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Quinta-feira, 3 de Março de 1994

II Série-A — Número 26

DIÁRIO

da Assembleia da República

VI LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1993-1994)

SUMÁRIO

Resolução:

Aprova, para ratificação, as alterações ao Acordo, de 27 de Abril de 1966, relativo à Sociedade Financeira Internacional..................................................................... 398

Projectas de lei (n.» 296/VI, 343/VI, 354/VI, 384/VI e 385/VT):

N.° 296/VI [Prorrogação dp prazo limite para aprovação dos planos directores municipais (PDM)]:

Proposta de alteração (apresentada pelo PCP)........... 398

N.° 343/VI (Garante aos trabalhadores , em caso de cessão total ou parcial de empresa ou estabelecimento, a manutenção dos direitos adquiridos nas convenções colectivas de* trabalho):'

Relatório da Comissão de Trabalho. Segurança Social

e Família...................................:.................................... 398

nizaçâo, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional)]:

' Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Cons-tituicionais, Direitos, Liberdades e Garantias............. 399

N.° 384/VI — Novo período de regularização extraordinária (apresentado pelo PS).......................................... 401

N." 385/VI — Cria o rendimento mínimo garantido (apresentado pelo PS)....................................................... 402

Projecto de resolução n.° 93/VI:

A Assembleia da República delibera considerar que o inquérito parlamentar n.° 12/VI revela insuficiências e deficiências no controlo e fiscalização do processo de atribuição de subsídios à produção de cereais por parte dos órgãos competentes da Administração Pública, designadamente o INGA; informar o Governo, e particularmente o Ministério da Agricultura, das conclusões deste inquérito, através da remessa do respectivo relatório; publicar integralmente as conclusões finais do relatório, e remeter ao Ministério Público as actas do inquérito (apresentado pelo PSD, PS e PCP).................................. 405

N.° 354/VI (Aditamento de um novo número ao artigo 65° da Lei n.° 28/82. de 15 de Novembro (orga-

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