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30 DE JULHO DE 1993

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de serviços da Administração Pública descentralizada, de que se destaca:

Tribunal Judicial da Comarca;

Conservatória do Registo Civil e Predial;

Cartório Notarial;

Repartição de Finanças;

Tesouraria da Fazenda Pública;

Delegação do Instituto Financeiro de Apoio ao

Desenvolvimento da Agricultura e Pescas

(IFADAP); Sede da Zona Agrária da Terra Quente; Agência da Electricidade de Portugal (EDP),

E. P.;

Correios e Telecomunicações de Portugal; Centro de Distribuição Distrital de Electricidade

de Portugal; Delegação do Instituto de Juventude; Centro de Emprego e Formação Profissional; Serviço local do Centro Regional de Segurança

Social;

Dependência do Instituto da Vinha e do Vinho; Delegação da ex-Direcção-Geral de Hidráulica

e Engenharia Agrícola; Delegação da ex-Direcção-Geral dos Recursos

Naturais;

Centro de Ovinicultura do Nordeste; Agrupamento de Defesa Sanitária.

Importa ainda referir os serviços seguintes:

Quatro estabelecimento bancários;

Duas empresas de transportes públicos locais;

Duas empresas de transportes públicos exteriores

ao concelho; Três agências de contribuintes; Delegação da União Cooperativa dos Produtores

de Leite de Entre Douro e Minho e Trás-os-

-Montes (AGROS);

Instituições sociais:

Lar da Terceira Idade da Santa Casa da Misericórdia;

Cruz Vermelha Portuguesa;

Corporação de Bombeiros Voluntários;

Centro social de apoio às crianças órfãs e deficientes do distrito (em construção);

Corpo de Escutas;

Associativismo:

Cooperativa Agrícola de Macedo de Cavaleiros; Associação Comercial e Industrial de Macedo de Cavaleiros;

Várias associações recretativas, culturais e desportivas;

Comunicação social: Rádio Onda Livre;

Hotelaria e similares:

Estalagem do Caçador (cinco estrelas); Quatro residências;

Um hotel de três estrelas;

Projecto para duas unidades hoteleiras;

Pensões;

Restaurantes;

Cafés e similares;

Duas discotecas;

Diversos:

Mercado Municipal; Feiras trimensais;

Recinto de uma feira industrial e comercial com capacidade para 210 expositores;

Feira Industrial e Comercial Anual (Feira de São Pedro);

Um pavilhão/nave de exposições; Dois centros comerciais.

Pelo que se expõe e considerando, por um lado, o grau de desenvolvimento social, cultural e económico da vila de Macedo de Cavaleiros, por. outro lado, os equipamentos, serviços e infra-estruturas de que dispõe e, finalmente, a enorme motivação das gentes da vila e do concelho de Macedo de Cavaleiros, de onde sobressai a sua Câmara Municipal, onde já foi aprovada, por unanimidade e aclamação, uma proposta no sentido da elevação da vila de Macedo de Cavaleiros à categoria de cidade;

Considerando que Macedo de Cavaleiros reúne os requisitos indispensáveis, previstos na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para poder ser elevada à categoria de cidade:

Nestes termos e de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Partido Social-Democrata, natural do concelho de Macedo de Cavaleiros, abaixo assinado, tem a subida honra de apresentar à Assembleia da República o seguintes projecto de lei:

Artigo único. A vila de Macedo de Cavaleiros é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 15 de Julho de 1993. — O Deputado do Partido Social-Democrata, Adão José Fonseca Silva.

PROJECTO DE LEI N.2 343/VI

GARANTE AOS TRABALHADORES, EM CASO DE CESSÃO TOTAL OU PARCIAL DE EMPRESA OU ESTABELECIMENTO, A MANUTENÇÃO DOS DIREITOS ADQUIRIDOS NAS CONVENÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO.

Exposição de motivos

O regime actual, no tocante aos efeitos dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho em caso de cessão, total ou parcial, de empresas ou estabelecimentos, é manifestamente inadequado à realidade portuguesa e encontra--se formulado em termos que o tornam numa fonte de dúvidas e conflitos desnecessários.

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