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13 DE OUTUBRO DE 1993

982-(87)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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(l) Relativamente as imnoilacocs que ultrapassem esles contingentes, a Comunidade aplica os direitos aduaneiros resultantes do Acordo.

C) Relativamente as imponaçAcs que ultrapassem estes limites máximos, a Comunidade pode rcstehclcccr os direitos aduaneiros resultantes do Acordo.

(') Estes montantes scrao aumentados anualmente em 20 9. o partir da entrada em vigor do Acordo.

(*) Ver cm anexo a designação dn produto referido.

(o) A panír de I de Agosto dc 1991. a preticoo pautal i suhslilufda por HJ29 9H70 c 8529 90 98.

Anexo ao anexo ta

Designação dos extractos de posições

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