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19 DE JUNHO DE 1993

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m) Serviços:

4 escritórios de advogado;

3 gabinetes de contabilidade;

2 gabinetes de arquitectura e desenho;

Agência de viagens;

Agência de documentação automóvel;

n) Feiras e mercados:

Mercado semanal, sábado, em recinto próprio coberto;

Mercado dominical, ao ar livre, frente à igreja paroquial;

Feira mensal, aos terceiros domingos, no recinto de feiras;

Feira de São Bartolomeu —feira anual, com 600 anos.

o) Serviços prestados pela junta de freguesia:

Atendimento público de segunda a sábado; Posto de informação de emprego e formação

profissional; Serviço funerário; Organização da feira anual;

p) Estudos sobre Caxarias:

A Feira de São Bartolomeu em Caxarias, livro de Luciano Coelho Cristino e Manuel Lopes Perdigão, edição da Junta de Freguesia de Caxarias, Agosto de 1992, 97 pp.

História da Feira de São Bartolomeu, apresentando transcrição de documentos históricos desde 1380 e situando-se desde sempre na área da freguesia de Caxarias;

«Freguesia de Caxarias», estudo da QUERCUS OURÉM em Levantamento do Património Cultural do Concelho de Ourém, trabalho dactilografado com 46 pp., a publicar em Julho de 1993.

Traça um esboço histórico da freguesia e apresenta uma descrição sumária das actividades patrimoniais mais relevantes, divididas em duas partes: património cultural pre-industrial e património cultural industrial;

«Abadia de Nossa Senhora dos Tamarães ou Tomareis», estudo do Dr. Luciano Coelho Cristino, praticamente concluído e a publicar oportunamente.

Neste trabalho é delimitada a quinta e o couto da referida abadia fundada em 1171, situando-se dentro da Freguesia de Caxarias. O estudo baseia-se num tombo de 1768, tendo sido localizados a maioria dos marcos colocados nessa data

«Algumas notas sobre Caxarias e outros bens de Alcobaça», artigos do Dr. João Alvim in Notícias de Ourém, n.08 677 a 684 e outros, em 1947 e 1948.

Perspectivas de desenvolvimento a curto e médio prazo:

Construção de centro cívico na Urbanização da Chã, compreendendo centro religioso, jardim, parque infantil, etc;

Instalação de posto da GNR; Substituição das actuais passagens de nível por passagens superiores ou inferiores, já propostas pela CP.

Com base no que se expôs, verifica-se que a povoação de Caxarias preenche os requisitos constantes da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para ser elevada a vüa realçando-se as suas características sociais, económicas e históricas de ter sido um dos pólos de desenvolvimento do concelho de Ourém.

Assim, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Partido Social-Democrata apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A freguesia de Caxarias, no concelho de Ourém, é elevada à categoria de vila.

Lisboa 9 de Junho de 1993. —Os Deputados do PSD: Miguel Relvas — Carlos Coelho — Eduardo Pereira da Silva—Anabela Matias.

PROJECTO DE LEI N.« 335/VI

CRIAÇÃO 0A FREGUESIA DE SÃO JORGE NO CONCELHO DE OUREM, DISTRITO DE SANTARÉM

A povoação de São Jorge é um aglomerado populacional bastante denso e coeso e que, mercê da sua situação geográfica e pelo espírito dinâmico, criativo e empreendedor dos seus residentes, se transformou num pólo de desenvolvimento comercial e industrial com particular destaque no contexto das populações rurais do concelho de Ourém.

A área da futura freguesia estimada em 22 km2, tEm aproximadamente 819 eleitores e um razoável conjunto de equipamentos e serviços que preenchem os requisitos da Lei n.°8/93, de 5 de Março.

Exposição de motivos

Com base nos elementos exigidos pelo artigo 4.° da Lei n°8/93:

a) Número de eleitores — nos cadernos eleitorais da área abrangida pela futura freguesia de São Jorge estão inscritos 819 eleitores;

b) Taxa de variação demográfica — tendo em consideração que a taxa de variação é calculada tendo por referência o número de eleitores inscritos em dois períodos de cinco anos, tem:

Eleitores em 1985 — 650; Eleitores em 1990 — 819; Taxa de variação demográfica — 26 %;

c) Número de eleitores da futura sede —190;

d) Estabelecimentos de comércio e indústria — destaca-se a existência no sector industrial e comercial dos seguintes estabelecimentos:

Serrações — 2; Mercearias — 7; Cafés — 5; Talho—1;

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