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28 DE MAIO DE 1994

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das publicações de carácter jornalístico e dos edifícios e recintos públicos.

2 — 0 Estado indemnizará as estações privadas de televisão e de rádio pela utilização correspondente às emissões previstas nas alíneas b), d), e) e /) do artigo 62." mediante o pagamento de uma quantia previamente acordada com elas ou o pagamento dos lucros cessantes devidamente comprovados perante o Ministério da Administração Interna.

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Assembleia da República, 16 de Maio de 1994.— O Deputado, Mário Tomé.

PROJECTO DE LEI N.9 417/VI

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE AVELAR À CATEGORIA DE VILA

Avelar, no concelho de Ansião, é sede de freguesia com o mesmo nome e uma das povoações mais importantes de toda a região. Com efeito, a sua situação geográfica, a sua história e o seu grau de desenvolvimento conferem-lhe um estatuto privilegiado quando avaliamos o nível de satisfação alcançado em termos de equipamentos colectivos nas áreas de educação, saúde, cultura, recreio e tempos livres.

Avelar foi, aliás, por foral manuelino de 1514, elevada à categoria de vila, sendo certo que toda uma tradição secular vem determinando como que o «não conhecimento» da perda dessa condição, continuando-se a designar vulgarmente por vila de Avelar.

Com uma área territorial de cerca de 8 km2, inclui-se, quanto à sua classificação no espaço urbano, ná mais elevada categoria consignada no PDM (Plano Director Municipal de Ansião), ou seja, aglomerado urbano de nível i. Por outro lado, o número de habitantes é de aproximadamente 3000 em aglomerado populacional contínuo.

Da grande importância de Avelar, a sustentar o projecto de lei, nos fala a sua história e, nos nossos dias, a sua economia e o conjunto de equipamentos colectivos, de que usufrui a sua população, como, de forma sintética, se indica.

História

Situada em campo argiloso, na falda da serra da Aguda, já no século xui é reconhecida alguma importância à povoação de Avelar quando no ano de 1252 D. Afonso III lhe concede o primeiro foral. Mais tarde, face aos registos de progresso na sua agricultura e pecuária e ao crescimento populacional, é conferida a Avelar, por foral de D. Manuel I, em 1514, a dignidade de vila. Com uma excelente situação geográfica, torna-se, ao longo dos anos, crescente pólo de atracção. Factores religiosos (culto a Nossa Senhora da Guia), de comércio e de instalação da indústria têxtil determinaram a criação de uma urbe que ainda hoje recebe, vindos das povoações vizinhas, cerca de IQQQ ttab&tt\adores que ali exercem na indústria, no comércio e nos serviços.

Economia

Com uma agricultura praticada em regime de complementaridade à economia familiar, é na indústria (têxtil, barro vermelho, metalomecânica e outras) bem como no comércio e nos serviços que vem assentando o progresso da povoação sede de freguesia, as actividades que vêm garantindo empregos que extravasam do recrutamento local e permitem a fixação da população em moldes e segundo níveis que não têm comparação em toda a zona em que se inscreve — a do «Pinhal Interior Norte».

Equipamentos colectivos

Dispõe Avelar de um conjunto de estruturas sociais e de equipamentos colectivos que tornam esta povoação, no contexto regional, um «caso» digno de nota. Assim, nas áreas:

Da saúde e da segurança social:

Hospital com 100 camas e bloco operatório;

Centro de saúde;

Laboratório de análises clínicas;

Consultórios médicos (de especialidades);

Farmácia;

Centro de reabilitação; Centro de dia para idosos; Lar de terceira idade;

Da educação e ensino:

Um jardim de infância; Duas pré-primárias;

Duas escolas primárias com seis salas de aula; Uma escola C+S;

Uma escola profissional tecnológica. Banda filarmónica com escola de música; Grupo coral; Orquestra juvenil; Jornal mensal Horizonte; Clube de futebol com campo de jogos; Ginásio (anexo à escola C+S); Biblioteca pública (em instalação);

Dos transportes públicos e comunicações: Praça de táxis (dois);

Carreiras de passageiros — diariamente, 32 horários; Estação de correios;

Estação automática de telecomunicações;

Outros/diversos:

Uma agência bancária (Totta);

Uma agência de seguros (Império);

Uma residencial e vários restaurantes;

Muitos (mais de 100) estabelecimentos de diversos

ramos: talhos, padarias, vestuário, construção civil,

mercearias, etc.

Independentemente das «importantes razões de natureza histórica» que só por si, nos termos do artigo 14." da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, justificariam a (re)elevação de Avelar à categoria de vila, reúne esta importante povoação, excedendo-os, os requisitos enumerados no artigo 12.° da citada lei.

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