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II SÉRIE-A —NÚMERO 3

PROJECTO DE LEI N.9 451/VI

APROVA MEDIDAS TENDENTES À EFECTIVAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ABERTA E À MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

1 — Mau grado inúmeras promessas e resoluções governamentais avulsas (sempre carregadas de proclamações de boas intenções), a Administração Pública Portuguesa continua a ser uma Administração:

Cara — de tudo e por tudo se paga, segundo tabelas frequentemente desajustadas aos serviços presta-

- dos, criando uma floresta de impostos ocultos que indignam os cidadãos;

Sem qualidade — os serviços prestados não correspondem, em áreas essenciais (da saúde à administração fiscal), às necessidades e expectativas legítimas dos utentes e padrões mínimos exigíveis a um Estado membro da União Europeia;

Lenta — o carácter tardio das decisões e prestações (afectando a sua própria utilidade) são uma pecha tradicional e duradoura da máquina burocrática;

Hipercentralizada e concentrada — decisões que deveriam ser tomadas a níveis de decisão próximos dos cidadãos são, pelo contrário, mantidas na esfera de burocratas distantes, com larga desresponsabilização de quadros intermédios e dos funcionários que contactam directamente com o público;

Insuficientemente qualificada — a gestão da função pública tem sido marcada pela partidarização, pelo eufeudamento das chefias ao partido no Poder, sem qualquer estímulo à formação e aperfeiçoamento, num clima geral de intimidação dos trabalhos, punição salarial e abuso de poder;

Surda às reclamações dos utentes e hostil à participação dos cidadãos — não têm qualquer efeito visível os princípios do Código do Procedimento Administrativo, que está largamente por aplicar (anunciando o Governo a intenção de o rever poucos meses depois da entrada em vigor);

Secretista — a ocultação sistemática dos elementos e dados na posse da Administração Pública continua a ser para os cidadãos em geral e para a comunicação social um muro intransponível.

2 — Este estado de coisas viola frontal e claramente as normas constitucionais respeitantes à Administração Pública e o Código do Procedimento Administrativo, que impõem uma Administração aberta e transparente, descentralização, participação, eficácia e qualidade.

Acresce que, após sucessivos fracassos na área da reforma administrativa, o Governo continua a não dispor de indicadores precisos sobre a produtividade e (in)eficácia da máquina administrativa que gere. O relatório «Renovar a Administração», preparado há um ano e só agora publicado pelo Secretariado para a Modernização Administrativa, veio confessar explicitamente (p. 10, ed. mimeogra-fada) que o Estado Português continua a não ter:

Sistemas de informação com dados essenciais para

a modernização administrativa; Dados para a construção de indicadores de qualidade

e de desempenho da Administração; Estudos científicos sobre gestão da Administração

Pública e sua reforma.

Por sua vez, o Parlamento, que dispõe de competências legislativas essenciais em matéria de direitos dos cidadãos perante a Administração e de poderes de fiscalização sobre o Governo e a Administração Pública, tem sido mantido arredado de qualquer intervenção relevante em todas estas matérias.

Importando inverter este quadro, o Grupo Parlamentar do PS entendeu assinalar mais um Dia Nacional da Desburocratização com apresentação de um triplo desafio ao Governo tendente a reforçar a intervenção parlamentar na modernização administrativa e a combater o secretismo administrativo. Foi com esse objectivo que se alertou para a situação de grave incumprimento da Lei n.° 65/93, de 26 de Agosto (Lei da Administração Aberta) e se propôs que a Secretária de Estado para a Modernização Administrativa compareça na Comissão de Direitos, Liberdades e Garandas para aí apresentar e debater as conclusões e propostas contidas no relatório «Renovar a Administração» e, bem assim, os indicadores adicionais que permitam uma percepção rigorosa do estado actual da Administração Pública Portuguesa (quanto se gasta, para quê, com que resultados).

Através do presente projecto de lei dá-se expressão a outra medida relevante. O PS propõe que a Assembleia da República torne obrigatória a apresentação pelo Governo, ao Parlamento e aos cidadãos, de um relatório anual sobre o estado da Administração Pública, com novos indicadores capazes de medirem com rigor a forma como é aplicado o dinheiro dos contribuintes e os resultados efectivamente obtidos. Não se define o esquema tipo desse relatório, que deve constar de apropriado diploma aprovado pelo Conselho de Ministros (na esteira do que dispôs a Resolução n.° 34/87, de 8 de Julho), mas fixam--se exigências tendentes a impulsionar a construção de novos indicadores (v. g. de qualidade e desempenho). Não se esquece também a necessária articulação entre as administrações central, regional, local e comunitária.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PS, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1." Relatório anual

O Governo apresentará à Assembleia da República, até 31 de Março de cada ano, um relatório sobre o estado da Administração Pública, do qual constem os elementos necessários à avaliação da situação dos serviços e organismos da administração directa do Estado, bem como da administração indirecta e autónoma.

Artigo 2.° Conteúdo

O relatório anual sobre o estado da Administração Pública, deve:

a) Organizar e sistematizar òs dados constantes dos relatórios anuais e balanços sociais apresentados pelos serviços e organismos da administração pública central, institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados, fundos públicos e demais organismos do sector público administrativo;

b) Incluir um conjunto representativo de indicadores de qualidade e de desempenho t\ue permitam

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