O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

982-(102)

II SÉRIE-A — NÚMERO 55

3 — As Partes Contratantes confirmam a importância que conferem às obrigações decorrentes das seguintes convenções multilaterais:

— Convenção de Paris Relativa à Protecção da Propriedade Industrial; Acto de Estocolmo de 1967

... (União de Paris);

-í- Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas; Acto de Estocolmo de 1967 (União de Madrid);

— Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes, as-' sinado em Washington em 1970 (União do PCT).

4— Antes do final da primeira fase, a Polónia compromete-se a harmonizar a sua legislação interna com as disposições materiais do Acordo de Nice Relativo à Classificação Internacional de Bens e Serviços para efeitos de registo de marcas (Genebra, 1977, alterado em 1979).

5 — Para efeitos de aplicação do n.° 3 do presente anexo e das disposições do n.° 1 do artigo 75.° relativas à propriedade intelectual, as Partes Contratantes serão a Polónia, a Comunidade Económica Europeia e os Estados membros, cada um na medida em que seja respectivamente competente pelas questões relativas à propriedade industrial, intelectual e comercial abrangidas por aquelas Convenções ou pelo n.° 1 do artigo 75.°

6 — As disposições do presente anexo e do n.° 1 do artigo 75." relativas à propriedade intelectual não prejudicam as competências da Comunidade Económica Europeia e dos seus Estados membros no domínio da propriedade industrial, intelectual e comercial.

ACTA FINAL

Os plenipotenciários do Reino da Bélgica, do Reino da Dinamarca, da República Federal da Alemanha, da República Helénica, do Reino da Espanha, da República Francesa, da Irlanda, da República Italiana, do Grão-Ducado do Luxemburgo, do Reino dos Países Baixos, da República Portuguesa, do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, Partes Contratantes no Tratado Que Institui a Comunidade Económica Europeia, no Tratado Que Institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e no Tratado Que Institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, a seguir denominados «Estados membros», e da Comunidade Económica Europeia, da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, a seguir denominadas «a Comunidade», por um lado, e os plenipotenciários da República da Polónia, a seguir denominada «Polónia», por outro, reunidos em Bruxelas aos 16 dias do mês de Dezembro do ano de 1991 para a assinatura do Acordo Europeu Que Estabelece Uma Associação entre a Comunidade e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro («o Acordo Europeu»), adoptaram os seguintes textos:

O Acordo Europeu e os seguintes Protocolos:

Protocolo n.° 1, relativo aos produtos têxteis e do vestuário;

Protocolo n.° 2, relativo aos produtos abrangidos pelo Tratado Que Institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço;

Protocolo n.° 3, relativo aos acordos comerciais respeitantes aos produtos agrícolas transformados;

Protocolo n.° 4, relativo às regras de origem;

Protocolo n.° 5, relativo às disposições específicas respeitantes ao comércio entre a Polónia e a Espanha e Portugal;

Protocolo n.° 6, relativo à assistência mútua em matéria aduaneira;

Protocolo n.° 7, relativo a concessões no âmbito de limites anuais.

Os plenipotenciários dos Estados membros e da Comunidade e os plenipotenciários da Polónia adoptaram os textos das declarações comuns a seguir enumeradas, anexadas à presente Acta Final:

Declaração comum relativa ao n." 4 do artigo 7." do Acordo;

Declaração comum relativa ao n.° 1 do artigo 37." do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 37." do Acordo; Declaração comum relativa ao artigo 38." do Acordo; Declaração comum relativa ao capítulo n do título jv do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 47.° do Acordo; Declaração comum relativa ao capítulo in do título iv do Acordo;

Declaração comum relativa ao n.° 3 do artigo 56." do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 58.° do Acordo; Declaração comum relativa ao artigo 59.° do Acordo; Declaração comum relativa ao artigo 63.° do Acordo; Declaração comum relativa ao n.° 2 do artigo 63.° do Acordo;

Declaração comum relativa ao artigo 66." do Acordo; Declaração comum respeitante a certos mecanismos de , vigilância nos sectores dos frutos e produtos hortícolas relacionada com os anexos vnib e xc; Declaração comum relativa ao artigo 5.° do Protocolo n.° 6 do Acordo.

Os plenipotenciários dos Estados membros e da Comunidade e os plenipotenciários da Polónia tomaram igualmente nota das seguintes trocas de cartas anexadas à presente Acta Final:

Acordo, sob a forma de troca de cartas, respeitante a certos acordos nos sectores da suinicultura e das aves de capoeira;

Acordo, sob a forma de troca de cartas, respeitante ao artigo 67.° do Acordo.

Os plenipotenciários da Polónia tomaram nota das declarações a seguir enumeradas, anexadas à presente Acta Final:

Declaração da Comunidade relativa ao capítulo i do título iv do Acordo;

Declaração da Comunidade relativa ao n.° 4 do artigo 8.° do Protocolo n.° 2, respeitante aos produtos CECA.

Os plenipotenciários dos Estados membros e da Comunidade tomaram nota das declarações a seguir enumeraàas,, anexadas à presente Acta Final:

Declaração da Polónia respeitante ao artigo 63." do Acordo;

Declaração da Polónia respeitante aos produtos agrícolas; Carta do Governo da Polónia respeitante a» Protocolo n.° 2 do Acordo.

Feito em Bruxelas aos 16 dias do mês de Dezembro do ano de 1991.