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22 DE JULHO DE 1994

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.B 124/VI

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA DURANTE O ANO DE 1993.

A Assembleia da República resolve:

1 — Apreciar o relatório previsto no n.° 3 do artigo 2.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, como exemplo do processo regular de troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n.° 2 do artigo 1.° do mesmo diploma. Reforça o envolvimento parlamentar na legitimidade democrática do Executivo.

2 — Utilizar o processo regular referido no n." 1 para promover a confiança dos agentes económicos e o diálogo social de modo a recuperar da recessão ocorrida nas economias europeias. Entende fazê-lo através do apoio aos responsáveis políticos nacionais que se anteciparam à actuação da União Europeia. Na vertente externa — alargamento aos países da EFTA, reforço de relações de vizinhança com os países da Europa Central e do Magrebe e acordo do GATT. Na vertente interna, salientam-se:

a) O Plano de Desenvolvimento Regional, apresentado em Julho de 1993, com vista à coesão económica e social e que contou com o envolvimento do Governo, da Assembleia da República, do Conselho Económico e Social, assim como da sociedade civil;

b) O contributo para o Livro Branco para o crescimento, competitividade e emprego, apresentado pelo Governo em Setembro de 1993, após debate na Comissão Permanente de Concertação Social;

c) O Programa de Convergência Revisto, apresentado em Outubro de 1993, no quadro do processo de aprovação das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado.

Ao aprovar as grandes orientações macroeconómicas e o Livro Branco, o Conselho Europeu de Bruxelas, de Dezembro de 1993, confirmou a convergência dos documentos mencionados nas alíneas anteriores. Esta permitirá não só a defesa dos interesses portugueses na Europa como a afirmação de Portugal no mundo.

3 — Divulgar a apreciação parlamentar referida no n.° 1. Mantém-se o propósito de aproximar os assuntos europeus dos cidadãos portugueses, como forma de dar sentido à cidadania europeia consagrada no Tratado da União.

Relatório final da Comissão de Assuntos Europeus

Em 30 de Março de 1994, o Governo enviou à Assembleia da República o relatório Portugal na União Europeia — 8." ano, previsto no artigo 6." da Lei n." 111/ 88, de 15 de Dezembro, então em vigor.

Esta lei foi entretanto revogada pela Lei n.° 20/94, de IS de Junho, correspondendo o referido artigó 6.° ao actual n.° 3 do artigo 2.° da nova lei.

A Comissão de Assuntos Europeus deliberou, em reunião de 13 de Abril, elaborar um relatório de apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1993, com base no referido documento governamental, para «envio ao Presidente da Assembleia da República e ao Governo» como previsto nos n.M 3 e 4 do artigo 5.° da Lei n.° 20/94.

Para esse efeito, solicitou-se de imediato a todas as comissões (com excepção da Comissão de Petições) a elaboração de pareceres sectoriais, nos termos do n.° 2 do artigo S.° do diploma acima mencionado.

O relatório final parlamentar, que compreende o relatório global da Comissão de Assuntos Europeus, ao qual se anexam as declarações de voto do PSD, PS e PCP e os pareceres das diversas comissões especializadas em razão da matéria, foi aprovado em reunião da Comissão de 29 de Junho, com os votos favoráveis do PSD e PS, contra do PCP, na ausência do CDS-PP.

Em reunião da Comissão do mesmo dia e, por proposta do seu presidente, foi decidido apresentar um projecto de resolução, conforme o estatuído no n.° 5 do artigo 5.° da Lei n.° 20/94.

Este projecto de resolução, elaborado pela presidência, foi objecto de apreciação e votação em reunião da Comissão do dia .1 de Julho.

A votação deste texto efectuou-se com a presença dos grupos parlamentares do PSD, PS e PCP, tendo obtido os seguintes resultados:

Votação na generalidade

Aprovado com os votos favoráveis do PSD e contra do PS e PCP.

O Sr. Deputado José Lamego (PS) declarou que o seu partido votava contra o texto, tal como foi apresentado, porqué'a manutenção da redacção do seu n.° 2 tornava inaceitável o conjunto do projecto de resolução. Embora concordando com as ideias presentes nos n.™ 1 e 3, este n.° 2 expressa considerações que não poderiam nunca ser partilhadas pelo seu partido, já que contrariavam as posições que este sempre assumiu relativamente aos documentos aí citados, tanto em debate em Plenário como durante o período das eleições europeias.

Votação na especialidade

N.° 1 — Aprovado com os votos favoráveis do PSD e a abstenção do PS e PCP.

O Sr. Deputado José Lamego (PS) declarou que o seu partido se abstinha porque considera desnecessária a última frase deste número. Apesar de concordar com a ideia contida no primeiro período, preferia que a redacção do segundo passasse a ser «permitindo o adequado controlo da participação do Governo no processo de construção da União Europeia».

O Sr. Deputado Luís de Sá (PCP), concordando com a redacção do primeiro período, considerou igualmente desnecessária a última frase deste número.

O Sr. Presidente informou a Comissão da votação do CDS-PP, que lhe tinha sido comunicada na véspera pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, sendo este partido a favor dos n.™ 1 e 3 do projecto.

N.° 2 — Aprovado com os votos favoráveis do PSD e contra do PS e PCP.

O Sr. Deputado José Lamego (PS) explicou que a declaração de voto sobre este número era consumida pelo expresso relativamente à votação na generalidade.

N.° 3 — Aprovado com os votos favoráveis do PSD e PS e a abstenção do PCP.

O Sr. Deputado Luís Sá (PCP) declarou não concordar com a redacção da última frase deste número, argumentando-se perante uma inconecção técnica, dado que a «cidadania europeia garante-se através de direitos atribuídos face à União Europeia e não através de direitos específicos dos cidadãos portugueses, como é o caso dos que estão em causa neste processo».

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