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19 DE JUNHO DE 1993

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Artigo 16."

Penalizações

1 — A violação do disposto no artigo 5.°, n.° 1, da presente lei será punida com multa igual à quantia que exceda o valor que regular e legalmente poderia ser recebido pelos partidos políticos.

2 — O não cumprimento do disposto nos artigos 14.°, n.° 1, e 15° implica, necessariamente, a suspensão do pagamento das subvenções públicas de que o respectivo partido beneficie.

3 — A suspensão referida no número anterior cessará a partir da data em que o partido político supra as respectivas irregularidades.

4 — Compete ao Tribunal de Contas a verificação dos pressupostos de aplicação da multa ou da suspensão referidas nos números anteriores, bem como a aplicação daquela multa e a comunicação da suspensão à entidade processadora das subvenções bem como a sua posterior cessação.

Artigo 17.°

Legislação revogada

É revogada a legislação contrária ao disposto na presente lei.

Assembleia da República, 15 de Junho de 1993. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira—João Amaral—Lino de Carvalho —António Filipe.

PROJECTO DE LEI N.a 333/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FREIXIANDA À CATEGORIA DE VILA, NO CONCELHO DE OUREM

A Freixianda, como um centro de grande convergência comercial e pela estrutura morfológica desta região, tem uma grande população, na qual se inclui um número significativo de emigrantes, encontrando-se a uma distância da sede do concelho de 19 km e alguns lugares, mais de 26 km. A população desta zona do vale do Nabão, tendo por centro a Freixianda num raio de 9 km era só em 1968 de 18 000 habitantes.

A indústria é assente em fábricas de serração de madeiras mecanizadas e ainda carpintarias. Possui também serralharias, dois postos de abastecimento de combustível, lagares que laboram em azeites e extracção de resinas.

A população encontra-se dispersa por aldeias distantes como o Arneiro ou a Perucha num total de 6000 habitantes.

A freguesia de Freixianda com uma área de 30,830 km2, é uma das 18 freguesias que constituem o concelho de Ourém.

Rodeada pela freguesia de Ribeiro do Fárrio, Pelmá, Formigais, Rio de Louros, Casal dos Bernardos e atravessada a nascente pelo rio Nabão e pela estrada nacional n.° 356, possui características que a individualizam das freguesias vizinhas, tendo nos últimos anos uma taxa de crescimento médio anual de 3 %.

Mesmo com o grande desenvolvimento comercial que se tem venficaüo nos últimos anos, mantém ainda hoje muitas das suas características culturais, paisagísticas e ambientais bem vincadas.

Vive hoje a freguesia uma fase de desenvolvimento assinalável na actividade industrial e comercial, no crescimento do parque habitacional e mantendo a preocupação de consolidar os espaços verdes com o objectivo de melhorar a qualidade de vida dos seus habitantes.

A elevação à categoria de vila justifica-se por razões:

De ordem geográfica; Económicas;

De ordenamento do território; De qualidade de vida.

Atendendo à necessidade do estabelecimento de uma política urbanística entre os vários lugares periféricos e a sede, houve necessidade de atendermos a

Objectivos de desenvolvimento:

Afirmar a sede de freguesia como um espaço de

qualidade residencial e de prestígio; Promover o desenvolvimento do desporto, da

acção social, etc, criando espaços,

equipamentos e demais condições favoráveis

à sua instalação; Resolver os estrangulamentos ambientais e

salvaguardar o património paisagístico,

histórico e cultural; Melhorar as condições de vida das populações

mais desfavorecidas da freguesia; Gerir os reflexos, na sede, das transformações e

processos de modernização;

Estratégias. de desenvolvimento — os objectivos referidos pressupõem uma estratégia que tem como principais componentes:

Controlo' do crescimento populacional; Selectividade no acolhimento das actividades

económicas; Organização da rede urbana Disponibilização de espaços para instalação de

várias actividades; Criação de infra-estruturas e equipamentos

necessários à preservação do meio ambiente

e à melhoria da qualidade de vida da

população;

Valorização do património cultural e paisagístico como valor de fruição pela população e base de novas actividades económicas.

A freguesia de Freixianda assume assim, pelas suas características a nível de uma paisagem peculiar, pela qualidade dos seus solos e pela sua ocupação actual, especial importância no contexto do concelho.

As pressões do desenvolvimento a que actualmente está sujeita fazem prever um desenvolvimento de sentido marcadamente urbano e comercial. '

A Freixianda em movimento

Conforme o artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Freixianda conta com um número de eleitores, em aglomerado populacional contínuo, superior a 3000 e possui os seguintes equipamentos colectivos:

d) Posto de assistência médica (Centro de Saúde de Freixianda);

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