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17 DE DEZEMBRO DE 1993

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ANEXO XV Concessões de pesca romenas

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO XVI

Direito de estabelecimento (n.« 1 do artigo 45.*)

Actos jurídicos em matéria de propriedade imobiliária em regiões fronteiriças em conformidade com «a legislação em vigor em certos Estados membros.

ANEXO XVII Direito de estabelecimento (n.» 2 do artigo 45.°)

1 — Compra, venda e propriedade de prédios rústicos

agrícolas e florestais.

2 — Compra, venda e propriedade de imóveis para habi-

tação não relacionados com investimentos estrangeiros na Roménia.

3 — Património histórico e cultural.

4 — Organização de jogo, apostas e lotaria e outras acti-

vidades similares.

5 — Serviços jurídicos, excluindo os serviços de consul-

toria jurídica.

ANEXO XVIII

Direito de estabelecimento: serviços financeiros (artigos 45.", 46.«, 48.» e 50.»)

Definições:

Por serviço financeiro entende-se qualquer serviço de natureza financeira oferecido por um prestador de servi-

ços financeiros de uma Parte. Os serviços financeiros incluem as seguintes actividades:

A) Todos os serviços de seguros e relacionados com seguros:

1) Seguro directo (incluindo o co-seguro):

/) Vida; ií) Não vida;

2) Resseguro e retrocessão;

3) Intermediação de seguros, como sejam a corretagem e agência;

4) Serviços auxiliares de seguros, como sejam a consultoria, a actuaria, a avaliação de risco e os serviços de regularização de sinistros.

B) Actividade bancária e outros serviços financeiros (com exclusão dos seguros):

1) Aceitação de depósitos e outros fundos reembolsáveis do público;

2) Concessão de todos os tipos de crédito, incluindo, nomeadamente, o crédito ao consumo, o crédito hipotecário, o factoring e o financiamento de transacções comerciais;

3) Locação financeira;

4) Todos os serviços de pagamento e de transferência de numerário, incluindo os cartões de crédito e de débito, os cfie-