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26 DE JUNHO DE 1993

805

PROJECTOS DE LEI N.°« 57/VI, 318/VI, 319/VI, 321/VI, 322/VI E 329/VI

SOBRE 0 REGIME DE FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Capitulo I — A importância do tema e o direito comparado.

1 — A importância da questão dos financiamentos.

2 — Os tipos, origens e conhecimento das receitas e despesas

partidárias.

3 — O papel do Estado no financiamento partidário.

4 — Os sistemas de financiamento dos partidos.

5 — Financiamento e ideologia.

Capítulo II — A legislação portuguesa e as inovações pretendidas. Conclusão-parecer.

CAPÍTULO I A importância do tema e o direito comparado

1 — A Importância da questão

Os partidos têm despesas significativas e, por isso, esta questão é importante, embora haja em geral uma informação deficiente sobre aquilo que verdadeiramente está em jogo.

O tema não é relevante em regimes de partido único, em que este é um órgão do Estado ou em que, pelo menos, há identificação entre o Estado e o partido e, por isso, este dispõe de privilégios no Estado.

Mas é de uma importância fundamental, no plano polito-lógico, em países de regime democrático, com pluralismo efectivo.

Em causa estão a natureza e o papel dos partidos, as igualdades de oportunidades em termos de influência na formação da vontade popular e o comportamento do Estado na criação de condições de acesso ao poder ou no bloquea-mento de alternâncias.

Uma coisa é certa, como dizia já no século passado Lamennais: «É preciso hoje dinheiro, muito dinheiro, para se ter direito a falar.»

Se as despesas são enormes, onde se obtêm as receitas?

Esta é uma questão fulcral, que tem posto os partidos à prova e os seus dirigentes, em muitos pafses, no descrédito (RFA, Espanha, Grécia) quando não em tribunal (França, Itália, Espanha, Grécia) ou mesmo na cadeia (Itália e Grécia).

Os partidos encontram-se, aqui, sujeitos à «prova da verdade», na medida em que, por influência directa dos acontecimentos sentidos nacionalmente, internacionalizados pela imprensa ou nacionalizados por certos meios, todos os países europeus se viram mergulhados numa reflexão inovadora. Os cidadãos exigem conhecer a origem dos dinheiros recebidos, para efectuarem os seus juízos ético-políticos sobre essas origens, os seus circuitos c as

consequências do seu recebimento em termos de exercício parcial dos mandatos.

Hoje, nos vários países, constatamos que há receitas publicadas, e portanto conhecidas, e outras escondidas. Estas, em geral, são as mais significativas. E são ocultadas ou para encobrir o desrespeito da lei òu para evitar o choque eleitoral das exorbitâncias, sobretudo em países ou regiões menos desenvolvidos ou em períodos de crise económica.

E o financiamento dos partidos não põe apenas um problema de relações entre a política e o dinheiro. Ou seja, um problema de interacção ao nível do circuito cibernético, isto é, desde logo, um problema de relações e influência entre o sistema político e o sistema económico, em termos que têm sido analisados pela politologia moderna, sobretudo americana, segundo o modelo eastoniano e na esteira das construções teóricas de Talcon Parsons. Por que é que De Gaulle trouxe um oásis de popularidade neste domínio, num país ancestralmente desconfiado desta relação incestuosa?

Na medida em que se estabelecem relações entre os montantes dos recebimentos dos subsídios para compensações eleitorais em função dos votos obtidos, e entre os subsídios a receber até às eleições seguintes pelos partidos ou seus grupos e estes mesmos votos ou o número de membros eleitos para o Parlamento, mesmo sem chegar ao limite de impor, em termos absolutos, limites globais de financiamento público e privado, relativamente diferenciado em termos absolutos, ele coloca também um problema sobre o próprio funcionamento da democracia e os limites da alternância dos partidos existentes ou a modificação do sistema partidário instalado.

O financiamento dos partidos não é uma questão neutra em termos de enquadramento democrático dos vários Estados. Mas a questão das relações entre o dinheiro e a política ultrapassa-o.

O financiamento condiciona a vivência ou vicia mesmo a possibilidade de afirmação ou de vitória de novas ideias e forças.

Mas mesmo que a questão do financiamento seja «bem» solucionada, as exigências da democracia continuarão a fazer-se sentir ao nível da transparência da classe política, do fim de toda a opacidade não só dos aparelhos partidários mas dos próprios políticos, o que nos reenvia para a questão do regime de controlo do seu património, rendimentos e interesses. Daí que não seja por acaso que em vários países a reflexão se processe boje conjuntamente em todos estes domínios.

Independentemente da sua importância relativa em termos substantivos, qualquer aspecto da temática da transparência da vida pública, uma vez focado, já não admite retornos ocultadores defensivos, sob pena de todos os políticos e toda a política ficarem sob suspeita. É que há questões que não se resolvem com bons argumentos, mas apenas com a transparência, única forma capaz de desmitificar o tema.

De Gaulle seduzia o eleitorado mesmo de áreas ideológicas de que se demarcava, porque também sabia afirmar, neste domínio, uma imagem de distanciação ideológica entre o dinheiro e a política, Qlie seguia Bi continuação de posturas que, ao nível do Estado, resumia

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