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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.*81/VI

RECUSA DE RATIFICAÇÃO 00 DECRETO-LEI N.9 329/93, DE 25 OE SETEMBRO

É recusada a ratificação do Decretc-Lei n.° 329/93, de 25 de Setembro.

Os Deputados do PS: Elisa Damião — Rui Vieira — Ferro Rodrigues.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.*82/VI

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.8 260/93, DE 23 DE JULHO

Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 260/93, de 23 de Julho, que reorganiza os centros regionais de segurança social.

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 1994.— Os Deputados do PCP: Paulo Trindade — António Filipe — António Murteira.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.* 83/VI

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.« 329/93, DE 25 DE SETEMBRO

Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.°, n.°2, do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 329/93, de 25 de Setembro, que estabelece o regime de protecção na velhice e na invalidez dos beneficiários do regime geral de segurança social.

Assembleia da República, 21 de Janeiro de 1994.— Os Deputados do PCP: Paulo Trindade — António Filipe — António Murteira.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.«84/VI

APOIO À PROPOSTA DE ATRIBUIR AO BISPO D. XIMENES BELO O PRÉMIO NOBEL DA PAZ PARA 1994

Considerando o sacrifício do povo de Timor Leste em defesa da sua identidade, dignidade e direito à autodeterminação, pelo que tem sido objecto de uma repressão correspondente ao crime de genocídio cometido pela Indonésia;

Considerando que a Indonésia invadiu, conquistou e proclamou unilateralmente a integração de Timor Leste no seu território, com violação do direito internacional e da Carta da ONU;

Considerando que o bispo de Timor, D. Ximenes Belo, se tem mantido intransigentemente à frente da sua comunidade de cristãos, em defesa dos direitos do homem, sem distinção de crenças;

Considerando que deste modo se elevou ao nível dos líderes espirituais que, neste século, têm contribuído para que finalmente desapareça a categoria de povos tratados como dispensáveis pelos poderes internacionais, não cuidando dos riscos pessoais assumidos;

Considerando que assim contribuiu de maneira valiosa para a instauração da paz pelo direito:

A Assembleia da República resolve apoiar a proposta de atribuir ao bispo D. Ximenes Belo o prémio Nobel da Paz para 1994.

Assembleia da República, 27 de Janeiro de 1994. — Barbosa de Melo (Presidente da Assembleia da República) — Adriano Moreira (CDS) — Duarte Lima (PSD)— Octávio Teixeira (PCP)—António Lobo Xavier (CDS) — André Martins (Os Verdes)—João Corregedor da Fonseca (Indep.).

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.e 39/VI

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PfWTOCOLO DE ALTERAÇÕES Á CONVENÇÃO DA ORGANIZAÇÃO EUROPEIA PARA A EXPLORAÇÃO DE SATÉLITES METEOROLÓGICOS.

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e (fcoperação

Por esta proposta de resolução, o Governo propõe à Assembleia da República a ratificação do Protocolo de Alterações à Convenção da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Metecrológicos, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 210° do Regimento da Assembleia da República

1 — Este Protocolo, conforme indicado explicitamente no seu título, tem por único objectivo introduzir algumas alterações à Convenção da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT), assinada em 24 de Maio de 1983.

1.1 — Este Protocolo de Alterações, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português constituem anexo à supracitada proposta de resolução, foi aberto à assinatura dos Estados membros da Convenção em 5 de Junho de 1991.

1.2 — No acto de assinatura deste Protocolo, e em termos do seu artigo 23.°, ficou aprovada a aplicação provisória das alterações propostas nele contidas. A entrada em vigor definitiva terá lugar após a recepção, pelo depositário da Convenção, das declarações de aceitação de todos os Estados membros, passando a Convenção e o presente Protocolo de alterações a constituir um único instrumento sob a designação original da Convenção, «Convenção para o Estabelecimento de Uma Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos».

2 — Refira-se, como antecedente, que a ratificação da Convenção foi aprovada na Assembleia da República por unanimidade, na generalidade, especialidade e votação final global, em 5 de Julho de 1988.

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