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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

embora com a insólita justificação üe «compensação por serviços prestados ao País», conforme afirmou o presidente do conselho de adrrunish-ação do Banco; c) Responsabilidade pelo pnxesso que conduziu à necessidade de pagar uma indemnização judicial de 3,4 milhões de contos ao grupo Mello, na sequência da venda de património (Sociedade Financeira Portuguesa);

d) Consequências de todos os factos descritos sobre o processo de privatização do Banco Pinto & Sotto Mayor, nomeadamente nos aspectos de transparência e defesa do interesse público.

Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — Artur Penedos — Ferro Rodrigues — João Proença — José Magalhães e mais dois subscritores.

O DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

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