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11 DE MARÇO OE 1994

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b) Assegurar os meios necessários para que, no prazo máximo de cinco anos e de acordo com um plano definidor das fases de cobertura regional, a correspondente emissão televisiva abranja, nos dois „ arquipélagos, pelo menos a mesma área

coberta pelo serviço público de televisão.

Artigo 3.°

Obrigações de prestação de actividades da RTP, S. A.

1 — As alíneas a), b) e c) do n.° 3 do artigo 4." da Lei n.° 21/92, de 14 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

a) Emitir dois programas de cobertura geral, abrangendo todo o território nacional;

b) Emitir dois programas de cobertura regional, um para a Região Autónoma dos Açores e outro para a Região Autónoma da Madeira, abrangendo todas as ilhas dos respectivos arquipélagos;

c) Assegurar os meios necessários para o intercâmbio de programas e informação entre os centros de produção da RTP, S. A., sediados no território continental português e os respectivos centros regionais.

2 — As alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), j), 1), m), n), p), q), r), s) e t) do n.° 3 do artigo 4.° da Lei n.° 21/92, de 14 de Agosto, passam a constituir, respectivamente, as alíneas d), é), /), g), h), i), f), [), m), «), o), p), q), r), s), t) e «).

Artigo 4.° Disposições finais

Com vista à execução das disposições contidas na presente lei, o Governo deve elaborar e aprovar, por decreto-lei, no prazo máximo de 90 dias, um regulamento do qual conste, nomeadamente:

a) O processo de financiamento dos operadores privados de televisão que preencham os requisitos previstos nas alíneas d) e b) do artigo 2.°;

b) As fases de cobertura regional para cada Região Autónoma, previstas na alínea b) do artigo 2.°, bem como os respectivos prazos de execução;

c) A forma de implementação do preceituado na alínea c) do n.° 1 do artigo 3.°

Artigo 5.°

Entrada em vigor

As normas da presente lei que colidam com o disposto no n.° 3 do artigo 170.° da Constituição entrarão em vigor com a entrada em vigor do Orçamento para 1995.

Assembleia da República, 9 de Março de 1994. — Os Deputados do PS: Martins Goulart — Luís Amado — Almeida Santos—Arons de Carvalho — Manuel dos Santos — António Braga — Raul Rêgo — Manuel Alegre — João Rui Almeida — Ferro Rodrigues — Jaime Gama (e mais duas assinaturas).

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 95/VI

NECESSIDADES PREMENTES NO COMBATE À INSEGURANÇA

Nota justificativa

Após um período em que se investiu na criação de condições básicas para a integração da escola na vida local, é imperativo criar espaços integrados e os meios destinados ao desenvolvimento e integração das pessoas.

A escola é um espaço comum a professores e alunos. Como tal estes devem definir entre si regras de comportamento, que, uma vez aceites, terão de ser respeitadas e cumpridas.

Para combater as desigualdades entre os colegas dos meios urbanos e das periferias no que diz respeito a equipamentos (alguns improvisados devido ao aumento da população escolar), à falta de espaços livres, do apoio a deslocações com carácter cultural e educativo e o combate específico à insegurança, o Partido Socialista propõe o seguinte projecto de resolução:

1 — Criação de ocasiões e espaços livres, para fruição de tempos livres, que sejam atractivos para que os alunos possam permanecer na escola.

2 — Criação de áreas polivalentes, nomeadamente com audiovisuais, que sejam atractivos para os alunos, permitindo o exercício de criatividade e convívio.

3 — Criação de espaços desportivos para o fomento do desporto escolar necessário à ocupação de tempos livres e à formação de jovens.

4 — Colaboração da escola com a autarquia local, nomeadamente na execução e forma de programas de ocupação de tempos livres, visitas culturais e educativas, e intercâmbio com outras escolas de concelhos vizinhos.

5 — Criação em todas as escolas de um sistema de protecção contra incêndios, visto grande parte delas não terem equipamento.

6 — Iluminação eficiente em toda a zona envolvente, nomeadamente no período do Outono/Inverno.

7 — Reformulação urgente das normas de segurança, que foram elaboradas em 1984 e estão ultrapassadas.

8 — Colaboração intensificada entre o Ministério da Educação, as direcções regionais, a PSP, a autarquia e a escola.

9 — Coordenação dos guardas-nocturnos com os conselhos directivos.

10 — Preenchimento completo dos quadros de pessoal auxiliar das escolas.

11 — Urgente combate aos casos mais graves, em todos os graus de ensino, da prostituição e da droga.

12 — O absentismo à escola, com o aluno a permanecer nas zonas envolventes, constitui uma das principais causas de insegurança, para a qual se deve procurar urgente solução.

Os Deputados do PS: Maria Julieta Sampaio — Guilherme d'Oliveira Martins — Rosa Maria Albernaz — Alberto Cardoso — António Martinho — Fernando Pereira Marques (e mais uma assinatura).

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