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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

• por medidas orientadas para a prevenção e integração social das pessoas, famílias e grupos com necessidades especiais, e/ou socialmente excluídas, nomeadamente crianças em risco, jovens com dificuldades de inserção na vida escolar e profissional, toxicodependentes e minorias étnicas;

• pela implementação de projectos de desenvolvimento na comunidade, que enquadrem as perspectivas multidisciplinares dos diferentes parceiros sociais, económicos e culturais e o envolvimento da população, visando a supressão dos vectores geradores de exclusão social ou de redução da participação dos cidadãos na sociedade e estimulando a intervenção da sociedade civil.

Adequar a Administração Pública às tarefas de um Estado moderno, redimensionando-a e promovendo a qualidade

JUSTIÇA

A garantia do acesso à Justiça constitui um direito básico em que qualquer Estado j „ moderno tem que se empenhar com particular afinco. A acção do Estado nesta área constitui também elemento promotor do deserrvolvimento da criatividade e do espírito de iniciativa da sociedade civil, condicionando fortemente a estrutura económica.

A política de Justiça tem, assim, como objectivo:

• a aproximação da Justiça aos cidadãos, facitítando-lhes acesso ao conhecimento dos seus direitos e garantias, i forma de os tornar efectivos e à resolução dos problemas de forma eficiente e com elevado nível de qualidade;

• a düiamização da celeridade nos procedimentos, através das leis de organização judiciária, de estruturas logísticas adequadas e do uso intensivo das novas | tecnologias da informação, por forma a que o sistema dê resposta pronta e correcta B às solicitações de que é objecto. I

Estes objectivos serão prosseguidos em 1994 através de uma actuação que contemplara, nomeadamente, as seguintes áreas de intervenção:

» Actualização da legislação e do enquadramento normativo

« ModernizaçãOidos modelos de organização territorial e funcional 1

• Reforma dos registos e notariado j

.« Prevenção e repressão da criminalidade e renovação do sistema prisional I