O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

458-(62)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

O Um número de três algarismos representando cada voo de observação compreendido na quota activa atribuída a um Estado Parte para um ano civil e para o sobrevoo do território de outro Estado Parte, por ocasião da revisão anual que se realiza no quadro da Comissão Consultiva para o Regime Céu Aberto.

2 — A descrição do sensor será representada por um único bloco até seis caracteres alfanuméricos, que constituirão dois grupos, segundo a seguinte convenção:

A) Um grupo até quatro caracteres para representar a categoria do sensor segundo a seguinte convenção:

1) «OP» — câmara óptica panorâmica;

2) «OF» — câmara óptica de captação imagem a imagem;

3) «TV» — câmara vídeo;

4) «IRLS» — dispositivo infravermelho por varrimento; ou

5) «SAR» — radar sintético de exploração;

B) Um grupo de dois caracteres para representar o tipo do meio de gravação segundo a seguinte convenção:

1) «BI» — preto e branco, ISO-pancromático;

2) «BM» — branco e preto, monocromático;

3) «BP» — branco e preto, pancromático;

4) «BR» — branco e preto, reversível;

5) «TA» — banda analógica; ou

6) «TD» — banda digital.

3 — A configuração do sensor será indicada por um único bloco até nove caracteres alfanuméricos compreendendo três grupos segundo a seguinte convenção:

A) Um grupo de quatro caracteres alfanuméricos para representar a instalação do sensor a bordo do avião de observação, quer como:

1) Uma instalação interior, que será indicada pelo código «INT». seguido de um número que indique a localização relativa da instalação do sensor no avião de observação numa sequência desde a proa à cauda do avião de observação; ou como

2) Uma instalação em pod, que será indicada pelo código «POD», seguido por uma das seguintes três letras:

a) «L» — montada por baixo da asa esquerda;

b) «R» — montada por baixo da asa direita; ou

c) «C» — montada no eixo longitudinal do avião;

B) Um grupo até três caracteres alfanuméricos para representar o tipo de instalação segundo a seguinte convenção:

1) Uma instalação vertical na qual o sensor não está inclinado mais de 5° em relação à vertical será indicado pela letra «V»;

2) Uma instalação oblíqua na qual o sensor está inclinado mais de 5o em relação à vertical será indicado por uma das seguintes quatro letras, seguido do valor do ângulo de depressão, em graus:

a) «L» — virado para a esquerda;

b) «R» — virado para a direita;

3) Uma instalação em leque de dois ou mais sensores será indicada pela letra «F»;

O Para uma instalação em leque, um grupo de até dois números para indicar o número e a posição dos sensores, como segue:

1) O primeiro número para indicar o número total de sensores na instalação; e

2) O segundo número para indicar a posição individual do sensor, em sequência da esquerda para a direita em relação à direcção de voo do avião de observação.

4 — A distância focal de uma lente será indicada em milímetros.

5 — A data e a hora serão fornecidas indicando o minuto mais próximo do Tempo Universal Coordenado.

6 — A altura média do avião de observação em relação ao solo serão indicadas por um número de cinco algarismos seguido de um código que represente a unidade de medida, indicada pela letra «F», para pés, ou pela letra «M», para metros.

7 — A latitude e a longitude da posição do avião de observação será indicada em graus, arrendondados ao centésimo grau mais próximo, em formato de «dd.dd (N ou S) ddd.dd (E ou VV)», ou em formato de «dd.mm (N ou S) ddd.mm (E ou W)».

8 — O rumo verdadeiro do avião de observação será indicado em graus e arredondado ao grau mais próximo.

9 — O ângulo de pranchamento do avião de observação será indicado em graus, seguido de um código indicado pela letra «L», se se trata de um pranchamento para a esquerda, ou da letra «R», se se tratar de um pranchamento para a direita.

10— O ângulo de subida/descida do avião de observação será indicado em graus, seguido de um código indicado pela letra «U», se se trata de um movimento em sentido ascendente, ou da letra «D», se se tratar de um movimento em sentido descendente, em relação à horizontal.

11 — O ângulo de deriva do avião de observação será indicado em graus, seguido de um código indicado pela letra «L», se se tratar de uma deriva para a esquerda, ou a letra «R», se se tratar de uma deriva para a direita, em relação à trajectória de voo do avião de observação.

12 — A velocidade-terreno do avião de observação será indicada por um número de três algarismos seguido de um código compreendendo duas letras que indique se as unidades de medida são milhas náuticas, com as letras «NM», ou quilómetros, com as letras «KM», por hora.

13 — A distância ao ponto mais próximo da largura do varrimento será indicada em quilómetros.

14 — O ângulo de observação até abaixo será indicado em graus, medido em relação à vertical.