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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

V — Orientação para as dvarsas seções estratégicas gerais

1 — No plano politico interno:

a) Promover as acções conducentes ao reforço da coesão nacional e dos fundamentos de uma solida vontade colectiva de defesa. Garantir uma política de desenvolvimento que favoreça a defesa, a unidade e a autoridade do Estado, a participação equilibrada e efectiva da comunidade nacional, a gestão dos recursos disponíveis e a efectiva protecção do ambiente;

b) Desenvolver uma reflexão estratégica sobre as áreas de especial interesse que directamente nos influenciam e acompanhar a sua evolução, tendo em vista antecipar, prevenir ou minimizar quer a surpresa quer os inconvenientes para o interesse nacional de eventuais acontecimentos que aí se produzam. Paralelamente, criar e desenvolver os mecanismos políticos, diplomáticos e militares necessários à tomada de decisão em situação de crise e ao desenvolvimento da adequada resposta. Incluir em todo este processo um esforço de informação pública que sirva os interesses da defesa;

c) Desenvolver as acções necessárias quer à salvaguarda do segredo de Estado, através da autoridade nacional de segurança, quer à eficácia das acções no âmbito do planeamento civil de emergência (CNPCE), envolvendo para este efeito todas as capacidades da componente militar e das componentes não militares da defesa, conforme aplicável.

1 — No plano político externo:

a) Afirmar a presença de Portugal no mundo, através da participação em organizações internacionais, nomeadamente a ONU e a CS CE, e em alianças, designadamente a OTAN e a UEO, tendo em conta o posicionamento geostratégico nacional; envolver neste esforço de afirmação as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo;

b) Pautar a actuação nacional nos diversos areópagos internacionais pela evidência do nosso empenhamento no respeito do direito internacional, dos direitos do homem e pelos ideais da paz, da segurança e da cooperação;

c) Contribuir para a construção da identidade de segurança e defesa da Europa e para a evolução da União Europeia, num espírito potenciador da complementaridade necessária entre a Aliança Atlântica e a componente de defesa que se delineia no processo de integração europeia. Em paralelo, desenvolver o diálogo e a cooperação com os outros povos, em especial com os países lusófonos e com os países vizinhos;

d) Fazer o acompanhamento da situação internacional, em especial no âmbito regional, no sentido de contribuir junto da comunidade internacional para prevenir, limitar ou gerir eventuais contenciosos emergentes, por forma que não evoluam para situações de conflito que venham a pôr em causa a segurança e a estabilidade.

3 — No plano militar

a) Adoptar nas Forças Armadas, como expressão visível da vontade colectiva de defesa, uma postura estratégica defensiva e uma capacidade de resistência que garantam a possibilidade de fazer funcionar em tempo os mecanismos políticos diplomáticos, nacionais e internacionais, de contenção e, se necessário, a solidariedade militar aliada.

Essa capacidade de resistência manifesta-se pela criação de condições que permitam às Forças Armadas operar, manter e sustentar os meios colocados à sua disposição e ainda pela existência de um segmento da indústria de defesa que, no seu conjunto, garantam alguma capacidade autónoma credível de dissuasão;

b) Desenvolver as acções de reestruturação, redimensionamento e reequipamento das Forças Armadas, para que estejam aptas a garantir a defesa militar da República. Nessa conformidade, devem ter capacidade para satisfazer os compromissos internacionais assumidos, constituir instrumento do Estado no âmbito da política externa e permitir uma participação harmónica no âmbito das alianças, quer quanto à capacidade militar evidenciada, quer quanto às missões estratégicas a assumir;

c) Providenciar no sentido de as Forças Armadas, para além das suas missões específicas e fundamentais de defesa militar da República e de resposta a situações de crise, poderem desenvolver a aptidão necessária para fazer face aos vários graus e formas de evolução de situações que afectem a estabilidade e a segurança, assim como para executar missões de manutenção e estabelecimento da paz, humanitárias e no âmbito da cooperação técnico-militar, como instrumento da política externa do Estado, e, paralelamente e sem prejuízo daquelas, para executar missões de interesse público, a nível interno.

4 — No plano económico e social:

a) Desenvolver as capacidades nacionais criativas e produtivas por forma a diminuir e diversificar a dependência externa, designadamente em sectores críticos, promovendo um desenvolvimento económico sustentado que, progressivamente, elimine as assimetrias, promova a justiça social e a dignidade da pessoa humana;

b) Incentivar a modernização tecnológica e empresarial necessária a um relacionamento em moldes competitivos com agentes económicos externos e, ainda, a cooperação entre a indústria nacional e o planeamento da defesa, com vista a garantir alguma auto-suficiência em matéria de eq\ñpfflns.tvto de defesa;

c) Desenvolver uma rede de comunicações internas e externas, como factor de progresso e de coesão entre as parcelas nacionais, que sirva igualmente os interesses da defesa;

d) Promover a constituição de reservas de âmbito estratégico, que ampliem as capacidades nacionais de sobrevivência e resistência, em caso de crise

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