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16 DE JUNHO DE 1994

848-(3)

For the Government of the Federal Republic of Germany:

Klaus Kinkel.

For the Government of the Hellenic Republic: Mickael Papaconstatinou.

For the Government of the Italian Republic: Emilio Colombo.

For the Government of the Grand Duchy of Luxembourg:

Jacques F. Poos.

For the Government of the Kingdom of the Netherlands:

' Hans Van Den Broeks.

For the Government of the Portuguese Republic: José Manuel Durão Barroso.

For the Government of the Kingdom of Spain: Javier Solana.

For the Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Douglas Hurd.

ANNEX

Agreements concluded between the Member States In fulfilment of the Treaty

1 — Agreement on the Status of Western European Union,

National Representatives and International Staff, signed at Paris on 11 May 1955.

2 — Agreement drawn up in Implementation of Article V

of Protocol n.° u to the Treaty, signed at Paris on 14 December 1957.

PROTOCOLO DE ADESÃO DA REPÚBLICA HELÉNICA À UNIÃO DA EUROPA OCIDENTAL ACOMPANHADO DE UM ANEXO.

As Altas Partes Contratantes no Tratado de Colaboração em Matéria Económica, Social e Cultural e de Legítima Defesa Colectiva, assinado em Bruxelas a 17 de Março de 1948, modificado e completado pelo Protocolo assinado em Paris a 23 de Outubro de 1954 e pelos outros Protocolos e Anexos que dele fazem parte integrante, a partir daqui designado «o Tratado», por um lado, e a República Helénica, por outro:

Reafirmando o destino comum que liga os seus países e em conformidade com o compromisso de formar uma União Europeia assumido em Maastricht a 7 de Fevereiro de 1992 no Tratado da União Europeia;

Convictas de que a construção de uma Europa integrada ficará incompleta na medida em que não inclua o desenvolvimento de uma identidade europeia de segurança e de defesa;

Determinadas a reforçar o papel da UEO na perspectiva a prazo de uma política de defesa comum no seio da União Europeia, que possa conduzir, no devido momento, a uma defesa comum compatível com a Aliança Atlântica;

Verificando que a República Helénica, plenamente empenhada na construção europeia e membro da Aliança Atlântica, declarou oficialmente que estava pronta a aderir ao Tratado;

Constatando que a República Helénica aceita os acordos, decisões e regulamentos adoptados em conformidade com as disposições do Tratado e das declarações adoptadas a partir da Declaração de Roma de 27 de Outubro de 1984;

Constatando que a República Helénica se compromete a desenvolver a UEO enquanto componente de defesa da União Europeia e como meio de reforço do pilar europeu da Aliança Atlântica, em conformidade com o compromisso assumido a 10 de Dezembro de 1991 na Declaração sobre o papel da UEO e sobre as suas relações com a União Europeia e com a Aliança Atlântica, anexa ao Tratado da União Europeia, e aceita integralmente a Declaração de Petersberg, nomeadamente a sua parte ni, publicada a 19 de Junho de 1992;

Relembrando o convite endereçado a 30 de Junho de 1992 pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Federal da Alemanha, Presidente em exercício do Conselho da União da Europa Ocidental, à República Helénica para iniciar discussões com vista à sua eventual adesão ao Tratado;

Tendo em conta a conclusão satisfatória das discussões que se seguiram a esse convite;

Tendo em conta o convite para aderir ao Tratado endereçado à República Helénica a 20 de Novembro de 1992;

Considerando que o alargamento da União da Europa Ocidental à República Helénica constitui uma etapa significativa no desenvolvimento da identidade europeia de segurança e de defesa;

acordaram no seguinte:

Artigo I

Pelo presente Protocolo, a República Helénica adere ao Tratado.

Artigo JJ

Por força da sua adesão ao Tratado, a República Helénica toma-se parte nos Acordos concluídos entre os Estados membros, cujos textos se encontram enumerados em anexo ao presente Protocolo.

Artigo IJJ

Cada um dos Estados signatários notificará o Governo Belga da aceitação, aprovação ou ratificação do presente Protocolo, o qual entrará em vigor no dia da recepção da última dessas notificações. O Governo Belga informará os Estados signatários dessas notificações e da entrada em vigor do presente Protocolo.

Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram o presente Protocolo.

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