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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

5 — A recusa da compensação só pode decorrer da inexistência do crédito invocado, do facto de este não ser ainda líquido e exigível ou da pendência de qualquer litígio judicial em que o mesmo crédito seja discutido.

6 — A decisão que recusa a compensação deve ser notificada ao requerente, acompanhada dos respectivos fundamentos, e é susceptível de reclamação e impugnação judicia] nos termos gerais fixados na lei.

7 — Ocorrida a compensação, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos deverá passar certidão comprovativa da extinção total ou parcial da dívida fiscal em causa.

8 — Sempre que a compensação ocorra em virtude da invocação de um crédito sobre uma Região Autónoma ou sobre uma autarquia local, o Estado procederá, por sua vez, à correspondente redução dos montantes a atribuir à Região ou à autarquia em causa, através dos procedimentos estabelecidos em diploma regulamentar próprio, a emitir pelo Governo.

Art. 2.° É eliminado o n.° 2 do artigo 279.° do Código de Processo Tributário.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1994. — O Deputado do CDS-PP, Narana Coissoró.

PROJECTO DE LEI N.9 423/VI ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DO FERRO A VILA

Memória justificativa

A povoação do Ferro encontra-se situada na margem esquerda do rio Zêzere, a sul do concelho da Covilhã, confinando com o concelho do Fundão e tendo como limite natural a serra do Ferro (também conhecida pela serra da Gata).

A sua fundação remonta ao século xm e o primeiro registo que se conhece é o da atribuição da carta de foral concedida em 1233 pelo prior do Convento de Santa Cruz de Coimbra a Sueiro Esteves e sua esposa, Urraca Martins, «para povoarem as herdades do Convento no concelho da Covilhã chamadas Sangrinhal, Porcos e Ferro».

Pela povoação do Ferro passaram e instalaram-se igualmente os Romanos cujos vestígios ainda hoje são visíveis, principalmente nas zonas das Rasas e Quinta da Madeira, onde podemos encontrar inscrições romanas, tijolos, moedas, escórias, etc., que, segundo os historiadores, constituem peças de antigas vilas rústicas romanas ali existentes.

Também a designação de povoação do Ferro se ficou a dever ao facto de naquela região ter existido um grande número de minas onde, durante décadas, foi explorado este minério.

Para além da sua riqueza histórica e arqueológica, que em muito tem contribuído para o estudo das civilizações que por lá passaram e deixaram vestígios, os habitantes do Ferro conservaram até aos dias de hoje o carácter etnográfico desta região rica em trajos, usos, costumes e crenças populares.

Dada a sua situação geográfica privilegiada, o Ferro é uma freguesia bastante rica em diversas áreas, sendo, indubitavelmente, na agricultura que assentam as suas raízes e, ainda hoje, a sua grande força. Ali se produzem várias culturas, como, por exemplo, vinha, azeite, maçã, pêssego, cereja, batata, etc., cuja qualidade é reconhecida por todo o País.

Actualmente, a povoação do Ferro conta com cerca de 3000 habitantes, tendo-se constituído um importante centro e pólo de desenvolvimento económico e social da zona a sul do concelho da Covilhã, atraindo populações de outras localidades do concelho da Covilhã e de outros concelhos limítrofes.

Possui seis escolas de ensino básico, ciclo preparatório, um infantário e uma creche, que constituem os equipamentos colectivos no domínio da educação.

Reconhecida é também a necessidade de criação de uma escola C + S, para a qual existem projectos.

No domínio da saúde, assistência e solidariedade social, possui um posto de assistência médica, uma farmácia, um centro de dia a funcionar na Associação Centro Social do Sagrado Coração de Maria do Ferro, uma casa do povo e uma associação de carácter religioso vocacionadas para a assistência a idosos e crianças.

No campo da cultura, recreio e desporto, o Ferro dispõe de uma associação cultural e desportiva, que, para além de promover várias modalidades desportivas, nomeadamente futebol, onde a Associação Académica Desportiva do Ferro, que se encontra no campeonato distrital da 2.' Divisão, se tem preocupado com a defesa do património arqueológico e etnográfico da região e que se encontra, presentemente, a proceder à construção de uma casa-museu.

Vários estabelecimentos comerciais, um posto da GNR, oficinas, fábricas, uma cooperativa agrícola e uma estação dos CTT constituem outros tantos equipamentos colectivos que servem a população.

A par do seu desenvolvimento também a história e beleza natural desta região dão à povoação do Ferro uma dimensão cultural, humana e histórica que merece ser reconhecida e valorizada.

Neste termos e nos da Lei n.° 11/83, de 2 de Junho, a povoação do Ferro reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.

Assim, o Deputado do PS abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação do Ferro, sede da freguesia do mesmo nome, no concelho da Covilhã, é elevada à categoria de vila.

O Deputado do PS, José Sócrates.

PROPOSTA DE LEI N.a 100/VI

(DISCIPLINA AS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE POLÍCIA E OS LIMITES DA RESPECTIVA ACTUAÇÃO).

Relatório e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nas reuniões de 18 e 31 —esta com a presença do Secretário de Estado da Administração Intema— de Maio de 1994, apreciou a proposta de lei

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