

Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP

1 — Alteração do artigo 1.s

Onde se lê «redução a metade da contabilização dos empréstimos [...] para efeitos dos limites de endividamento» propõe-se «não contabilização dos empréstimos [...} para efeitos dos limites de endividamento».

Justificação. — Muitas autarquias estão hoje nos limites legais do endividamento, pelo que, com a norma do Governo, não poderiam recorrer a novos empréstimos, só o podendo fazer se estes não forem contabilizados.

2 — Alteração do n.9 1 do artigo 2.9

Do elenco de matérias sobre as quais incide a autorização legislativa, propõe-se a exclusão da autorização para legislar

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