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11 DE JUNHO DE 1993

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DECRETO N.fi 97/VI

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ALGÉS, NO CONCELHO DE OEIRAS

A Assembleia da República decrela, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.°3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.a É criada no concelho de Oeiras a freguesia de Algés, com sede em Algés, abrangendo os núcleos populacionais de Algés e Miraflores.

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, à escala de 1:25 000, confrontam:

A nascente, o limite administrativo do concelho; A norte, a auto-estrada;

A poente, numa linha perpendicular à Auto-Estrada Lisboa-Cascáis (que é o muro nascente do Complexo da Carris até à Alameda de Fernão Lopes-José Gomes Ferreira), passando pela Alameda de António Sérgio e o seu futuro prolongamento até à Rua do Engenheiro José Frederich Ulrich, seguindo por esta ao encontro dos limites da estação radionaval, que exclui, atingindo a estrada nacional n.° 117-1 na Junca, desce para sul ao longo desta estrada nacional até ao limite nascente da Escola Preparatória da Junca e a partir deste ponto, perpendicularmente à Marginal, em linha recta até ao rio Tejo;

A poente, corresponde ao limite nascente da freguesia da Cruz Quebrada-Dafundo.

Art. 3.° ^-1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e nos prazos previstos no artigo 9° da Lei n.°8/93, de 5 de Março.

2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Oeiras nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um representante da Câmara Municipal de Oeiras;

b) Um representante da Assembleia Municipal de Oeiras;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Carnaxide;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Carnaxide;

e) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n.IK3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.°8/93, de 5 de Março.

Art. 4.° A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Art. 5.° A presente lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação.

Aprovado em 27 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, AníófliD Moreira Barbosa de Melo.

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