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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9109/VI

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.' 404/93, DE 10 DE DEZEMBRO

O Decreto-Lei n.° 404/93, de 10 de Dezembro, cria, através da figura da injunção, um novo título executivo para além dos já previstos no Código de Processo Civil.

A figura da injunção criada pelo referido diploma enferma de dois vícios de inconstitucionalidade:

A matéria regulada pelo Decreto-Lei n.° 404/93 é da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, nos termos do artigo 168.°, n.° 1, alínea q), da Constituição da República Portuguesa, pelo que este diploma é organicamente inconstitucional;

Por outro lado, atribuem-se aos secretários judiciais competências que são próprias da actividade judi-cativa, como sejam a verificação da regularidade da notificação do requerido (artigos 4.°, 5." e 6.°), a verificação da adequação do pedido formulado pelo requerente às finalidades da própria figura da injunção (artigos 1.° e 7.° a contrario) e por fim a aposição da fórmula executória (artigo 5.°), criando-se um procedimento que diminui as garantias de defesa das partes, máxime do requerido. Assim, o Decreto-Lei n.° 404/93 é, também, materialmente inconstitucional, pois viola os artigos 20." e 205.°, n.os I e 2, da Constituição da República Portuguesa.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 172." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 205.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo

assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n." 404/93, de 10 de Setembro, que institui a figura da injunção.

Assembleia da República, 22 de Abri] de 1994. — Os Deputados do PCP: Odete Santos — Octávio Teixeira — Paulo Trindade — Miguel Urbano Rodrigues—José Manuel Maia — Lino de Carvalho — António Murteira — Luís Peixoto — António Filipe — João Amaral.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.2 110/VI

RECUSA DE RATIFICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.» 379/93, DE 5 DE NOVEMBRO

Ao abrigo do artigo 172.° da Constituição da República Portuguesa c do artigo 205.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 379/93, de 5 de Novembro, que permite o acesso de capitais privados às actividades económicas de captação, tratamento e rejeição de efluentes e recolha e tratamento de resíduos sólidos.

Assembleia da República, 22 de Abril de 1994. — Os Deputados: Luís Sá (PCP) — Raul Castro (Indep.) — José Manuel Maia (PCP)—André Martins (Os Verdes).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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